MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022 foi registada a sociedade MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101833585, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Machava- cidade da Matola, Avenida 3 de Fevereiro, n.º 2268, rés-do-chão, quarteirão 38, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de uma quota nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, detido pela senhora Marisa de Almeida Max Lehener Simões, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava-Matola, Avenida 3 de Fevereiro, n.º 2268, quarteirão 38, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101025094S, emitido a 28 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócia Marisa de Almeida Max Lehener Simões.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 28 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022 foi registada a sociedade MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101833585, que regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Machava- cidade da Matola, Avenida 3 de Fevereiro, n.º 2268, rés-do-chão, quarteirão 38, é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prestação de serviços de consultoria.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de uma quota nos seguintes termos:
  13. Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, detido pela senhora Marisa de Almeida Max Lehener Simões, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava-Matola, Avenida 3 de Fevereiro, n.º 2268, quarteirão 38, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101025094S, emitido a 28 de Fevereiro de 2023.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócia Marisa de Almeida Max Lehener Simões.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Normas supletivas)
  19. Texto do artigo, página 28: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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