Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Farol da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de pelas dez horas e vinte e um minutos, do dia seis de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Farol da Barra, Limitada, nesta cidade de Inhambane, bairro Conguiana, Praia da Barra, matriculada sob NUEL 100174944, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente todos sócios, Farol da Barra, Limitada, neste acto representada pelos sócios Pieter Burger, detentor de 10% do capital social, Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, sócia e detentora de 10% do capital social; Timotheus Van Wyk, sócio e detentor de 10% do capital social; Albertina Van Der Spuy, sócia e detentora de 10% do capital social; Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sócio e detentor de 5%; Johannes Jurgens Van Dyk, sócio e detentor de 5% do capital social; Willen Beaurain, sócio e detentor de 5% do capital social; Philip Ryk Otto, sócio e detentor de 5% do capital social; Paul Johan Swanepoel, sócio e de 5% do social; Esme Van Heerden, sócio e detentor de 5% do capital social; Hugonette Meyer, sócia e detentora de 5% do capital social; Johanna Raubenheimer, sócia e detentora de 5% do capital social; Geoffrey Qristopher Liddiard, sócio e detentor de 5% do capital, Farol da Barra, Limitada, detentora de 6% do capital social; Mozambique Shorelines Vacations, detentora de 5% do capital social; Theodore George Pistorius, detentor de 5% do capital social; Wilhelm Mathys Coetzee, detentor de 5% do capital social; Leo Pistorius Invesümentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de 5% do capital social; Jane Famile, detentora de 5% do capital social; Philip Ryk Otto, detentor de 5% do capital social, correspondente a 100% do capital social, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 22 i) Cessão de quotas; ii) Nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 22 Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda da empresa Farol da Barra, Limitada, que é da cedência parcial das quotas do sócios na sociedade Farol da Barra, Limitada, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações, e em consequência desta cessão altera-se o artigo quarto e quinto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Wilhelm Mathys Coetzee, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), o correspondente a 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o correspondente a 18% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Pistorius Investimentos, Limitada, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o correspondente a 18% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Jane Familie Trust, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 f) Philip Ryk Otto, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 g) Mozambique Shorelines Vacations, Limitada, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 h) Theodore George Pistorius, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 i) Paul Johan Swanepoel, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 j) Esme Van Heerden, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 k) Hugonette Meyer, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social; l)Geoffrey Christopher Liddiard, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Theodore George Pistorius que exercerá as suas funções com dispensa
Texto do artigo · p. 23 de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral, sendo na sua ausência representado por Leigh-Ann Hilary Davis, na qualidade de administrador adjunto ou por quem tiver sido conferido poderes por meio duma procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador e seus representantes, obrigar e representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Farol da Barra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de pelas dez horas e vinte e um minutos, do dia seis de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Farol da Barra, Limitada, nesta cidade de Inhambane, bairro Conguiana, Praia da Barra, matriculada sob NUEL 100174944, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente todos sócios, Farol da Barra, Limitada, neste acto representada pelos sócios Pieter Burger, detentor de 10% do capital social, Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, sócia e detentora de 10% do capital social; Timotheus Van Wyk, sócio e detentor de 10% do capital social; Albertina Van Der Spuy, sócia e detentora de 10% do capital social; Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sócio e detentor de 5%; Johannes Jurgens Van Dyk, sócio e detentor de 5% do capital social; Willen Beaurain, sócio e detentor de 5% do capital social; Philip Ryk Otto, sócio e detentor de 5% do capital social; Paul Johan Swanepoel, sócio e de 5% do social; Esme Van Heerden, sócio e detentor de 5% do capital social; Hugonette Meyer, sócia e detentora de 5% do capital social; Johanna Raubenheimer, sócia e detentora de 5% do capital social; Geoffrey Qristopher Liddiard, sócio e detentor de 5% do capital, Farol da Barra, Limitada, detentora de 6% do capital social; Mozambique Shorelines Vacations, detentora de 5% do capital social; Theodore George Pistorius, detentor de 5% do capital social; Wilhelm Mathys Coetzee, detentor de 5% do capital social; Leo Pistorius Invesümentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de 5% do capital social; Jane Famile, detentora de 5% do capital social; Philip Ryk Otto, detentor de 5% do capital social, correspondente a 100% do capital social, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  3. Texto do artigo, página 22: i) Cessão de quotas; ii) Nomeação de administradores.
  4. Texto do artigo, página 22: Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda da empresa Farol da Barra, Limitada, que é da cedência parcial das quotas do sócios na sociedade Farol da Barra, Limitada, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações, e em consequência desta cessão altera-se o artigo quarto e quinto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Capital Social)
  8. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  9. Texto do artigo, página 23: (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Wilhelm Mathys Coetzee, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), o correspondente a 12% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 23: c) Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o correspondente a 18% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 23: d) Pistorius Investimentos, Limitada, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o correspondente a 18% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 23: e) Jane Familie Trust, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 23: f) Philip Ryk Otto, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 23: g) Mozambique Shorelines Vacations, Limitada, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 5% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 23: h) Theodore George Pistorius, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 5% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 23: i) Paul Johan Swanepoel, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 23: j) Esme Van Heerden, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 23: k) Hugonette Meyer, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social; l)Geoffrey Christopher Liddiard, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Theodore George Pistorius que exercerá as suas funções com dispensa
  24. Texto do artigo, página 23: de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral, sendo na sua ausência representado por Leigh-Ann Hilary Davis, na qualidade de administrador adjunto ou por quem tiver sido conferido poderes por meio duma procuração.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador e seus representantes, obrigar e representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.