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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846830 uma entidade denominada, Mixa – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Laura Marina Ferreira dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102422622N, emítido a vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, contitui uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 29: limitada, que reger-se-a pelos seguinte artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 29: Da Denominação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é adopta a denominação Mixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Mixa, Lda. adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos termos definidos pela sócia-única Laura Marina Ferreira dos Santos, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação e distribuição de produtos alimentícios e bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
- Número ou marcador, página 29: b) Importação de bens e equipamentos para preparação de alimentos e bebidas;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de bar móvel, catering e organização de eventos, festivais e festas;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de design gráfico, publicidades e animação visual;
- Número ou marcador, página 29: e) Serviços de consultoria e formação na área de cozinha e bar;
- Número ou marcador, página 29: f) Exposições artísticas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da sócia-única, a sociedade poderá, também, desenvolver e criar portais de promoção e comércio electrónico – páginas na internet – para realizar a divulgação, distribuição e fornecimento de produtos relacionados com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante decisão da sócia-única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede actual na rua dos Combustíveis, n.º 11.115, porta 97, na cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia-única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondentes à uma quota de cem por cento do capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente à sócia-única Laura Marina Ferreira dos Santos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia-única decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia-única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por si.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sóciaa-única pode livremente decidir pela divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia-única nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 30: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 30: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócioa-única de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sócia-única fará uma vez por ano, apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia-única deliberará sobre o conselho de direcção e director executivo (caso seja estranho à sociedade), ficando para já ela própria a representante e administrador da sociedade para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gestão diária da sociedade é confiada à sócia-única ou a um administrador a ser designada por aquela.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Serão tomadas pela sócia-única as deliberações seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 30: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 30: e) Determinação dos cargos e sua hierarquia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sócia-única poderá decidir na criação de órgãos sociais, onde seus membros serão nomeados pela sócia-única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores podem ser estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 30: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 30: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 30: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: f) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia-única;
- Número ou marcador, página 30: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 30: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 30: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individual da sócia-única ou pela assinatura de
- Texto do artigo, página 30: um mandatário, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade é representada pela sócia-única ou por um mandatário, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização é feita por um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditora de contas, ou personalidades individuais ou colectivas com experiência em auditoria de contas, ou conforme o que for decidido pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 30: A sócia-única poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Falecimento da sócia-única)
- Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento da sócia-única, os herdeiros exercerão em comum os direitos da falecida, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 30: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos serão entregues à sócia-única no prazo de seis meses, a contar da data da aprovação do mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação da sóciaúnica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 13 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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