III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023 III SÉRIE — Número 199
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade
Parágrafo · p. 1 de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Imstituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Assuntos Judiciais e Outros: Associação Abraço de Mana. Associação de Basquetebol da Província de Maputo. Associação Kubhatana Atawala. Altona Mozambique, Limitada. Amalisi Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. ANC Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. AVIV Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BZ Frangos, Limitada. Capital Food, Limitada. Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Civilpro Engenharia, Limitada. CLC Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deketta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Detalhes Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doxa, Limitada. Edcon, Limitada. Fundação LevasFlor. Green Minerals, Limitada. Hassan & Co, Limitada. HHH Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Infinity Gadgets, Limitada. Kwenga Investimentos e Serviços, Limitada. L & L Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.H.MAC Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM-Correctores de Seguros, Limitada. LTC Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Maganja Minings, Limitada. Mozambique Routes – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.C.J.J - Services, Limitada. Ndzrawu, Limitada. NNL SEMUMANGA, Comércio e Serviços, Limitada. Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada. PROMEDIA - Produção Media & Serviços, Limitada. Revué Investments, Limitada. SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Selectech General, Limitada. Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada. SPL Sentral Procurement & Logistics, S.A. STDA Group, Limitada. Suel Closet, Limitada. T3CS Moçambique, Limitada. Toe Beans Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Cereals Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportar, Limitada. Undungu, Limitada. Villa dos Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xindzavane Fleet, Limitada. ZMB Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Abraço de Mana como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Abraço de Mana.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Fátima Momade Amade Falume, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Assma Momade Amade Falume.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Julho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Basquetebol da Província de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 8/91, de 18 de julho, reconheço como pessoas jurídica a Associação de Basquetebol da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo, na Matola, 27 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Johannes Raher requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da “Fundação Levasflor “como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Levasflor.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Represenção de Estado na Cidade de Maputo, 27 de Setembro de 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Kubhatana Atawala, representada pelo senhor Micho Pedro Majunguisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855176C, emitido a 8 de Agosto de 2018, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passiveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubhatana Atawala.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 19 de Março de 2020. O Governador, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída à favor de NMC Multi Service, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11398L, válida até 30 de Agosto de 2028, para água-marinha, corindo, esmeralda, rubi, turmalina e minerais associados, distrito de Lago, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -12º 59´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 56´ 40,00´´ 2 -13º 02´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 56´ 40,00´´ 3 -13º 02´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 52´ 20,00´´ 4 -12º 56´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
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6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 52´ 20,00´´ 5 -12º 56´ 50,00´´
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1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
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6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 34º 54´ 30,00´´ 6 -12º 58´ 0,00´´
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1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
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6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 54´ 30,00´´ 7 -12º 58´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 55´ 40,00´´ 8 -12º 59´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
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8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 55´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
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6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 14 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Abraço de Mana
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação Abraço de Mana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter informativo, socio-cultural e educativo e rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Abraço de Mana é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, rua da ANE .
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a melhoria da qualidade de vida dos grupos vulneráveis através do acesso à informação e serviços integrados de saúde, direitos sexuais e reprodutivos, apoio jurídico, assistência médica e medicamentosa, oportunidades económicas e de geração de renda, apoio psicossocial e advocacia pela equidade de género e de oportunidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover formas de solidariedade social, realizações de intervenções na defesa dos Direitos e da dignidade humana através de campanhas, treinamentos, palestras, colóquios, diálogo aberto e sem tabus;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a empatia e respeito sobre temáticas relacionadas à direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos, nutrição e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover masculinidades positivas através de sessões de diálogo e ou palestras com rapazes e homens para diminuir o índice de estereótipos de género contra as raparigas e mulheres assim como as pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover pesquisas, elaboração e divulgação de estudos sobre saúde sexual e reprodutiva, género, direitos humanos, deficiência e inclusão para divulgar os princípios de justiça e igualdade oportunidades através do desenvolvimento de redes e acções de intercâmbio e parceria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover acções de informação, formação e sensibilização para contribuir no equilíbrio de poderes entre mulheres e homens e usar os canais de comunicação para levar informação necessária e relevante aos rapazes, raparigas, homens, mulheres e pessoas com deficiência.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser admitidos como membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem expressa e voluntariamente os estatutos, programas e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A atribuição da qualidade de membro é da competência do Conselho de Direcção, após homologação da Assembleia Geral do formulário de admissão preenchido pelo candidato.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de observados os requisitos, depois do candidato cumprir efectivamente a sua inscrição acompanhada pelo pagamento das respectivas jóias e do valor da quota correspondente à, pelo menos, 3 meses.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Está proibida a vedação da admissão de qualquer membro em função de cor, sexo, profissão, opção política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 3 A Associação Abraço de Mana tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores - os que propuseram e prepararam a criação da associação, os que subscreverem as actas e os estatutos no processo da sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota anual ou mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Simpatizantes - as pessoas que ainda estão na fase de adesão e que se identifiquem com as causas e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários - as pessoas singulares e coletivas que não preenchem os requisitos para ser um membro regular, mas são lhes reconhecidas as suas contribuições significativas para a associação, por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar das reuniões e assembleias, e nelas eleger e serem eleitos para os órgãos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser informado e participar das actividades da associação, se aplicável;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar, após o anúncio da realização da Assembleia Geral e até à véspera da mesma, as contas e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos fixados nos presentes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar projectos, propostas e sugestões que possam contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Recorrer contra actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários podem participar e intervir nas assembleias gerais, sem direito a voto e, gozarem dos direitos estabelecidos na alínea b) deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros podem ser representados em Assembleia Geral, através de delegação por escrito, sem direito a voto para os seus representantes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O regulamento interno estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos na execução dos direitos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação, desempenhando com zelo, dedicação e eficiência os cargos e tarefas que se lhes forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar anualmente a quota, durante o último trimestre de cada ano, fornecendo por escrito, ao Conselho de Direcção, as alterações do local de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 e) Manter confidencialidade das matérias definidas como confidenciais pelos organismos competentes;
Número ou marcador · p. 4 f) Abster-se de quaisquer outros comportamentos que põem em causa os princípios e valores defendidos pela organização e pela sociedade;
Número ou marcador · p. 4 g) Os deveres estabelecidos nas alíneas c) e d) do presente artigo não obrigam os membros honorários, excepto os efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membro, em relação aos quais se verifiquem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 4 a) O não cumprimento sistemático dos deveres estabelecidos no artigo 8, sem prejuízo de outros requisitos que se estabelecerão no regulamento interno para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 b) Atraso de seis meses no pagamento da anuidade, ou seja, na prática até Junho de cada ano, sendo-lhes comunicado a pena de suspensão aplicada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Desvio de fundos ou do património, independentemente do posterior procedimento criminal;
Número ou marcador · p. 4 d) Abandono dos cargos para que foram eleitos ou nomeados, sem justificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro que perde esta qualidade, deve entregar quaisquer bens móveis ou imóveis em seu poder que sejam propriedade da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros retomam os seus direitos desde que liquidem, na data do regresso, a importância correspondente às anuidades do período do afastamento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros que tenham sido suspensos ficam impedidos de ser eleitos, por um período de dois anos, para qualquer cargo dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Sanções
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que não cumprirem as determinações do presentes estatutos estão sujeitos as seguintes sanções: advertência, suspensão e exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As penas de advertência e suspensão serão impostas pelo Conselho de Direcção, salvo as cometidas pelos membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e os membros da Mesa da Assembleia Geral que serão da atribuição da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) A pena de suspensão pelo Conselho de Direcção é passível de recurso à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A pena de exclusão será imposta pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a associação e sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A aplicabilidade das penalidades estabelecidas no artigo 9.º será regulamentada por um regulamento disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma vez ou para diferentes cargos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso o mandato termine, o membro mantém-se em funções até à tomada de posse do novo elenco.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social na associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 DA ASSEMBLEIA GERAL
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral é um órgão supremo e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com
Texto do artigo · p. 4 quotas em dia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se em Assembleia Ordinária, durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrar presente ou representada, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é extraordinária quando convocada, a requerimento de mais de metade dos membros e só pode deliberar estando presente, pelo menos 2/3 dos membros requerentes, no pleno gozo dos seus direitos e deveres de membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por carta publicada no jornal de maior circulação, com uma antecedência mínima de trinta dias, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode aceitar a inclusão de alguns pontos não constantes da agenda de trabalhos, dependendo da sua pertinência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, por um período de 3 (três) anos;
Número ou marcador · p. 4 b) Homologar a admissão e rectificar a demissão, suspensão, e expulsão dos titulares dos órgãos sociais e membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar e aprovar as alterações dos estatutos, o orçamento, o plano de actividades, o regulamento interno, o regulamento financeiro da associação, assim como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar, discutir e aprovar o Orçamento e o Relatório de Contas, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Ractificar a filiação da associação em organizações nacionais ou internacionais e ou redes congêneres, ouvido o parecer do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 f) Fixar o valor da inscrição da admissão do membro (jóia), das quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas nos termos legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a dissolução, fusão ou extinção da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 No seu exercício, a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente; vice-presidente; secretário; e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Competências ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões, preparar a ordem dos trabalhos, presidir e dirigir a Assembleia Geral e assinar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar, investir os órgãos sociais e assinar os respectivos autos de posse;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber os pedidos dos corpos sociais que lhe sejam dirigidos, por escrito, e apreciá-los;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber os pedidos extraordinários de convocatória da Assembleia Geral, por parte dos membros, e/ou do Conselho de Direcção, de acordo com as disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No exercício das suas funções o presidente da mesa é coadjuvado pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer a redação e leitura das actas, o arquivo do expediente; e
Número ou marcador · p. 5 b) Recolha e recepção das listas de candidaturas, a submeter ao sufrágio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Competem aos vogais auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se em Ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral considera- se legalmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrar presente ou representada, pelo menos metade dos membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral e extraordinária quando convocada, a requerimento de mais de metade dos membros e só pode deliberar estando presente, pelo menos 2/3 dos membros requerentes, no pleno gozo dos seus direitos e deveres de membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é um órgão executivo, que dirige, administra e representa em juízo ou fora dele, e é composto por cinco elementos eleitos para um período de três anos, nomeadamente: presidente; vice-presidente; tesoureiro; secretário; e secretário- adjunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e podem funcionar em plenário ou em sessões restritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção delibera, com uma maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos, e dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer a gestão da associação, através do presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir os fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados obtidos por acordo com entidades governamentais, não-governamentais, autárquicas ou privadas, de forma a garantir o normal funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
Número ou marcador · p. 5 d) Monitorar os movimentos das contas bancárias, mediante as assinaturas do presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Admitir, suspender e demitir os funcionários necessários para o bom funcionamento da associação, de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor à Assembleia Geral a actualização da quotização, de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar, durante o primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral, o Relatório e Contas da gerência do ano anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, para apreciação, discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do Presidente do Conselho de Direcção, Secretário ou de um dos membros designados para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 i) No final do mandato, o Conselho de Direcção deve apresentar à Assembleia Geral Ordinária, uma lista dos corpos sociais a eleger, para o triénio seguinte. O acto eleitoral deve realizar-se até ao máximo de três meses depois do final do mandato;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover reuniões periódicas entre os seus membros, sendo as decisões aprovadas por maioria de votos, lavrando a acta das mesmas em livro próprio;
Número ou marcador · p. 5 k) Apoiar a criação dos núcleos regionais e provinciais, sempre que o número de membros o justifique;
Número ou marcador · p. 5 l) Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros de mérito e beneméritos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, de actividades e procedimentos legais da associação, que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos e é composta por presidente, vice-presidente e relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses e sempre que necessário ou quando convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe ao Conselho Fiscal realizar as fiscalizações do órgão de gestão ou administração e da totalidade de actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção contratará um profissional de contabilidade qualificado para ocupar um dos lugares de membro de Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a contabilidade da associação, com uma periodicidade mínima de duas vezes por ano, elaborando a respectiva acta em livro próprio;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e elaborar o respectivo relatório para apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Opinar sobre a aquisição, alienação, e oneração de bens pertencentes a associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar que o Conselho de Direcção cumpra os seus estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Património
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Contribuições dos membros, rendimentos de aplicações financeiras, receita de publicidade, parcerias inseridas em publicações próprias, bens e serviços, receita de seminários, saraus, congressos e outros eventos organizados pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundos da associação jóia, quotização, legados, donativos, subsídios e outras receitas extraordinárias provenientes de iniciativas geradoras de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da jóia de admissão e anuidade a pagar pelos membros podem ser revistos, de dois em dois anos, por proposta do Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral, devendo constar tal proposta, obrigatoriamente, nos termos da convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Três) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não devem ser aceites se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e objectivos da associação ou tiverem proveniência duvidosa.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre matérias em questão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação extingue-se por: a) Disposição da lei;
Número ou marcador · p. 6 a) Decisão do Tribunal;
Número ou marcador · p. 6 b) Vontade dos membros, devendo ser precedida por votação em que dois terços dos seus membros votem pela extinção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A extinção da Associação Abraço de Mana dar-se-á mediante o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros na Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para tal fim.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Basquetebol da Província de Maputo
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação de Basquetebol da Província de Maputo abreviamente designada ABPM é uma instituição com personalidade jurídica, desportiva, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ABPM rege-se pelas normas a que ficarem vinculadas pela Federação Moçambicana de Basquetebol, pelos presentes estatutos e por demais regulamentos e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sede: Maputo Província, Instituto Industrial e Comercial da Cidade da Matola, Avenida da União Nacional, n.º 1309, Matola F.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade objectivos principais:
Número ou marcador · p. 6 a) A promoção, regulamentação e direcção da prática do Basquetebol em todo o território da província de Maputo. b)A representação perante a administração pública dos interesses dos seus associados;
Número ou marcador · p. 6 c) A representação do basquetebol na província de Maputo perante organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 d) A organização das competições desportivas nacionais, que nos termos regulamentares lhe couberem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Basquetebol da Província de Maputo é filiada na F.M.B-Federação Mocambiçana De Basquetebol como membro de pleno direito, sendo reconhecido como única representante na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sócios da APBM:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente do Conselho Directivo Moisés Tete Manjate;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-Presidente para área das finanças - Benilto Eliseu Mulhui;
Número ou marcador · p. 6 c) Vice-Presidente para área de competições - Cleto Basílio Chissico;
Número ou marcador · p. 6 d) Vogal - Salvo Jacinto Munguambe;
Número ou marcador · p. 6 e) Secretário-Geral - Leonel Rodolfo Manhique;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenador do Comité Provincial de Mini Basquetebol - Ernesto J. Nhalungo;
Número ou marcador · p. 6 g) Secretário Técnico Provincial - Hélder Florinda;
Número ou marcador · p. 6 h) Assembleia Geral – Presidente Manuel João Uamusse;
Número ou marcador · p. 6 i) Conselho Fiscal – Presidente - Horácio Manuel Quive;
Número ou marcador · p. 6 j) Conselho de Arbitragem - Fernando Jorge Machava.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os corpos gerentes são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos, coincidentes com o ciclo olímpico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, com um mínimo de 50% dos votos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se com número de votos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia reúne-se duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 6 a) Em março para aprovar o relatório do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Em Dezembro encerrar as contas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os trabalhos serão conduzidos pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral da associação será composta por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 6 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Presidente da Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a ABPM perante a administração pública;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a ABPM em juízo;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da estrutura regulamentar
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento)
Texto do artigo · p. 7 A estrutura regulamentar é a seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Regulamento de inscrições e transferência;
Número ou marcador · p. 7 b) Regulamento de provas;
Número ou marcador · p. 7 c) Regulamento de arbitragem;
Número ou marcador · p. 7 d) Regulamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 7 e) Regulamento de disciplina;
Número ou marcador · p. 7 f) Regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Vigência
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 7 Associação Kubhatana Atawala
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e três à folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Micho Pedro Majunguisse, solteiro, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102855176C, de oito de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Alves Domingos Jeque Calarira, solteiro, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104549121I,
Texto do artigo · p. 7 de três de Dezembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Anatércia António Chezero, solteira, maior, natural de Daqui, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em M´Phende, distrito de Mágoè, titular do Bilhete de Identidade n.º 050801709658M, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Coleni Pita Djulaie, solteiro, maior, natural de Cazindira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100075108B, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Constantino Manuel Adão, solteiro, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101538978I, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fidalina Doasse Semente, solteira, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050906535682I, de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Manuel Bauleni, solteiro, maior, natural de Mukumbura, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050904998735P, de dezassete de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Marcélio Chassimba Brumo, solteiro, maior, natural de Daque, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Julius Nyerere, em Manje, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705648C, de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Maria João Wachen, solteira, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105627885 J, de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e Palatina Adamo Meque, solteira, maior, natural de Inhangome, Distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101055858 M, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 7 da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número cinquenta e cinco barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dezanove de Março de dois mil e vinte, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposi-ções constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Kubhatana Atawala é uma organização étnica social dos naturais e amigos de Mágoè, sem fins lucrativos, criada a 26 de Dezembro de 2018, cuja finalidade é de unir socialmente as famílias matawalas e seus amigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Kubhatana Atawala, é criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua aprovação pela entidade competente, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, Unidade Nsonha, sem rua, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, noutros pontos (distritos) da província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação é constituída para a prossecução dos seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Valorizar a Cultura do Distrito de Mágoè e unir as famílias Matawalas e seus amigos residentes fora e dentro dos Distritos que fazem parte.
Número ou marcador · p. 7 b) Identificar e unir os irmãos da etnia Matawala e seus amigos que vivem fora da sua zona de origem;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover encontros entre os membros da associação em locais unanimemente aprovados, que visem a criação de ambientes de diversão e momentos alegrados;
Número ou marcador · p. 7 d) Solidarizar-se e promover ajuda às famílias tawalas ou seus amigos, que estejam a passar por momentos de aflição dentro ou fora da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Conhecer o local onde vive a família Matawala e seus amigos;
Número ou marcador · p. 8 f) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cultura e tradição tawala no seio do distrito ou qualquer ponto do país;
Número ou marcador · p. 8 g) Divulgar e materializar os valores culturais dos matawala sem qualquer canto da Província onde estejam localizados os seus membros; h)Promover o intercâmbio a outros níveis entre grupos e associações que com ela se relacionem;
Número ou marcador · p. 8 i) Solidarizar-se com as famílias que estejam a passar por momentos de aflição dentro da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Ajudar as comunidades da etnia Tawala, na definição das prioridades para intervenção quer do Governo ou qualquer parceiro para o desenvolvimento do Distrito e das comunidades em particular; k)Promover, formações artístico-culturais em canto e dança tradicional da cultura Tawala;
Número ou marcador · p. 8 l) Divulgar os trabalhos da associação através dos órgãos de comunicação social a vários níveis, bem como produzir material informativo local, exemplo: Folhetos, panfletos, cartazes, áudio;
Número ou marcador · p. 8 m) Promover actividades de gestão sustentável dos recursos naturais através de palestras com as comunidades locais da etnia tawala;
Número ou marcador · p. 8 n) Participar em eventos socioculturais e económicos relacionados à etnia tawala, podendo ser dentro ou fora do distrito;
Número ou marcador · p. 8 o) Elaborar e divulgar brochuras sobre as potencialidades do distrito de Mágoè junto as comunidades;
Número ou marcador · p. 8 p) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida das comunidades;
Número ou marcador · p. 8 q) Promover conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção socioculturais do distrito e província.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou
Texto do artigo · p. 8 colectivas, desde que aceitem as disposições dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por qualquer membro da associação, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da associação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A distinção será definida segundo o regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 8 a) Renunciarem por escrito;
Número ou marcador · p. 8 b) Não pagarem as respectivas quotas por um período superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 8 c) Infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Manifestem conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Kubhatana Atawala tem as seguintes categorias de membro:
Texto do artigo · p. 8 a)Membros fundadores: Todas as pessoas singulares que tenham participado na Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 8 b) Os membros efectivos: Todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que decidam, aderir os objectivos da associação livre e voluntariamente;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos: Todas as pessoas singulares, nacionais estrangeiras que apoiam a as-
Texto do artigo · p. 8 sociação na realização das suas actividades e operacionalização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários: As pessoas que tenham-se evidenciado com mérito em prol da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 8 i) Possuir o cartão de membro e representar a associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 8 j) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Formular propostas de projectos consentâneos com os fins e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 l) Beneficia-se de assistência social desde que tenha quotas actualizadas;
Número ou marcador · p. 8 m) Beneficiar-se do subsídio funeral, desde que tenha quotas actualizadas;
Número ou marcador · p. 8 n) Liberdade à expressão com todos os limites legais;
Número ou marcador · p. 8 o) Ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 8 p) Ser tratado com imparcialidade e igualdade;
Número ou marcador · p. 8 q) Acesso à informação em assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023 III SÉRIE — Número 199
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade
  12. Parágrafo, página 1: de Maputo: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Imstituto Nacional de Minas: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Assuntos Judiciais e Outros: Associação Abraço de Mana. Associação de Basquetebol da Província de Maputo. Associação Kubhatana Atawala. Altona Mozambique, Limitada. Amalisi Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. ANC Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. AVIV Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BZ Frangos, Limitada. Capital Food, Limitada. Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Civilpro Engenharia, Limitada. CLC Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deketta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Detalhes Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doxa, Limitada. Edcon, Limitada. Fundação LevasFlor. Green Minerals, Limitada. Hassan & Co, Limitada. HHH Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Infinity Gadgets, Limitada. Kwenga Investimentos e Serviços, Limitada. L & L Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.H.MAC Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM-Correctores de Seguros, Limitada. LTC Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Maganja Minings, Limitada. Mozambique Routes – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.C.J.J - Services, Limitada. Ndzrawu, Limitada. NNL SEMUMANGA, Comércio e Serviços, Limitada. Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada. PROMEDIA - Produção Media & Serviços, Limitada. Revué Investments, Limitada. SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Selectech General, Limitada. Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada. SPL Sentral Procurement & Logistics, S.A. STDA Group, Limitada. Suel Closet, Limitada. T3CS Moçambique, Limitada. Toe Beans Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Cereals Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportar, Limitada. Undungu, Limitada. Villa dos Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xindzavane Fleet, Limitada. ZMB Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Abraço de Mana como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Abraço de Mana.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Fátima Momade Amade Falume, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Assma Momade Amade Falume.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Julho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Basquetebol da Província de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 8/91, de 18 de julho, reconheço como pessoas jurídica a Associação de Basquetebol da Província de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, na Matola, 27 de Maio de 2014.
  32. Texto do artigo, página 2: — A Governadora Maria Elias Jonas.
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  34. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Johannes Raher requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da “Fundação Levasflor “como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Levasflor.
  39. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Represenção de Estado na Cidade de Maputo, 27 de Setembro de 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Kubhatana Atawala, representada pelo senhor Micho Pedro Majunguisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855176C, emitido a 8 de Agosto de 2018, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passiveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubhatana Atawala.
  45. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 19 de Março de 2020. O Governador, Domingos Juliasse Viola.
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  47. Texto do artigo, página 2: AVISO
  48. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída à favor de NMC Multi Service, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11398L, válida até 30 de Agosto de 2028, para água-marinha, corindo, esmeralda, rubi, turmalina e minerais associados, distrito de Lago, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  49. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -12º 59´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
    2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
    3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
    4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
    5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
    6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
    7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
    8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 34º 56´ 40,00´´ 2 -13º 02´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
    2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
    3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
    4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
    5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
    6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
    7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
    8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 34º 56´ 40,00´´ 3 -13º 02´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
    2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
    3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
    4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
    5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
    6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
    7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
    8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 34º 52´ 20,00´´ 4 -12º 56´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
    2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
    3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
    4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
    5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
    6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
    7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
    8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 34º 52´ 20,00´´ 5 -12º 56´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
    2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
    3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
    4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
    5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
    6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
    7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
    8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 34º 54´ 30,00´´ 6 -12º 58´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
    2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
    3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
    4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
    5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
    6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
    7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
    8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 34º 54´ 30,00´´ 7 -12º 58´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
    2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
    3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
    4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
    5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
    6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
    7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
    8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 34º 55´ 40,00´´ 8 -12º 59´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
    2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
    3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
    4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
    5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
    6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
    7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
    8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 34º 55´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 59´ 0,00´´34º 56´ 40,00´´
    2-13º 02´ 20,00´´34º 56´ 40,00´´
    3-13º 02´ 20,00´´34º 52´ 20,00´´
    4-12º 56´ 50,00´´34º 52´ 20,00´´
    5-12º 56´ 50,00´´34º 54´ 30,00´´
    6-12º 58´ 0,00´´34º 54´ 30,00´´
    7-12º 58´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
    8-12º 59´ 0,00´´34º 55´ 40,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 14 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  59. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  60. Texto do artigo, página 3: Associação Abraço de Mana
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  63. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  64. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Abraço de Mana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter informativo, socio-cultural e educativo e rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos e demais legislações aplicáveis.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  66. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Abraço de Mana é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, rua da ANE .
  69. Número ou marcador, página 3: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  71. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  72. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Promover a melhoria da qualidade de vida dos grupos vulneráveis através do acesso à informação e serviços integrados de saúde, direitos sexuais e reprodutivos, apoio jurídico, assistência médica e medicamentosa, oportunidades económicas e de geração de renda, apoio psicossocial e advocacia pela equidade de género e de oportunidades;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Promover formas de solidariedade social, realizações de intervenções na defesa dos Direitos e da dignidade humana através de campanhas, treinamentos, palestras, colóquios, diálogo aberto e sem tabus;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Promover a empatia e respeito sobre temáticas relacionadas à direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos, nutrição e empreendedorismo;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Promover masculinidades positivas através de sessões de diálogo e ou palestras com rapazes e homens para diminuir o índice de estereótipos de género contra as raparigas e mulheres assim como as pessoas com deficiência;
  77. Número ou marcador, página 3: e) Promover pesquisas, elaboração e divulgação de estudos sobre saúde sexual e reprodutiva, género, direitos humanos, deficiência e inclusão para divulgar os princípios de justiça e igualdade oportunidades através do desenvolvimento de redes e acções de intercâmbio e parceria nacional e internacional;
  78. Número ou marcador, página 3: f) Promover acções de informação, formação e sensibilização para contribuir no equilíbrio de poderes entre mulheres e homens e usar os canais de comunicação para levar informação necessária e relevante aos rapazes, raparigas, homens, mulheres e pessoas com deficiência.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  81. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem expressa e voluntariamente os estatutos, programas e regulamentos da associação.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A atribuição da qualidade de membro é da competência do Conselho de Direcção, após homologação da Assembleia Geral do formulário de admissão preenchido pelo candidato.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de observados os requisitos, depois do candidato cumprir efectivamente a sua inscrição acompanhada pelo pagamento das respectivas jóias e do valor da quota correspondente à, pelo menos, 3 meses.
  85. Número ou marcador, página 3: Quatro) Está proibida a vedação da admissão de qualquer membro em função de cor, sexo, profissão, opção política ou religiosa.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  87. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  88. Texto do artigo, página 3: A Associação Abraço de Mana tem as seguintes categorias de membros:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - os que propuseram e prepararam a criação da associação, os que subscreverem as actas e os estatutos no processo da sua constituição;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota anual ou mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Simpatizantes - as pessoas que ainda estão na fase de adesão e que se identifiquem com as causas e interesses da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários - as pessoas singulares e coletivas que não preenchem os requisitos para ser um membro regular, mas são lhes reconhecidas as suas contribuições significativas para a associação, por resolução da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  94. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Participar das reuniões e assembleias, e nelas eleger e serem eleitos para os órgãos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Ser informado e participar das actividades da associação, se aplicável;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Examinar, após o anúncio da realização da Assembleia Geral e até à véspera da mesma, as contas e o relatório do Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos fixados nos presentes estatutos e na lei aplicável;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar projectos, propostas e sugestões que possam contribuir para o prestígio da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Recorrer contra actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários podem participar e intervir nas assembleias gerais, sem direito a voto e, gozarem dos direitos estabelecidos na alínea b) deste artigo.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros podem ser representados em Assembleia Geral, através de delegação por escrito, sem direito a voto para os seus representantes.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento interno estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos na execução dos direitos dos membros.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  106. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  107. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  108. Número ou marcador, página 4: a) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação, desempenhando com zelo, dedicação e eficiência os cargos e tarefas que se lhes forem incumbidos;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Pagar anualmente a quota, durante o último trimestre de cada ano, fornecendo por escrito, ao Conselho de Direcção, as alterações do local de trabalho;
  110. Número ou marcador, página 4: c) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
  111. Número ou marcador, página 4: d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados;
  112. Número ou marcador, página 4: e) Manter confidencialidade das matérias definidas como confidenciais pelos organismos competentes;
  113. Número ou marcador, página 4: f) Abster-se de quaisquer outros comportamentos que põem em causa os princípios e valores defendidos pela organização e pela sociedade;
  114. Número ou marcador, página 4: g) Os deveres estabelecidos nas alíneas c) e d) do presente artigo não obrigam os membros honorários, excepto os efectivos.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  116. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
  117. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro, em relação aos quais se verifiquem as seguintes situações:
  118. Número ou marcador, página 4: a) O não cumprimento sistemático dos deveres estabelecidos no artigo 8, sem prejuízo de outros requisitos que se estabelecerão no regulamento interno para o efeito;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Atraso de seis meses no pagamento da anuidade, ou seja, na prática até Junho de cada ano, sendo-lhes comunicado a pena de suspensão aplicada pelo Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Desvio de fundos ou do património, independentemente do posterior procedimento criminal;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Abandono dos cargos para que foram eleitos ou nomeados, sem justificação.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro que perde esta qualidade, deve entregar quaisquer bens móveis ou imóveis em seu poder que sejam propriedade da associação.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros retomam os seus direitos desde que liquidem, na data do regresso, a importância correspondente às anuidades do período do afastamento.
  124. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros que tenham sido suspensos ficam impedidos de ser eleitos, por um período de dois anos, para qualquer cargo dos órgãos sociais.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  126. Texto do artigo, página 4: Sanções
  127. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que não cumprirem as determinações do presentes estatutos estão sujeitos as seguintes sanções: advertência, suspensão e exclusão.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) As penas de advertência e suspensão serão impostas pelo Conselho de Direcção, salvo as cometidas pelos membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e os membros da Mesa da Assembleia Geral que serão da atribuição da Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 4: a) A pena de suspensão pelo Conselho de Direcção é passível de recurso à Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: b) A pena de exclusão será imposta pela Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a associação e sociedade.
  132. Número ou marcador, página 4: Três) A aplicabilidade das penalidades estabelecidas no artigo 9.º será regulamentada por um regulamento disciplinar.
  133. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  135. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  136. Texto do artigo, página 4: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  137. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  139. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  141. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma vez ou para diferentes cargos.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso o mandato termine, o membro mantém-se em funções até à tomada de posse do novo elenco.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  145. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  146. Texto do artigo, página 4: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social na associação.
  147. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  148. Texto do artigo, página 4: DA ASSEMBLEIA GERAL
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  150. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  151. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é um órgão supremo e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com
  152. Texto do artigo, página 4: quotas em dia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da associação.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  154. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em Assembleia Ordinária, durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrar presente ou representada, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é extraordinária quando convocada, a requerimento de mais de metade dos membros e só pode deliberar estando presente, pelo menos 2/3 dos membros requerentes, no pleno gozo dos seus direitos e deveres de membros.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por carta publicada no jornal de maior circulação, com uma antecedência mínima de trinta dias, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de ¾ de todos os membros.
  160. Número ou marcador, página 4: Seis) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode aceitar a inclusão de alguns pontos não constantes da agenda de trabalhos, dependendo da sua pertinência.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  162. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  163. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, por um período de 3 (três) anos;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Homologar a admissão e rectificar a demissão, suspensão, e expulsão dos titulares dos órgãos sociais e membros da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar e aprovar as alterações dos estatutos, o orçamento, o plano de actividades, o regulamento interno, o regulamento financeiro da associação, assim como as suas alterações;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, discutir e aprovar o Orçamento e o Relatório de Contas, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Ractificar a filiação da associação em organizações nacionais ou internacionais e ou redes congêneres, ouvido o parecer do Conselho Directivo;
  169. Número ou marcador, página 5: f) Fixar o valor da inscrição da admissão do membro (jóia), das quotas e outras contribuições dos membros;
  170. Número ou marcador, página 5: g) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas nos termos legais e estatutários;
  171. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução, fusão ou extinção da associação.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  173. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  174. Texto do artigo, página 5: No seu exercício, a Assembleia Geral
  175. Texto do artigo, página 5: é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  177. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  178. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente; vice-presidente; secretário; e dois vogais.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  180. Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  181. Número ou marcador, página 5: Um) Competências ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões, preparar a ordem dos trabalhos, presidir e dirigir a Assembleia Geral e assinar as respectivas actas;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Empossar, investir os órgãos sociais e assinar os respectivos autos de posse;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Receber os pedidos dos corpos sociais que lhe sejam dirigidos, por escrito, e apreciá-los;
  185. Número ou marcador, página 5: d) Receber os pedidos extraordinários de convocatória da Assembleia Geral, por parte dos membros, e/ou do Conselho de Direcção, de acordo com as disposições dos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) No exercício das suas funções o presidente da mesa é coadjuvado pelo vicepresidente.
  187. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Fazer a redação e leitura das actas, o arquivo do expediente; e
  189. Número ou marcador, página 5: b) Recolha e recepção das listas de candidaturas, a submeter ao sufrágio.
  190. Número ou marcador, página 5: Quatro) Competem aos vogais auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  192. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em Ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera- se legalmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrar presente ou representada, pelo menos metade dos membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral e extraordinária quando convocada, a requerimento de mais de metade dos membros e só pode deliberar estando presente, pelo menos 2/3 dos membros requerentes, no pleno gozo dos seus direitos e deveres de membros.
  196. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  198. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  199. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, que dirige, administra e representa em juízo ou fora dele, e é composto por cinco elementos eleitos para um período de três anos, nomeadamente: presidente; vice-presidente; tesoureiro; secretário; e secretário- adjunto.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  201. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  202. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e podem funcionar em plenário ou em sessões restritas.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção delibera, com uma maioria simples dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  205. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  206. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos, e dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Exercer a gestão da associação, através do presidente;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Gerir os fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados obtidos por acordo com entidades governamentais, não-governamentais, autárquicas ou privadas, de forma a garantir o normal funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
  210. Número ou marcador, página 5: d) Monitorar os movimentos das contas bancárias, mediante as assinaturas do presidente e do tesoureiro;
  211. Número ou marcador, página 5: e) Admitir, suspender e demitir os funcionários necessários para o bom funcionamento da associação, de acordo com a legislação em vigor;
  212. Número ou marcador, página 5: f) Propor à Assembleia Geral a actualização da quotização, de acordo com os estatutos;
  213. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar, durante o primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral, o Relatório e Contas da gerência do ano anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, para apreciação, discussão e aprovação;
  214. Número ou marcador, página 5: h) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do Presidente do Conselho de Direcção, Secretário ou de um dos membros designados para o efeito;
  215. Número ou marcador, página 5: i) No final do mandato, o Conselho de Direcção deve apresentar à Assembleia Geral Ordinária, uma lista dos corpos sociais a eleger, para o triénio seguinte. O acto eleitoral deve realizar-se até ao máximo de três meses depois do final do mandato;
  216. Número ou marcador, página 5: j) Promover reuniões periódicas entre os seus membros, sendo as decisões aprovadas por maioria de votos, lavrando a acta das mesmas em livro próprio;
  217. Número ou marcador, página 5: k) Apoiar a criação dos núcleos regionais e provinciais, sempre que o número de membros o justifique;
  218. Número ou marcador, página 5: l) Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros de mérito e beneméritos.
  219. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE TRÊS
  221. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  222. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, de actividades e procedimentos legais da associação, que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos e é composta por presidente, vice-presidente e relator.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  224. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses e sempre que necessário ou quando convocada pelo presidente.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Conselho Fiscal realizar as fiscalizações do órgão de gestão ou administração e da totalidade de actividades da associação.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção contratará um profissional de contabilidade qualificado para ocupar um dos lugares de membro de Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos membros.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  230. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  231. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  232. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a contabilidade da associação, com uma periodicidade mínima de duas vezes por ano, elaborando a respectiva acta em livro próprio;
  233. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e elaborar o respectivo relatório para apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 6: c) Opinar sobre a aquisição, alienação, e oneração de bens pertencentes a associação;
  235. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar que o Conselho de Direcção cumpra os seus estatutos e regulamentos.
  236. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  238. Texto do artigo, página 6: Património
  239. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) Contribuições dos membros, rendimentos de aplicações financeiras, receita de publicidade, parcerias inseridas em publicações próprias, bens e serviços, receita de seminários, saraus, congressos e outros eventos organizados pela associação.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  242. Texto do artigo, página 6: Fundos
  243. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da associação jóia, quotização, legados, donativos, subsídios e outras receitas extraordinárias provenientes de iniciativas geradoras de sustentabilidade.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da jóia de admissão e anuidade a pagar pelos membros podem ser revistos, de dois em dois anos, por proposta do Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral, devendo constar tal proposta, obrigatoriamente, nos termos da convocatória.
  245. Número ou marcador, página 6: Três) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não devem ser aceites se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e objectivos da associação ou tiverem proveniência duvidosa.
  246. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  248. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  249. Texto do artigo, página 6: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre matérias em questão.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  251. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  252. Número ou marcador, página 6: Um) A associação extingue-se por: a) Disposição da lei;
  253. Número ou marcador, página 6: a) Decisão do Tribunal;
  254. Número ou marcador, página 6: b) Vontade dos membros, devendo ser precedida por votação em que dois terços dos seus membros votem pela extinção.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) A extinção da Associação Abraço de Mana dar-se-á mediante o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros na Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para tal fim.
  256. Texto do artigo, página 6: Associação de Basquetebol da Província de Maputo
  257. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Basquetebol da Província de Maputo abreviamente designada ABPM é uma instituição com personalidade jurídica, desportiva, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A ABPM rege-se pelas normas a que ficarem vinculadas pela Federação Moçambicana de Basquetebol, pelos presentes estatutos e por demais regulamentos e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 6: (Sede e objecto)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede: Maputo Província, Instituto Industrial e Comercial da Cidade da Matola, Avenida da União Nacional, n.º 1309, Matola F.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade objectivos principais:
  266. Número ou marcador, página 6: a) A promoção, regulamentação e direcção da prática do Basquetebol em todo o território da província de Maputo. b)A representação perante a administração pública dos interesses dos seus associados;
  267. Número ou marcador, página 6: c) A representação do basquetebol na província de Maputo perante organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
  268. Número ou marcador, página 6: d) A organização das competições desportivas nacionais, que nos termos regulamentares lhe couberem.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Filiação)
  271. Texto do artigo, página 6: A Associação de Basquetebol da Província de Maputo é filiada na F.M.B-Federação Mocambiçana De Basquetebol como membro de pleno direito, sendo reconhecido como única representante na província de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Órgãos e duração)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sócios da APBM:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Presidente do Conselho Directivo Moisés Tete Manjate;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente para área das finanças - Benilto Eliseu Mulhui;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Vice-Presidente para área de competições - Cleto Basílio Chissico;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Vogal - Salvo Jacinto Munguambe;
  279. Número ou marcador, página 6: e) Secretário-Geral - Leonel Rodolfo Manhique;
  280. Número ou marcador, página 6: f) Coordenador do Comité Provincial de Mini Basquetebol - Ernesto J. Nhalungo;
  281. Número ou marcador, página 6: g) Secretário Técnico Provincial - Hélder Florinda;
  282. Número ou marcador, página 6: h) Assembleia Geral – Presidente Manuel João Uamusse;
  283. Número ou marcador, página 6: i) Conselho Fiscal – Presidente - Horácio Manuel Quive;
  284. Número ou marcador, página 6: j) Conselho de Arbitragem - Fernando Jorge Machava.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Os corpos gerentes são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos, coincidentes com o ciclo olímpico.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, com um mínimo de 50% dos votos.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se com número de votos presentes.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia reúne-se duas vezes por ano:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Em março para aprovar o relatório do exercício;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Em Dezembro encerrar as contas.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Os trabalhos serão conduzidos pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  298. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral da associação será composta por um presidente, um vice-
  299. Texto do artigo, página 6: -presidente e um secretário.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 7: (Presidente da Direcção)
  302. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
  303. Número ou marcador, página 7: a) Representar a ABPM perante a administração pública;
  304. Número ou marcador, página 7: b) Representar a ABPM em juízo;
  305. Número ou marcador, página 7: c) Promover e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
  306. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da estrutura regulamentar
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 7: (Regulamento)
  309. Texto do artigo, página 7: A estrutura regulamentar é a seguinte:
  310. Número ou marcador, página 7: a) Regulamento de inscrições e transferência;
  311. Número ou marcador, página 7: b) Regulamento de provas;
  312. Número ou marcador, página 7: c) Regulamento de arbitragem;
  313. Número ou marcador, página 7: d) Regulamento eleitoral;
  314. Número ou marcador, página 7: e) Regulamento de disciplina;
  315. Número ou marcador, página 7: f) Regulamento da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  317. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 7: Vigência
  320. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
  321. Texto do artigo, página 7: Associação Kubhatana Atawala
  322. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e três à folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Micho Pedro Majunguisse, solteiro, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102855176C, de oito de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Alves Domingos Jeque Calarira, solteiro, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104549121I,
  323. Texto do artigo, página 7: de três de Dezembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Anatércia António Chezero, solteira, maior, natural de Daqui, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em M´Phende, distrito de Mágoè, titular do Bilhete de Identidade n.º 050801709658M, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Coleni Pita Djulaie, solteiro, maior, natural de Cazindira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100075108B, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Constantino Manuel Adão, solteiro, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101538978I, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fidalina Doasse Semente, solteira, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050906535682I, de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Manuel Bauleni, solteiro, maior, natural de Mukumbura, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050904998735P, de dezassete de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Marcélio Chassimba Brumo, solteiro, maior, natural de Daque, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Julius Nyerere, em Manje, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705648C, de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Maria João Wachen, solteira, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105627885 J, de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e Palatina Adamo Meque, solteira, maior, natural de Inhangome, Distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101055858 M, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  324. Texto do artigo, página 7: da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número cinquenta e cinco barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dezanove de Março de dois mil e vinte, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposi-ções constantes dos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  327. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  328. Texto do artigo, página 7: A Associação Kubhatana Atawala é uma organização étnica social dos naturais e amigos de Mágoè, sem fins lucrativos, criada a 26 de Dezembro de 2018, cuja finalidade é de unir socialmente as famílias matawalas e seus amigos.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  330. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Kubhatana Atawala, é criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua aprovação pela entidade competente, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, Unidade Nsonha, sem rua, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Tete.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, noutros pontos (distritos) da província de Tete.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  334. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  335. Texto do artigo, página 7: A associação é constituída para a prossecução dos seguintes objectivos:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Valorizar a Cultura do Distrito de Mágoè e unir as famílias Matawalas e seus amigos residentes fora e dentro dos Distritos que fazem parte.
  337. Número ou marcador, página 7: b) Identificar e unir os irmãos da etnia Matawala e seus amigos que vivem fora da sua zona de origem;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Promover encontros entre os membros da associação em locais unanimemente aprovados, que visem a criação de ambientes de diversão e momentos alegrados;
  339. Número ou marcador, página 7: d) Solidarizar-se e promover ajuda às famílias tawalas ou seus amigos, que estejam a passar por momentos de aflição dentro ou fora da associação;
  340. Número ou marcador, página 8: e) Conhecer o local onde vive a família Matawala e seus amigos;
  341. Número ou marcador, página 8: f) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cultura e tradição tawala no seio do distrito ou qualquer ponto do país;
  342. Número ou marcador, página 8: g) Divulgar e materializar os valores culturais dos matawala sem qualquer canto da Província onde estejam localizados os seus membros; h)Promover o intercâmbio a outros níveis entre grupos e associações que com ela se relacionem;
  343. Número ou marcador, página 8: i) Solidarizar-se com as famílias que estejam a passar por momentos de aflição dentro da associação;
  344. Número ou marcador, página 8: j) Ajudar as comunidades da etnia Tawala, na definição das prioridades para intervenção quer do Governo ou qualquer parceiro para o desenvolvimento do Distrito e das comunidades em particular; k)Promover, formações artístico-culturais em canto e dança tradicional da cultura Tawala;
  345. Número ou marcador, página 8: l) Divulgar os trabalhos da associação através dos órgãos de comunicação social a vários níveis, bem como produzir material informativo local, exemplo: Folhetos, panfletos, cartazes, áudio;
  346. Número ou marcador, página 8: m) Promover actividades de gestão sustentável dos recursos naturais através de palestras com as comunidades locais da etnia tawala;
  347. Número ou marcador, página 8: n) Participar em eventos socioculturais e económicos relacionados à etnia tawala, podendo ser dentro ou fora do distrito;
  348. Número ou marcador, página 8: o) Elaborar e divulgar brochuras sobre as potencialidades do distrito de Mágoè junto as comunidades;
  349. Número ou marcador, página 8: p) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida das comunidades;
  350. Número ou marcador, página 8: q) Promover conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção socioculturais do distrito e província.
  351. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  353. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  354. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou
  355. Texto do artigo, página 8: colectivas, desde que aceitem as disposições dos estatutos da associação.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  357. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por qualquer membro da associação, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
  361. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  362. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da associação.
  363. Número ou marcador, página 8: Seis) A distinção será definida segundo o regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  365. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
  367. Número ou marcador, página 8: a) Renunciarem por escrito;
  368. Número ou marcador, página 8: b) Não pagarem as respectivas quotas por um período superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  369. Número ou marcador, página 8: c) Infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  370. Número ou marcador, página 8: d) Manifestem conduta contrária aos objectivos da associação.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  373. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  374. Texto do artigo, página 8: A Associação Kubhatana Atawala tem as seguintes categorias de membro:
  375. Texto do artigo, página 8: a)Membros fundadores: Todas as pessoas singulares que tenham participado na Assembleia Constituinte;
  376. Número ou marcador, página 8: b) Os membros efectivos: Todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que decidam, aderir os objectivos da associação livre e voluntariamente;
  377. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos: Todas as pessoas singulares, nacionais estrangeiras que apoiam a as-
  378. Texto do artigo, página 8: sociação na realização das suas actividades e operacionalização dos objectivos;
  379. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários: As pessoas que tenham-se evidenciado com mérito em prol da associação.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  381. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  382. Texto do artigo, página 8: Os membros têm os seguintes direitos:
  383. Número ou marcador, página 8: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  384. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  385. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  386. Número ou marcador, página 8: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  387. Número ou marcador, página 8: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  388. Número ou marcador, página 8: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  389. Número ou marcador, página 8: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
  390. Número ou marcador, página 8: h) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  391. Número ou marcador, página 8: i) Possuir o cartão de membro e representar a associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  392. Número ou marcador, página 8: j) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  393. Número ou marcador, página 8: k) Formular propostas de projectos consentâneos com os fins e actividades da associação;
  394. Número ou marcador, página 8: l) Beneficia-se de assistência social desde que tenha quotas actualizadas;
  395. Número ou marcador, página 8: m) Beneficiar-se do subsídio funeral, desde que tenha quotas actualizadas;
  396. Número ou marcador, página 8: n) Liberdade à expressão com todos os limites legais;
  397. Número ou marcador, página 8: o) Ser tratado com correcção e respeito;
  398. Número ou marcador, página 8: p) Ser tratado com imparcialidade e igualdade;
  399. Número ou marcador, página 8: q) Acesso à informação em assuntos da associação.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
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