Igreja Evangélica Missão Salvífica

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Igreja Evangélica Missão Salvífica

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Texto do artigo · p. 24 Igreja Evangélica Missão Salvífica
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, natureza jurídica, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja adopta a denominação de Igreja Evangélica Missão Salvífica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Igreja Evangélica Missão Salvífica é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica própria, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais leis vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS (DURAÇÃO E SEDE)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja Evangélica Missão Salvífica é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 5.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja Evangélica Missão Salvífica é de âmbito nacional. Mediante deliberação da Assembleia Geral pode abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Igreja Evangélica Missão Salvífica, tem por prioridade o serviço social junto aos seus membros, mantém outras entidades associativas, educacionais, sociais, centros de estudos, institutos ou fundações de carácter assistencial ou educacional, como também escolas, livrarias e entidades afins as quais poderão ter regulamentos internos próprios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja Evangélica Missão Salvífica tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Propagar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o estudo e divulgação da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 24 c) Baptizar os convertidos;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestar assistência religiosa, social, educacional e cultural;
Número ou marcador · p. 24 e) Ensinar aos fiéis a guardar a doutrina bíblica;
Número ou marcador · p. 24 f) Realizar obras missionárias; e
Número ou marcador · p. 24 g) Praticar actos de bondade para com todos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Podem ser membros da Igreja Evangélica Missão Salvífica um número ilimitado de pessoas, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade, condição social ou política, que se mantenham fieis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pode ser aceite também como membro da Igreja Evangélica Missão Salvífica, a pessoa que:
Número ou marcador · p. 24 a) Converter-se a fé cristã evangélica e for baptizado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Por carta de transferência de outra igreja da mesma e/ou de outra denominação.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 24 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 24 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 24 b) Os que inflijam de forma reiterada as Sagradas Escrituras, e os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 24 d) Morte.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Conhecer, respeitar e difundir as Escrituras Sagradas, os estatutos e regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Cumprir as deliberações dos órgãos Sociais e observar o cumprimento dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da Igreja para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 24 e) Dar o seu contributo na realização das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) Participar no desenvolvimento da Igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia Geral é órgão máximo de deliberação da Igreja, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito de sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja Evangélica Missão Salvífica, ressalvadas suas faltas ou
Texto do artigo · p. 25 impedimentos quando essa presidência é exercida pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral é constituída pelos membros em comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registadas em actas e consideradas coisas julgadas, desde que não contrariem a palavra de Deus, este estatuto e as leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão Administrativa da Igreja, que dirige e executa as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 (cinco) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 25 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar e presidir as sessões de Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Supervisionar os serviços administrativos de sua competência, podendo delegá-los quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 25 h) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 25 i) Dirigir as actividades espirituais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 j) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto: a) Substituir o Pastor Geral em suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar, quando solicitado pelo Pastor Geral da coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob orientação do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Substituir o Pastor Geral, em caso de óbito ou incapacidades físicas ou mentais, até a eleição, pela Assembleia Geral, do seu substituto legal, no prazo de 30 dias, após o sucedido.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 25 a)Assinar juntamente com o Pastor Geral, todos os documentos referentes as atribuições da função;
Número ou marcador · p. 25 b) Redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como as correspondências de interesse da Igreja Evangélica Missão Salvífica;
Número ou marcador · p. 25 c) Manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 25 c) Requisitar ao secretário, a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e o balanço anual.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao conselheiro:
Texto do artigo · p. 25 a)Assessorar o Pastor Geral e os restantes membros de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 b) Aconselhar a Igreja no seu todo;
Número ou marcador · p. 25 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuam para o bom crescimento e maturidade dos membros da Igreja; d)Exercer outras actividades estabelecidas em outros instrumentos normativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Gerir e administrar as actividades da Igreja, podendo contratar ou
Texto do artigo · p. 25 despedir pessoal nos termos do plano aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Representar a Igreja em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 25 d) Emitir parecer sobre o balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é órgão que tem por fim a defesa dos direitos financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos Administrativos do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros, sendo um presidente e dois vogais.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, devendo constar da data e sempre em obediência a legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Igreja Evangélica Missão Salvífica
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 24: Da denominação, natureza jurídica, duração, sede, âmbito e objectivos
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja adopta a denominação de Igreja Evangélica Missão Salvífica.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A Igreja Evangélica Missão Salvífica é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica própria, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais leis vigentes em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS (DURAÇÃO E SEDE)
  9. Texto do artigo, página 24: A Igreja Evangélica Missão Salvífica é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 5.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 24: (Âmbito)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja Evangélica Missão Salvífica é de âmbito nacional. Mediante deliberação da Assembleia Geral pode abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou internacional.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A Igreja Evangélica Missão Salvífica, tem por prioridade o serviço social junto aos seus membros, mantém outras entidades associativas, educacionais, sociais, centros de estudos, institutos ou fundações de carácter assistencial ou educacional, como também escolas, livrarias e entidades afins as quais poderão ter regulamentos internos próprios.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 24: A Igreja Evangélica Missão Salvífica tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Propagar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Promover o estudo e divulgação da Bíblia Sagrada;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Baptizar os convertidos;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Prestar assistência religiosa, social, educacional e cultural;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Ensinar aos fiéis a guardar a doutrina bíblica;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Realizar obras missionárias; e
  23. Número ou marcador, página 24: g) Praticar actos de bondade para com todos.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e sanções
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 24: (Admissão dos membros)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser membros da Igreja Evangélica Missão Salvífica um número ilimitado de pessoas, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade, condição social ou política, que se mantenham fieis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Pode ser aceite também como membro da Igreja Evangélica Missão Salvífica, a pessoa que:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Converter-se a fé cristã evangélica e for baptizado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; e
  30. Número ou marcador, página 24: b) Por carta de transferência de outra igreja da mesma e/ou de outra denominação.
  31. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 24: (Perda de qualidade de membro)
  34. Texto do artigo, página 24: Perdem a qualidade de membro:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Os que inflijam de forma reiterada as Sagradas Escrituras, e os estatutos da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Igreja; e
  38. Número ou marcador, página 24: d) Morte.
  39. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Conhecer, respeitar e difundir as Escrituras Sagradas, os estatutos e regulamentos da Igreja;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Cumprir as deliberações dos órgãos Sociais e observar o cumprimento dos Estatutos;
  45. Número ou marcador, página 24: c) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da Igreja para as quais tenha sido convocado;
  46. Número ou marcador, página 24: d) Exercer os cargos para que for eleito;
  47. Número ou marcador, página 24: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 24: f) Participar no desenvolvimento da Igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros.
  49. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  50. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 24: A Igreja tem os seguintes órgãos:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  58. Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia Geral é órgão máximo de deliberação da Igreja, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito de sua jurisdição.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja Evangélica Missão Salvífica, ressalvadas suas faltas ou
  63. Texto do artigo, página 25: impedimentos quando essa presidência é exercida pelo Pastor Geral Adjunto.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral é constituída pelos membros em comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registadas em actas e consideradas coisas julgadas, desde que não contrariem a palavra de Deus, este estatuto e as leis em vigor no país.
  65. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  66. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  68. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão Administrativa da Igreja, que dirige e executa as deliberações da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 (cinco) membros:
  71. Número ou marcador, página 25: a) Pastor Geral;
  72. Número ou marcador, página 25: b) Pastor Geral Adjunto;
  73. Número ou marcador, página 25: c) Secretário;
  74. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro;
  75. Número ou marcador, página 25: e) Conselheiro.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  77. Texto do artigo, página 25: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  78. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Pastor Geral:
  79. Número ou marcador, página 25: a) Convocar e presidir as sessões de Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 25: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 25: c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 25: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  83. Número ou marcador, página 25: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 25: f) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
  85. Número ou marcador, página 25: g) Supervisionar os serviços administrativos de sua competência, podendo delegá-los quando julgar conveniente ou necessário;
  86. Número ou marcador, página 25: h) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto;
  87. Número ou marcador, página 25: i) Dirigir as actividades espirituais da Igreja;
  88. Número ou marcador, página 25: j) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto: a) Substituir o Pastor Geral em suas ausências e impedimentos;
  90. Número ou marcador, página 25: b) Participar, quando solicitado pelo Pastor Geral da coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 25: c) Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob orientação do Pastor Geral;
  92. Número ou marcador, página 25: d) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor Geral;
  93. Número ou marcador, página 25: e) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Geral;
  94. Número ou marcador, página 25: f) Substituir o Pastor Geral, em caso de óbito ou incapacidades físicas ou mentais, até a eleição, pela Assembleia Geral, do seu substituto legal, no prazo de 30 dias, após o sucedido.
  95. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao secretário:
  96. Texto do artigo, página 25: a)Assinar juntamente com o Pastor Geral, todos os documentos referentes as atribuições da função;
  97. Número ou marcador, página 25: b) Redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como as correspondências de interesse da Igreja Evangélica Missão Salvífica;
  98. Número ou marcador, página 25: c) Manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria.
  99. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  100. Número ou marcador, página 25: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
  101. Número ou marcador, página 25: b) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
  102. Número ou marcador, página 25: c) Requisitar ao secretário, a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela Igreja;
  103. Número ou marcador, página 25: d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e o balanço anual.
  104. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao conselheiro:
  105. Texto do artigo, página 25: a)Assessorar o Pastor Geral e os restantes membros de Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 25: b) Aconselhar a Igreja no seu todo;
  107. Número ou marcador, página 25: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuam para o bom crescimento e maturidade dos membros da Igreja; d)Exercer outras actividades estabelecidas em outros instrumentos normativos.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 25: São competências do Conselho de Direcção:
  111. Número ou marcador, página 25: a) Zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Geral;
  112. Número ou marcador, página 25: b) Gerir e administrar as actividades da Igreja, podendo contratar ou
  113. Texto do artigo, página 25: despedir pessoal nos termos do plano aprovado pela Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 25: c) Representar a Igreja em juízo e fora dela;
  115. Número ou marcador, página 25: d) Emitir parecer sobre o balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 25: e) Examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base.
  117. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é órgão que tem por fim a defesa dos direitos financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos Administrativos do Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros, sendo um presidente e dois vogais.
  122. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  123. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
  125. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, devendo constar da data e sempre em obediência a legislação em vigor na República de Moçambique.
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