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Texto do artigo · p. 14 Amalisi Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836274, uma entidade denominada Amalisi Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndayirata Janvier, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC662719, emitido a 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 15 de 2021, válido até 2 de Novembro de 2031, residente na provincial de Maputo, bairro do Infulene A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Amalisi Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Infulene, Avenida Eduardo Mondlane, a duração da sociedade será por tempo indeterminado e a data de inicio para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização a grosso e retalho de suplementos alimentares, representações comerciais;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de bebidas a gross e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Fabricação de bebidas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ndayirata Janvier.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor Ndayirata Janvier, em juízo e fora dele, e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para, a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura administrador e o carimbo da empresa sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Amalisi Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836274, uma entidade denominada Amalisi Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndayirata Janvier, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC662719, emitido a 3 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 15: de 2021, válido até 2 de Novembro de 2031, residente na provincial de Maputo, bairro do Infulene A.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Amalisi Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Infulene, Avenida Eduardo Mondlane, a duração da sociedade será por tempo indeterminado e a data de inicio para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização a grosso e retalho de suplementos alimentares, representações comerciais;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Venda de bebidas a gross e a retalho;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Turismo;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Fabricação de bebidas.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ndayirata Janvier.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Gerência e movimentação de contas bancárias
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor Ndayirata Janvier, em juízo e fora dele, e passivamente.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Para, a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura administrador e o carimbo da empresa sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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