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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101844145, a sociedade Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matema, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Patrícia Roberto Pita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara e residente na cidade de Tete, UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, com Bilhete de Identidade n.º 050408868717M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Dezembro de 2019, NUIT 163781506, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Roberto Mateus David, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente na cidade de Tete, UC. Canongola, bairro Samora Machel, com o Bilhete de Identidade n.º 060708868406P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, a 10 de Outubro de 2019, NUIT 163781727, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados os senhores Patrícia Roberto Pita e Roberto Mateus David, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois administradores em conjunto ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As contas bancárias da sociedade
- Texto do artigo, página 22: serão movimentadas pelos dois administradores em conjunto, podendo designamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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