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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 105010175, uma entidade denominada Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Maria Elisa Matos de Matias Chaves, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2887, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107040831S, emitido a 30 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabi-lidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2887.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, catering, eventos, deliver, prestação de serviços comércio geral com importação e exportação. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e arepresentação da sociedade pertencem a sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves desde já nomeada gerente. A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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