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Texto do artigo · p. 32 Starlink, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL um zero um oito quatro nove quatro um quatro a sociedade Starlink, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Élio Ildo Gomes Teixeira, maior, casado com Sandra Maria dos Reis Simões sob o regime de separação de bens, cidadão de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional na rua Estevão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão C, cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º11PT00013767Q, emitido a 18 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 32 Adilson José Gonçalves Correia, maior, casado com Márcia Valigy e Silva sob o regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de
Texto do artigo · p. 32 nacionalidade moçambicana, residente na rua da Imprensa, n.º 312, 9.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289760N , emitido a 18 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Registo e Notariado da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva, maior, divorciado, cidadão de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, n.º 761, 1.º andar flat 3, cidade de Maputo, portador do Passaporte número C846389, emitido a 9 de Abril de 2018, pelos SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira, de Portugal - Lisboa.
Texto do artigo · p. 32 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 32 A Starlink é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Estevão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 i) Provedor de serviços de internet; ii) Prestação de serviços de internet e de telecomunicações; fornecedor de serviços de satélite; iii) Compra e venda de material informático e de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Adilson Correia;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 33 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 33 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por
Texto do artigo · p. 33 um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 33 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 33 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 33 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 33 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 33 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 33 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 33 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ficam nomeados os senhores Élio Ildo Gomes Teixeira, Adilson Correia e Arnaldo Egidio Sales Peres da Silva como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração;
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 34 Dois.) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, onze de Outubro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Starlink, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL um zero um oito quatro nove quatro um quatro a sociedade Starlink, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Élio Ildo Gomes Teixeira, maior, casado com Sandra Maria dos Reis Simões sob o regime de separação de bens, cidadão de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional na rua Estevão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão C, cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º11PT00013767Q, emitido a 18 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Migração;
  4. Texto do artigo, página 32: Adilson José Gonçalves Correia, maior, casado com Márcia Valigy e Silva sob o regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de
  5. Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, residente na rua da Imprensa, n.º 312, 9.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289760N , emitido a 18 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Registo e Notariado da cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 32: Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva, maior, divorciado, cidadão de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, n.º 761, 1.º andar flat 3, cidade de Maputo, portador do Passaporte número C846389, emitido a 9 de Abril de 2018, pelos SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira, de Portugal - Lisboa.
  7. Texto do artigo, página 32: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Denominação e espécie
  11. Texto do artigo, página 32: A Starlink é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: Duração
  14. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Sede e formas de representação social
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Estevão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Objecto
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 32: i) Provedor de serviços de internet; ii) Prestação de serviços de internet e de telecomunicações; fornecedor de serviços de satélite; iii) Compra e venda de material informático e de telecomunicações.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Adilson Correia;
  30. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo titular;
  50. Número ou marcador, página 33: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  51. Número ou marcador, página 33: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  52. Número ou marcador, página 33: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 33: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  56. Texto do artigo, página 33: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  61. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  62. Número ou marcador, página 33: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por
  63. Texto do artigo, página 33: um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 33: (Validade das deliberações)
  66. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  67. Número ou marcador, página 33: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  68. Número ou marcador, página 33: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  69. Número ou marcador, página 33: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  70. Número ou marcador, página 33: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  71. Número ou marcador, página 33: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  72. Número ou marcador, página 33: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  73. Número ou marcador, página 33: h) A alteração do pacto social;
  74. Número ou marcador, página 33: i) O aumento e a redução do capital social;
  75. Número ou marcador, página 33: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 33: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  77. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  80. Número ou marcador, página 33: Um) Ficam nomeados os senhores Élio Ildo Gomes Teixeira, Adilson Correia e Arnaldo Egidio Sales Peres da Silva como administradores da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 33: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  85. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada:
  86. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  87. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração;
  88. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 34: (Balanço e aprovação de contas)
  92. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  96. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  97. Texto do artigo, página 34: Dois.) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  103. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 34: Maputo, onze de Outubro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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