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Texto do artigo · p. 21 Dalcon Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de doze de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dalcon Moçambique, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101853063, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Dalcon Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 a)Exportação e importação de mercadoria diversas;
Número ou marcador · p. 21 b) Desembaraço aduaneiro, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de contabilidade, fiscalidade, auditoria e recursos humanos; consultoria e apoio em negócios e gestão; prestação de serviços em areas diversas;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividida por cinco quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Rafael Jerónimo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 22% do capital social, pertencente ao senhor Celso Africano Camplé;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil metical), correspondente a 27% do capital social, pertencente ao senhor Jacinto Rafael Zimba;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Miguel João Zivia; e
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Orlando Jaime Bila.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Jacinto Rafael Zimba.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Dalcon Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de doze de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dalcon Moçambique, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101853063, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Dalcon Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 21: a)Exportação e importação de mercadoria diversas;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Desembaraço aduaneiro, logística e procurement;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de contabilidade, fiscalidade, auditoria e recursos humanos; consultoria e apoio em negócios e gestão; prestação de serviços em areas diversas;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de engenharia e construção civil.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividida por cinco quotas, da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Rafael Jerónimo;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 22% do capital social, pertencente ao senhor Celso Africano Camplé;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil metical), correspondente a 27% do capital social, pertencente ao senhor Jacinto Rafael Zimba;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Miguel João Zivia; e
  23. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Orlando Jaime Bila.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  27. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Jacinto Rafael Zimba.
  28. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 21: Omissões
  31. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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