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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: 4 Life Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas 116 à 121 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 334 a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro,
- Texto do artigo, página 34: conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 34: Guerra Geraldo Zamaneariande, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241289I, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 34: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada 4 Life Consultores, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de 4 Life Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 34: Prestação de serviços, nas áreas de elaboração de projecto arquitectónico, fiscalização de obras de construção civil e, construção civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings joint-venturas, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais
- Texto do artigo, página 35: (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao socio-único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócia, que desde já fica nomeado, director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura da sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo se convocado e presidido pela gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso
- Texto do artigo, página 35: de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do director geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os procuradores não poderão, em situação algum, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 35: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 35: c) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários à politica da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Balanco e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinadas por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme.
- Texto do artigo, página 35: Cartório notarial de Chimoio, 11 de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
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