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Texto do artigo · p. 23 Gil Mozambique II, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, e por Acta que, aos treze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito e alínea m) do artigo cento e vinte nove do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Gil Mozambique II, Limitada, com sede na cidade
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, rua Orlando Mendes, 204, rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob Número Único de Entidade Legal 101474593, tendo os mesmos deliberado ceder a totalidade da quota pertencente à Gil Mozambique I, Limitada, com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, à sociedade AJ&C Moçambique, Limitada e, consequentemente, alterar artigo quatro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se representado por duas quotas desiguais, ambas pertencentes à sócia AJ&C Moçambique, Limitada, e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), representando 51% (cinquenta e um por cento) do capital da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Gil Mozambique II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e por Acta que, aos treze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito e alínea m) do artigo cento e vinte nove do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Gil Mozambique II, Limitada, com sede na cidade
  3. Texto do artigo, página 24: de Maputo, rua Orlando Mendes, 204, rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob Número Único de Entidade Legal 101474593, tendo os mesmos deliberado ceder a totalidade da quota pertencente à Gil Mozambique I, Limitada, com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, à sociedade AJ&C Moçambique, Limitada e, consequentemente, alterar artigo quatro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se representado por duas quotas desiguais, ambas pertencentes à sócia AJ&C Moçambique, Limitada, e distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), representando 51% (cinquenta e um por cento) do capital da sociedade; e
  9. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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