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Texto do artigo · p. 34 4 Life Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas 116 à 121 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 334 a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro,
Texto do artigo · p. 34 conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 34 Guerra Geraldo Zamaneariande, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241289I, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada 4 Life Consultores, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de 4 Life Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 34 Prestação de serviços, nas áreas de elaboração de projecto arquitectónico, fiscalização de obras de construção civil e, construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings joint-venturas, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 35 (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao socio-único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócia, que desde já fica nomeado, director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura da sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo se convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso
Texto do artigo · p. 35 de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do director geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os procuradores não poderão, em situação algum, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 35 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 35 c) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários à politica da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanco e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinadas por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme.
Texto do artigo · p. 35 Cartório notarial de Chimoio, 11 de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: 4 Life Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas 116 à 121 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 334 a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro,
  3. Texto do artigo, página 34: conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  4. Texto do artigo, página 34: Guerra Geraldo Zamaneariande, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241289I, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 34: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada 4 Life Consultores, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de 4 Life Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objectivo social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
  17. Texto do artigo, página 34: Prestação de serviços, nas áreas de elaboração de projecto arquitectónico, fiscalização de obras de construção civil e, construção civil.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings joint-venturas, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais
  26. Texto do artigo, página 35: (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao socio-único.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócio.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 35: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócia, que desde já fica nomeado, director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura da sócio.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo se convocado e presidido pela gerente.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso
  45. Texto do artigo, página 35: de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  46. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  49. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
  50. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do director geral;
  51. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
  52. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 35: (Mandatários)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) Os procuradores não poderão, em situação algum, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
  56. Número ou marcador, página 35: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 35: b) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  58. Número ou marcador, página 35: c) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários à politica da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e nenhum efeito.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 35: (Balanco e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 35: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  67. Texto do artigo, página 35: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 35: (dissolução)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinadas por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 35: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 35: Está conforme.
  76. Texto do artigo, página 35: Cartório notarial de Chimoio, 11 de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
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