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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Dalcon Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de doze de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dalcon Moçambique, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101853063, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Dalcon Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 21: a)Exportação e importação de mercadoria diversas;
- Número ou marcador, página 21: b) Desembaraço aduaneiro, logística e procurement;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviços de contabilidade, fiscalidade, auditoria e recursos humanos; consultoria e apoio em negócios e gestão; prestação de serviços em areas diversas;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de engenharia e construção civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividida por cinco quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Rafael Jerónimo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 22% do capital social, pertencente ao senhor Celso Africano Camplé;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil metical), correspondente a 27% do capital social, pertencente ao senhor Jacinto Rafael Zimba;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Miguel João Zivia; e
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Orlando Jaime Bila.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Jacinto Rafael Zimba.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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