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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Moz Contruções FM, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101594823, uma entidade denominada Moz Contruções FM, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Lúcia Inês Nhatinombe David, no estado civil casada, natural de Maputo e residente na
- Texto do artigo, página 32: cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101359971C, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503453F, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 32: Moz Contruções FM, Limitada adiante designada simplesmente por, Moz Contruções FM, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto principal realização de:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil, manutenção, reabilitação, canalização, serralharia, carpintaria, cerâmica;
- Número ou marcador, página 32: b) Infra estruturas, instalações, obras públicas e outros fins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas pela lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Fica desde já nomeado administrador a senhora Lúcia Inês Nhatinombe David.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador executivo;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo,11 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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