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Texto do artigo · p. 16 Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 105010175, uma entidade denominada Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Maria Elisa Matos de Matias Chaves, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2887, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107040831S, emitido a 30 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabi-lidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2887.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, catering, eventos, deliver, prestação de serviços comércio geral com importação e exportação. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e arepresentação da sociedade pertencem a sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves desde já nomeada gerente. A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 105010175, uma entidade denominada Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Maria Elisa Matos de Matias Chaves, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2887, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107040831S, emitido a 30 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabi-lidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2887.
  9. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade e duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, catering, eventos, deliver, prestação de serviços comércio geral com importação e exportação. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 16: A administração e arepresentação da sociedade pertencem a sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves desde já nomeada gerente. A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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