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Texto do artigo · p. 38 Toe Beans Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105011736, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Toe Beans Coffee – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Vila Ponta D´Ouro, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Serviços de café e snack bar;
Número ou marcador · p. 38 b) Importacão e exportação de bens, equipamentos, outros materiais e produtos inerentes ao desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 38 c) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa;
Número ou marcador · p. 38 d) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tracey Rollino.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 39 será exercida pelo único sócio Tracey Rollino, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de
Texto do artigo · p. 39 sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 39 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Toe Beans Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105011736, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Toe Beans Coffee – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Vila Ponta D´Ouro, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo, em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 38: Duração
  9. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Serviços de café e snack bar;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Importacão e exportação de bens, equipamentos, outros materiais e produtos inerentes ao desenvolvimento das suas actividades;
  15. Número ou marcador, página 38: c) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa;
  16. Número ou marcador, página 38: d) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 38: Capital social
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tracey Rollino.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 38: Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 38: Administração
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade
  37. Texto do artigo, página 39: será exercida pelo único sócio Tracey Rollino, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  38. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
  40. Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  41. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de
  42. Texto do artigo, página 39: sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  55. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
  58. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CATORZE
  61. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2023. — A Con-
  64. Texto do artigo, página 39: servadora, Ilegível.
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