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Texto do artigo · p. 21 Hassan & Co, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101950018, foi
Texto do artigo · p. 22 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Hassan & Co, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, é constituída sob a forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, e regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Gare, estrada nova Coca-Cola, Parcela n.º 3380, município da Matola província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, e pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Fabrico de embalagens, materiais, artigos plásticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 b) Fabrico de mexas perrucas, cabelos e extensões para uso estético;
Número ou marcador · p. 22 c) Comercialização a grosso e a retalho de mexas perrucas, cabelos e extensões das embalagens, artigos plásticos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fuwon Kwon;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) e correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Whebe Ahmad;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) e correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Hussein.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Após a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios podem realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem definidos pela assembleia geral, e aprovados por maioria absoluta dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer encargos, requerem prévio acordo da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Um sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade, indicando o potencial adquirente, o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os outros sócios e a sociedade devem exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias respectivamente, a contar da data da recepção da notificação da transmissão acima referida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) As quotas somente podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Exclusão de um sócio requer prévia deliberação da assembleia geral da sociedade, e só pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) A quota ser penhorada, confiscada e apreendida;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso de falência ou insolvência dos sócios; d) Dissolução de uma sociedade que é sócia.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço da amortização da quota será pago em três prestações iguais, devidos em seis meses, um ano e dezoito meses respectivamente, depois de ter sido estabelecido por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao ano fiscal;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a decisão de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Designar os administradores.
Número ou marcador · p. 22 d) Uma reunião da assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por uma simples carta, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exige outros procedimentos formais para uma determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 22 e) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que se considere necessário, por iniciativa da administração ou dos sócios sem prejuízo das formalidades referidas no número anterior;
Número ou marcador · p. 22 f) Convocação da assembleia geral deve indicar o nome da sociedade, sede, número de quotas, local, data e hora para a reunião, o tipo de reunião, agenda que contenha a indicação dos documentos a serem analisados e que serão imediatamente colocados à disposição dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 g) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede da sociedade, mas pode ocorrer em qualquer outro lugar dentro do território nacional mediante decisão da administração, ou no estrangeiro mediante acordo de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 22 h) A reunião da assembleia geral poderá ter lugar sem a necessidade de quaisquer formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 23 representados por seus mandatários na reunião, e concordam expressamente que a reunião possa deliberar validamente desta maneira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem estar representados nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, cônjuge, mandatário, e administrador, através de uma procuração ou simples carta mandadeira emitida por um período de seis meses.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será considerada validamente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, os sócios que detenham participações correspondentes a, pelo menos, um terço do capital social e, em segunda convocação independentemente do número dos sócios presentes ou representados e das participações do capital social por eles detidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou o presente estatuto exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) As seguintes deliberações exigem uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) A transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) As alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Nomeação e destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução. Ficando desde já indicado
Texto do artigo · p. 23 o sócio Ahmad Hussain, como administrador e representante legal da sociedade, com poderes para nomear um gerente, se necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juizo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um dos sócios, caso o gerente seja estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação das reuniões da administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração reúne pelo menos, uma vez por ano, e deve conduzir qualquer número de reuniões informais, conforme solicitado ou sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo, quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Contabilidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Na sequência de uma deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, ao lucro anual serão deduzidos os seguintes montantes e na seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 23 a) 5% (cinco por cento) para reserva legal, até 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que necessário para restaurá-lo, estes valores podem ser ajustados, e reajustados antes de os dividendos serem distribuídos;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização dos montantes devidos pela empresa aos sócios, correspondente a suprimentos ou outras contribuições, que foram acordados e deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação terá lugar e os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão os mais amplos poderes para este efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente estatuto serão regidas pelas disposições do Código Comercial Moçambicano em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Hassan & Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101950018, foi
  3. Texto do artigo, página 22: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Nome e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Hassan & Co, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, é constituída sob a forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, e regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Gare, estrada nova Coca-Cola, Parcela n.º 3380, município da Matola província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, e pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Fabrico de embalagens, materiais, artigos plásticos e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Fabrico de mexas perrucas, cabelos e extensões para uso estético;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Comercialização a grosso e a retalho de mexas perrucas, cabelos e extensões das embalagens, artigos plásticos e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fuwon Kwon;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) e correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Whebe Ahmad;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) e correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Hussein.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Após a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios podem realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem definidos pela assembleia geral, e aprovados por maioria absoluta dos votos representativos do capital social.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer encargos, requerem prévio acordo da assembleia geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) Um sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade, indicando o potencial adquirente, o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os outros sócios e a sociedade devem exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias respectivamente, a contar da data da recepção da notificação da transmissão acima referida.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) As quotas somente podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Exclusão de um sócio requer prévia deliberação da assembleia geral da sociedade, e só pode ter lugar nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o titular da quota;
  42. Número ou marcador, página 22: b) A quota ser penhorada, confiscada e apreendida;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Em caso de falência ou insolvência dos sócios; d) Dissolução de uma sociedade que é sócia.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) O preço da amortização da quota será pago em três prestações iguais, devidos em seis meses, um ano e dezoito meses respectivamente, depois de ter sido estabelecido por um auditor independente.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do ano fiscal para:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao ano fiscal;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a decisão de aplicação de resultados;
  53. Número ou marcador, página 22: c) Designar os administradores.
  54. Número ou marcador, página 22: d) Uma reunião da assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por uma simples carta, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exige outros procedimentos formais para uma determinada deliberação.
  55. Número ou marcador, página 22: e) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que se considere necessário, por iniciativa da administração ou dos sócios sem prejuízo das formalidades referidas no número anterior;
  56. Número ou marcador, página 22: f) Convocação da assembleia geral deve indicar o nome da sociedade, sede, número de quotas, local, data e hora para a reunião, o tipo de reunião, agenda que contenha a indicação dos documentos a serem analisados e que serão imediatamente colocados à disposição dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 22: g) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede da sociedade, mas pode ocorrer em qualquer outro lugar dentro do território nacional mediante decisão da administração, ou no estrangeiro mediante acordo de todos os sócios;
  58. Número ou marcador, página 22: h) A reunião da assembleia geral poderá ter lugar sem a necessidade de quaisquer formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou
  59. Texto do artigo, página 23: representados por seus mandatários na reunião, e concordam expressamente que a reunião possa deliberar validamente desta maneira.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 23: (Representação na assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem estar representados nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, cônjuge, mandatário, e administrador, através de uma procuração ou simples carta mandadeira emitida por um período de seis meses.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será considerada validamente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, os sócios que detenham participações correspondentes a, pelo menos, um terço do capital social e, em segunda convocação independentemente do número dos sócios presentes ou representados e das participações do capital social por eles detidas.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou o presente estatuto exigem maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) As seguintes deliberações exigem uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 23: b) A transmissão de quotas;
  70. Número ou marcador, página 23: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 23: d) As alterações aos estatutos da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 23: e) Nomeação e destituição dos administradores.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: (Gestão e administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução. Ficando desde já indicado
  76. Texto do artigo, página 23: o sócio Ahmad Hussain, como administrador e representante legal da sociedade, com poderes para nomear um gerente, se necessário.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juizo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um dos sócios, caso o gerente seja estranho a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos no Código Comercial vigente.
  79. Número ou marcador, página 23: Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Convocação das reuniões da administração)
  82. Texto do artigo, página 23: A administração reúne pelo menos, uma vez por ano, e deve conduzir qualquer número de reuniões informais, conforme solicitado ou sempre que convocado por qualquer administrador.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  88. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo, quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Contabilidade da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 23: Na sequência de uma deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, ao lucro anual serão deduzidos os seguintes montantes e na seguinte ordem de prioridade:
  92. Número ou marcador, página 23: a) 5% (cinco por cento) para reserva legal, até 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que necessário para restaurá-lo, estes valores podem ser ajustados, e reajustados antes de os dividendos serem distribuídos;
  93. Número ou marcador, página 23: b) Amortização dos montantes devidos pela empresa aos sócios, correspondente a suprimentos ou outras contribuições, que foram acordados e deliberado pela assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 23: d) Os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pela lei.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação terá lugar e os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão os mais amplos poderes para este efeito.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 23: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente estatuto serão regidas pelas disposições do Código Comercial Moçambicano em vigor.
  103. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2023. — A Con-
  104. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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