Associação para Educação Ciência e Cultura em África (REAFRICA)
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Associação para Educação Ciência e Cultura em África (REAFRICA)
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- Texto do artigo, página 2: Associação para Educação Ciência e Cultura em África (REAFRICA)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação para Educação Ciência e Cultura em África abreviadamente designada por REAFRICA e uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A REAFRICA é de âmbito nacional. Dois) A sede da REAFRICA está situada
- Texto do artigo, página 2: na Avenida do Trabalhador, n.º 1008, cidade da Matola G.
- Número ou marcador, página 2: Três) A REAFRICA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A REAFRICA tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a pesquisa na área de ciências sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a produção e divulgação de conteúdos relacionados com o conhecimento endógeno;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a realização de exposições sobre património natural e sociocultural;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover expressões culturais e artísticas sobre África;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a criação de uma narrativa sobre o continente na sua dimensão geográfica e histórica, na sua diversidade humana, ecológica e epistemológica;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover uma melhor representação do continente, de modo a traduzir a magnitude da sua história, a riqueza do seu património, do seu saber, das suas tradições, espiritualidade e culturas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO ADMISSÃO DE MEMBROS
- Texto do artigo, página 3: Os membros da REAFRICA são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores - os signatários da escritura da constituição da REAFRICA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos - aqueles que tendo sido admitidos pelo Conselho de Direcção tenham sido aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que se tenha feito credor dessa homenagem, pela sua extraordinária contribuição na promoção, em especial através de contribuições financeiras, angariação de fundos, desenvolvimento institucional e realização actividades ligadas à associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros beneméritos individualidades e instituições, nacionais e estrangeiras aos quais se confere esta distinção, como resultado do seu engajamento a e em virtude dos relevantes serviços prestados a REAFRICA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer em conjunto a realização de uma Assembleia Extraordinária, desde que em conjunto com outros representem pelo menos um terço dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto não poderão votar nem ser eleitos para os vários órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatuarias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
- Texto do artigo, página 3: a)Arbitrar os conflitos entre REAFRICAassociação para Educação, Ciência e Cultura em África e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da REAFRICA;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da REAFRICA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições estatuados e regimentados bem como aceitar a determinações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer com dedicação os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos; d)Contribuir para o alcance dos objectivos da REAFRICA participando nas actividades dos grupos temáticos da sua especialidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom nome da REAFRICA, cumprindo todas as obrigações que lhe caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: Perde qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem a esta qualidade por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais, bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da REAFRICA.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da REAFRICA:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto e eleito através da Assembleia Geral Extraordinário e desempenham as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Os cargos de órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, órgão máximo e deliberativo da REAFRICA e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos (3/4) dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte; d)Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar o valor da quota a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Conceder o título de membros beneméritos e membros honorários por proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar e aprovar modificações do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar a extinção da REAFRICA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa é um órgão social específico, eleito pela Assembleia Geral com finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-ice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Presidente da Mesa compete-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir e orientar os trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 4: a)Ler a acta da Assembleia Geral anterior para discussão e votação;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar apontamentos para elaborar a acta;
- Número ou marcador, página 4: c) Ler os documentos remetidos a Mesa e proceder a contagem dos votos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão coordenador e administrativo, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente e sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da REAFRICA;
- Número ou marcador, página 4: c) Contratar e rescindir contratos com componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da REAFRICA;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a REAFRICA em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção e responsável pela conduta e pelo cumprimento de um conjunto de orientações que permitem atingir os objectivos traçados, assim como, pela conduta das reuniões Direcção verificando o conveniente tratamento de todas as questões a discutir.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador composto por três elementos, dos quais um é o presidente e os outros dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a execução das actividades pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrita e documentação da REAFRICA sempre que seja conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar regularmente a conservação do património da REAFRICA;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeter a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: f) Assistir a actividade que possa vir a ser desenvolvido durante o processo da auditoria.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da REAFRICA os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que a própria REAFRICA venha a adquirir por vias lícitas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma percentagem da contribuição de cada projecto;
- Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer outros recursos que resultem de actividade legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração de fundos será feita pelo secretariado, supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e não havendo consenso recorrer-se a legislação aplicável as associações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, composta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a REAFRICA, compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar o destino do património, que poderá ser doado a uma instituição cujos objectivos sejam similares aos da REAFRICA.
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