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Texto do artigo · p. 31 PROMEDIA - Produção Media & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010749, entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 31 Sérgio Jaime Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Muelé - 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101260435F, emitido na cidade de Inhambane, titular do NUIT 115817116; e
Texto do artigo · p. 31 Mileidy Lina Sérgio BI Nhantumbo, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 32 n.º 080106155489I, emitido na cidade de Inhambane, titular do NUIT 149124705, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação PROMEDIA - Produção Media & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Produção, organização e gerenciamento de conferências, congressos, espetáculos e qualquer outro tipo de eventos públicos e privados desde que autorizados pela lei moçambicana, incluindo serviços de catering e actividades similares;
Número ou marcador · p. 32 b) Aluguer, venda, manutenção e reparação de todo tipo de matérias e equipamentos áudio visuais incluindo telemóveis, computadores, e outros equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e comercialização de mobiliário escolar, hospitalar, incluindo material de escritório e limpeza, papelaria livros, jornais e revistas;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria na elaboração de projectos nas áreas ambientais, construção civil, recursos minerais petróleos e gás;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; 6- Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de serviços de acomodação, bar e restauração;
Número ou marcador · p. 32 g) Prestação de serviços de transportes, logística, e guias turísticos; e
Número ou marcador · p. 32 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 32 a) Sérgio Jaime Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, representativa de 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Mileidy Lina Sergio Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, compete ao sócio Sergio Jaime Nhantumbo, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 18 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: PROMEDIA - Produção Media & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010749, entidade legal supra constituída, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Sérgio Jaime Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Muelé - 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101260435F, emitido na cidade de Inhambane, titular do NUIT 115817116; e
  4. Texto do artigo, página 31: Mileidy Lina Sérgio BI Nhantumbo, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 32: n.º 080106155489I, emitido na cidade de Inhambane, titular do NUIT 149124705, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação PROMEDIA - Produção Media & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Produção, organização e gerenciamento de conferências, congressos, espetáculos e qualquer outro tipo de eventos públicos e privados desde que autorizados pela lei moçambicana, incluindo serviços de catering e actividades similares;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Aluguer, venda, manutenção e reparação de todo tipo de matérias e equipamentos áudio visuais incluindo telemóveis, computadores, e outros equipamentos eletrónicos;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Importação e comercialização de mobiliário escolar, hospitalar, incluindo material de escritório e limpeza, papelaria livros, jornais e revistas;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria na elaboração de projectos nas áreas ambientais, construção civil, recursos minerais petróleos e gás;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; 6- Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens e equipamentos diversos;
  19. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços de acomodação, bar e restauração;
  20. Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviços de transportes, logística, e guias turísticos; e
  21. Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais pertencentes a:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Sérgio Jaime Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, representativa de 95% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Mileidy Lina Sergio Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 5% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, compete ao sócio Sergio Jaime Nhantumbo, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 18 de Setembro de 2023. —
  39. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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