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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Leed Energies, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850218, uma entidade denominada Leed Energies, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Agro Maputo, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100573431, com sede na avenida Kim Il Sung n.º 54, cidade de Maputo, representada pela Esther Kazilimani Pale.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978253, com sede na rua Largo de Nyazonia, n.º 18, 3.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, representada pela, Sheila Niese Daúde Mussá.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Leed Energies, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 54, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto a importação, exportação e comercialização de combustíveis e seus derivados:
- Número ou marcador, página 26: a) Armazenamento de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte e distribuição de combustíveis líquidos e derivados; c)Vendas de óleos e massas lubrificantes;
- Número ou marcador, página 26: d) Representação de produtos e marcas;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e comercialização de equipamentos, bombas de combustíveis, tanques e contentores de armazenamento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: f) Elaboração de estudos, consultoria, fiscalização e montagens de projectos de manuseamento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: g) Importação de cisternas de armazenamento e transportes de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: h) Desenvolvimento de projectos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, dentro e fora da rede; i)Desenvolvimento de projectos chave na mão de infraestruturas energéticas;
- Número ou marcador, página 26: j) Fornecimento de soluções, equipamentos, materiais, consumíveis e assistência técnica para os sectores de energia e minas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias
- Texto do artigo, página 27: às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, do presente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Agro-Maputo, Limitada;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessação de quotas a estranhos depende prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade e nem os sócios nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que desejar vender a quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode ser excluído da sociedade, caso não cumpra com as suas obrigações perante à sociedade e caso não cumpra com o previsto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, incapacidade ou dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos, salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso, proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos herdeiros falecidos oi interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias, regendo-se o seu funcionamento pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as familiaridades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto, respeitando-se apenas as limitações legais ou obrigatórias.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às vinte horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo conselho de direção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direção, nos termos do artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Votação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas, salvo o disposto no número três seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão, cisão da sociedade da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de ativos ou de quotas em outras sociedades que seja essencial para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das atividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme o nº 4, do artigo 13º destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por até 3 membros, sendo um deles presidente com voto de qualidade, todos eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já nomeados como administradora geral a senhora Esther Kazilimani Pale e administradora executiva a senhora Sheila Niese Daúde Mussá, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os mandatos dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado por um número ilimitado de veze, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se, perante terceiros, em actos de gestão corrente e nomeadamente nos de aquisição, alienação ou
- Texto do artigo, página 28: oneração de bens móveis, incluindo veículos, pela assinatura de dois membros e duas assinaturas do conselho de administração ou de um mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos que envolvam a aquisição ou alienação de bens imóveis ou quaisquer outros de natureza excepcional, como tal declarados pela assembleia geral, terão de ser praticados conjuntamente por dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral poderá cometer poderes de direcção aos membros do conselho de administração nas áreas administrativofinanceira, comercial e de operações as quais passarão a ser exercidas cumulativamente e por inerência, constituindo justa causa de exoneração do cargo de gerente a recusa ou o deficiente exercício de tais cargos de direcção.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Nas deliberações do conselho de administração o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Comissão de vencimentos)
- Texto do artigo, página 28: O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais será fixado por uma comissão de vencimentos nomeada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Levantamento de capital)
- Texto do artigo, página 28: Fica desde já autorizado o conselho de administração a efectuar o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos e obrigações pré-constituição)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatárias os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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