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Texto do artigo · p. 33 SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010415, uma entidade denominada SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Célia Feliz Macie, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, rua Renata Sandida, casa n.º 139, bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157121B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 2 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Renata Sandida, casa n.º 139, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso com importação e exportação, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 i) Elaboração e desenvolvimento de projectos, planeamento, gestão e implementação de projectos; ii) Logística e marketing.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, pertencente à sócia Célia Feliz Macie.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 34 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Célia Feliz Macie, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa o interesse do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010415, uma entidade denominada SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 33: Célia Feliz Macie, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, rua Renata Sandida, casa n.º 139, bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157121B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 2 de Dezembro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Renata Sandida, casa n.º 139, bairro da Malhangalene.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso com importação e exportação, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 33: i) Elaboração e desenvolvimento de projectos, planeamento, gestão e implementação de projectos; ii) Logística e marketing.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  19. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, pertencente à sócia Célia Feliz Macie.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 34: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  37. Número ou marcador, página 34: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer sócio.
  38. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da administração e representação
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Célia Feliz Macie, com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa o interesse do sócio.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  49. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 34: (Contas)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  53. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  56. Texto do artigo, página 34: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  66. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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