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Texto do artigo · p. 31 Motel El Dourado Coruja, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Motel El Dourado Coruja, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 Tem como objecto principal: Hospedagem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à 100% do capital social por quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Slesh Eduardo Fonseca Tuzine, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 c) Idriis Ravi Tuzine, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 31 Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicarmos o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade, deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fica desde já autorizada, a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio maioritário Issaia Luís Tuzine.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, sem o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os gerentes ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 31 cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de litígio, entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 17 Agosto de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Motel El Dourado Coruja, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Motel El Dourado Coruja, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto
  11. Texto do artigo, página 31: Tem como objecto principal: Hospedagem.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: Capital social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à 100% do capital social por quotas:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Slesh Eduardo Fonseca Tuzine, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 31: c) Idriis Ravi Tuzine, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicarmos o nome do comprador e o preço acordado.
  23. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
  24. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade, deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já autorizada, a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
  26. Número ou marcador, página 31: Sete) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio maioritário Issaia Luís Tuzine.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, sem o consentimento dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 31: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  37. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  38. Texto do artigo, página 31: cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de litígio, entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 17 Agosto de 2022. — A Con-
  50. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
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