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- Texto do artigo, página 22: Farol da Barra, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de pelas dez horas e vinte e um minutos, do dia seis de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Farol da Barra, Limitada, nesta cidade de Inhambane, bairro Conguiana, Praia da Barra, matriculada sob NUEL 100174944, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente todos sócios, Farol da Barra, Limitada, neste acto representada pelos sócios Pieter Burger, detentor de 10% do capital social, Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, sócia e detentora de 10% do capital social; Timotheus Van Wyk, sócio e detentor de 10% do capital social; Albertina Van Der Spuy, sócia e detentora de 10% do capital social; Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sócio e detentor de 5%; Johannes Jurgens Van Dyk, sócio e detentor de 5% do capital social; Willen Beaurain, sócio e detentor de 5% do capital social; Philip Ryk Otto, sócio e detentor de 5% do capital social; Paul Johan Swanepoel, sócio e de 5% do social; Esme Van Heerden, sócio e detentor de 5% do capital social; Hugonette Meyer, sócia e detentora de 5% do capital social; Johanna Raubenheimer, sócia e detentora de 5% do capital social; Geoffrey Qristopher Liddiard, sócio e detentor de 5% do capital, Farol da Barra, Limitada, detentora de 6% do capital social; Mozambique Shorelines Vacations, detentora de 5% do capital social; Theodore George Pistorius, detentor de 5% do capital social; Wilhelm Mathys Coetzee, detentor de 5% do capital social; Leo Pistorius Invesümentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de 5% do capital social; Jane Famile, detentora de 5% do capital social; Philip Ryk Otto, detentor de 5% do capital social, correspondente a 100% do capital social, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 22: i) Cessão de quotas; ii) Nomeação de administradores.
- Texto do artigo, página 22: Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda da empresa Farol da Barra, Limitada, que é da cedência parcial das quotas do sócios na sociedade Farol da Barra, Limitada, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações, e em consequência desta cessão altera-se o artigo quarto e quinto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 23: (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Wilhelm Mathys Coetzee, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), o correspondente a 12% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o correspondente a 18% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Pistorius Investimentos, Limitada, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o correspondente a 18% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) Jane Familie Trust, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: f) Philip Ryk Otto, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: g) Mozambique Shorelines Vacations, Limitada, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: h) Theodore George Pistorius, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: i) Paul Johan Swanepoel, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: j) Esme Van Heerden, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: k) Hugonette Meyer, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social; l)Geoffrey Christopher Liddiard, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Theodore George Pistorius que exercerá as suas funções com dispensa
- Texto do artigo, página 23: de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral, sendo na sua ausência representado por Leigh-Ann Hilary Davis, na qualidade de administrador adjunto ou por quem tiver sido conferido poderes por meio duma procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador e seus representantes, obrigar e representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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