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- Texto do artigo, página 41: Villa dos Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e três, nas instalações da sociedade Villa dos Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Maputo, bairro do Albazine, rua Fenias Kankoa, n.º 5080, matriculada sob o NUEL 101664880, com capital social de cem mil meticais, o sócio único Mahomed Bachir deliberou sobre a cedência da totalidade das suas quotas, no valor nominal de cem mil meticais mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a favor do senhor Farouk Mussá, e desta feita, aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 41: .............................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Farouk Mussá.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mantêm-se.
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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