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Texto do artigo · p. 18 Care Business, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101752275, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Care Business, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 António Francisco, filho de Francisco Lápis e de Julieta Alfane, de nacionalidade moçambicana, natural de Ribaue, Iapala, portador de Bilhete de Identidade n.º 032105191370D, emitido a 31 de Março de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Mutaunha; e
Texto do artigo · p. 19 Deonildo José Maria Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105675414S, emitido a 4 de Maio de 2021, residente no bairro Napipine/Carrupeia, quarteirão 2, casa n.º 42, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Care Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Sem Medo, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 19 a)Consultoria em contabilidade, recursos humanos e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Desig e gráfica;
Número ou marcador · p. 19 c) Express (acessória, documentos e entregas).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou/e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em pojectos que de alguma forma concorram para cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Francisco; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deonildo José Maria Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Deonildo José Maria Rodrigues, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 10 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Care Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101752275, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Care Business, Limitada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 19: António Francisco, filho de Francisco Lápis e de Julieta Alfane, de nacionalidade moçambicana, natural de Ribaue, Iapala, portador de Bilhete de Identidade n.º 032105191370D, emitido a 31 de Março de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Mutaunha; e
  4. Texto do artigo, página 19: Deonildo José Maria Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105675414S, emitido a 4 de Maio de 2021, residente no bairro Napipine/Carrupeia, quarteirão 2, casa n.º 42, província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Care Business, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Sem Medo, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Texto do artigo, página 19: a)Consultoria em contabilidade, recursos humanos e fiscalidade;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Desig e gráfica;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Express (acessória, documentos e entregas).
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou/e outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em pojectos que de alguma forma concorram para cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Francisco; e
  26. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deonildo José Maria Rodrigues.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Deonildo José Maria Rodrigues, que desde já é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  31. Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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