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Texto do artigo · p. 20 Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101131483, a sociedade denominada Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Avenida Marien Goabi, n.º 320, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Formação, recrutamento e selecção do pessoal, consultoria,
Texto do artigo · p. 21 assessoria e gestão, prestação de serviços, venda de livros e material diverso, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertecente ao sócio Fernando Manuel Oliveira da Cruz, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CA397257.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101131483, a sociedade denominada Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Avenida Marien Goabi, n.º 320, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Formação, recrutamento e selecção do pessoal, consultoria,
  12. Texto do artigo, página 21: assessoria e gestão, prestação de serviços, venda de livros e material diverso, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertecente ao sócio Fernando Manuel Oliveira da Cruz, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CA397257.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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