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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Deketta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008507, uma entidade denominada Deketta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Alex Ernesto Soares, casado, com Luísa Samuel Monteiro Soares, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Laulane, quarteirão 18, casa n.º 220, cidade de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783560A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Abril de 2023 com a validade até 5 de Abril de 2028.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Deketta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 18, casa n.º 220, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de design, áudio, filmagem, fotografia, marketing e publicidade e edição de vídeos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Alex Ernesto Soares.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Alex Ernesto Soares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar comos herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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