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- Texto do artigo, página 4: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Gomba
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101841472, uma associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Gomba. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: cidadãos nacionais naturais de Mecula e residentes em Mecula.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Gomba, adiante designada por ACGRENCG é uma associação constituída maioritariamente por cidadãos da comunidade de Gomba.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A ACGRENCG é uma Associação sem fins lucrativos, de direitos privados, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dotada de personalidade jurídica de acordo com o Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e subsidiariamente pela Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, de em vigor em Moçambique e que se rege pelo disposto neste estatuto, e demais legislações vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Gomba tem a sua sede na localidade de Gomba, com a área de actuação na província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, sub proposta do Conselho de Direcção estabelecer delegações em todo o território nacional e/ ou fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Único. O período de duração da ACGRENCG é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto da ACGRENCG
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Único. O objecto final da ACGRENCG é: Desenvolvimento comunitário, proteção dos recursos naturais e proteção e promoção da Biodiversidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros da ACGRENCG, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A ACGRENCG é composta por um número indeterminado de membros e que poderão ser pessoas singulares ou
- Texto do artigo, página 5: colectivas, nacionais ou estrangeiras que aceitam o presente estatuto e sejam admitidos nos termos do artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da ACGRENCG são distinguidos através das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro – são membros fundadores os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da ACGRENCG.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo – são membros Efectivos aqueles que forem admitidos nos termos deste Estatuto depois da constituição da ACGRENCG.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro – são membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços excepcionais prestado à ACGRENCG.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo quarto – são membros beneméritos os que de modo particular, com subsídios e serviços, facilitam sobre maneira a criação e realização das tarefas da ACGRENCG.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A admissão dos membros efectivos, honorários e beneméritos será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Perde a qualidade de membro os associados que não cumprirem com os seus deveres, não respeito dos seus representantes legais, valores, reputação, objectivos e demais dispositivos estatutárias da ACGRENCG.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 5: a) Compor a Assembleia Geral dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar do Conselho de Direcção e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar-se de todos os serviços a serem prestados pela ACGRENCG nos termos do presente estatuto e regulamentos internos a serem criados;
- Número ou marcador, página 5: f) Beneficiar e utilizar os bens da ACGRENCG que se destinem para uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: g) Beneficiar de descontos em todos os serviços prestados pela ACGRENCG a serem fixados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos; i)Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da ACGRENCG;
- Número ou marcador, página 5: j) Pedir aos órgãos sociais qualquer esclarecimento por escrito sobre assuntos de interesse da ACGRENCG;
- Número ou marcador, página 5: k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 5: l) Ter posse de cartão de Membro e representar a ACGRENCG em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação; e m)Pedir seu afastamento da ACGRENCG.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros efectivos gozarão de seus direitos após três meses da sua admissão.
- Número ou marcador, página 5: Três) São direitos dos membros honorários e beneméritos:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber gratuitamente qualquer publicação da ACGRENCG;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar em todas as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento da ACGRENCG;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da ACGRENCG; e
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da ACGRENCG, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da ACGRENCG na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio;
- Número ou marcador, página 6: h) Participar em todas actividades que forem indicadas pela ACGRENCG; e
- Número ou marcador, página 6: i) Participar dos eventos realizados pela ACGRENCG.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções a aplicar)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes sanções, consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram o estabelecido nos Estatutos e regulamentos da ACGRENCG;
- Número ou marcador, página 6: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da ACGRENCG ou dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 6: c) Faltem ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Estrutura dos órgãos sociais e mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da ACGRENCG:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de três (3) anos, findo os quais poderão ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral, definição, constituição, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Definição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ACGRENCG e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar, alterar os estatutos, regulamentos da ACGRENCG;
- Número ou marcador, página 6: b) Admitir, sancionar e premiar os membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e destituir os órgãos sociais e aferir posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar a respeito de qualquer assunto inerente a associação, especialmente os seguinte:
- Número ou marcador, página 6: i) Fixação das quotas e sua periodicidade; ii) Relatórios de contas do Conselho de Direcção; iii) Dissolução da ACGRENCG, segundo os processos estabelecidos neste Estatuto incluindo casos omissos nele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e competências da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia da ACGRENCG é composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e/ou adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter ordem nas assembleias;
- Número ou marcador, página 6: e) Conceder e retirar palavra;
- Número ou marcador, página 6: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 6: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter e dirigir a votação; e
- Número ou marcador, página 6: i) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais serão convocadas:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Por solicitação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal, mediante facto relevante ligado às finanças da associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Por, no mínimo, 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Modalidades de convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único. As assembleias serão sempre convocadas através de uma carta de convocação dirigida a cada um dos membros fisicamente e/ou por outros meios de comunicação que melhor convier, com declaração de recebido, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e somente poderão deliberar sobre matérias especificadas na ordem do dia a serem tratadas nos encontros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para fins de aprovação dos instrumentos normativos, será exigida maioria qualificada de 2/3 dos membros da associação para depois as actas serem lavradas pelo secretário, em livro próprio que reflectirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção, definição, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Definição e constituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior de administração da ACGRENCG e
- Texto do artigo, página 7: é constituído por membros em pleno gozo dos seus direitos, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção da ACGRENCG é composto por cinco membros, nomeadamente: um presidente, dois vicepresidente, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da ACGRENCG:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir a política geral e as estratégias da ACGRENCG, em consonância com as directrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar a composição do quadro de funcionários e sua contratação;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ACGRENCG e metodologias de provimento de serviços aos associados e não associados previstos no número um, do artigo quinto;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a Assembleia Geral criação de uma Direcção Executiva e definir as respectivas competências;
- Número ou marcador, página 7: f) Conhecer e manifestar-se sobre os balancetes semestrais e sobre os balanços anuais da ACGRENCG, a partir do respectivo parecer do Conselho Fiscal, remetendo-os para deliberação da Assembleia Geral, definindo a forma de publicidade eficaz dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: g) Definir, quando necessário, a contratação anual de auditoria externa independente;
- Número ou marcador, página 7: h) Formular parecer sobre as propostas de ingresso no quadro social da ACGRENCG;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover um juízo e formalidades de admissão, destituição e elegibilidade dos membros, bem como das propostas de alteração estatutária porventura sugeridas;
- Número ou marcador, página 7: j) Estabelecer directrizes para financiamentos às actividades previstas por este estatuto;
- Número ou marcador, página 7: k) Propor a Assembleia Geral para a eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: l) Submeter à Assembleia Geral proposta de admissão e expulsão de membros nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: m) Submeter a proposta de convocação da Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes e consultar o Conselho Fiscal, sempre que julgue necessário;
- Texto do artigo, página 7: n)Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar oficialmente a ACGRENCG, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir prepostos ou procuradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis ao cumprimento das resoluções do Conselho de Direcção e das assembleias gerais da ACGRENCG;
- Número ou marcador, página 7: d) Contratar o Director Executivo, bem como detalhar a competência deste;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar, previamente, contractos, acordos e empréstimos a serem contraídos com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 7: f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: Dois) São atribuições dos vice-presidentes:
- Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao tesoureiro gerir os fundos da ACGRENCG.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões do Conselho de Direcção e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos uma (1) vez a cada três (3) meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo meio de comunicação aprovada pela ACGRENCG, com antecedência mínima de 3 (três) dias, sem prejuízo de outras formas de convocação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da ACGRENCG.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Representação da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação fica obrigada pela assinatura dos membros do Conselho de Direcção ou pela Direcção Executiva por delegação daquela.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção e/ou pelo Director Executivo por delegação daquele.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal, definição, constituição, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Definição e constituição)
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da Organização e é constituído por três membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não são remunerados. Para auxiliar o Conselho Fiscal poderão ser contratadas auditorias externas independentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar, semestralmente, as contas, livros, registos e demais documentos da associação, emitindo parecer que será anexo ao relatório do Conselho de Direcção, observadas as Normas Moçambicana de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Manifestar-se em todas as situações assim determinadas por este estatuto, em especial extraordinariamente à Assembleia Geral, se detectar irregularidade ou desvirtuamento dos negócios da ACGRENCG;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar opinião sobre os relatórios de desempenho financeiro e de contas e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar, para que se dê publicidade, no encerramento do exercício fiscal, relatório de actividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e Finanças bem como outros departamentos de impostos, colocando-os à disposição para exame dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que necessário sub direcção do presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da ACGRENCG é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração do património é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: São considerados fundos da ACGRENCG:
- Número ou marcador, página 8: a) O produto das quotas dos membros; b)Doações, subsídios, legados e qualquer outra subvenção de entidades públicas e pessoas singulares, colectivas, privadas, nacionais ou internacionais; e c)O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a ACGRENCG realize para, fins da sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo Único. Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da ACGRENCG deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Três) A dissolução da ACGRENCG apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Lichinga, 22 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Isac José Valentim.
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