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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101131483, a sociedade denominada Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Avenida Marien Goabi, n.º 320, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Formação, recrutamento e selecção do pessoal, consultoria,
- Texto do artigo, página 21: assessoria e gestão, prestação de serviços, venda de livros e material diverso, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertecente ao sócio Fernando Manuel Oliveira da Cruz, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CA397257.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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