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Texto do artigo · p. 19 Catalogus, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101850528, uma entidade denominada Catalogus, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Mélio João Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 29 de Junho de 1994, natural de Maputo, residente na ccidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwane, avenida 1 de Outubro, bairro Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500619712A, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Eduardo António Quive, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 8 de Junho de 1991, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Siduava, quarteirão 19, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692140F, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade passa a denominar-se Catalogus, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1957, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria editorial;
Número ou marcador · p. 19 b) Edição e publicação;
Número ou marcador · p. 19 c) Organização de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 19 d) Design, fotografia e vídeo;
Número ou marcador · p. 19 e) Oficinas criativas;
Número ou marcador · p. 19 f) Marketing e comunicação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Catalogus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101850528, uma entidade denominada Catalogus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Mélio João Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 29 de Junho de 1994, natural de Maputo, residente na ccidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwane, avenida 1 de Outubro, bairro Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500619712A, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Eduardo António Quive, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 8 de Junho de 1991, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Siduava, quarteirão 19, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692140F, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade passa a denominar-se Catalogus, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1957, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria editorial;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Edição e publicação;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Organização de eventos culturais;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Design, fotografia e vídeo;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Oficinas criativas;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Marketing e comunicação.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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