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Texto do artigo · p. 41 Xindzavane Fleet, Limitada
Texto do artigo · p. 41 André Carlos Nicolau, conservador e notário superior, em exercício no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, certifico para efeitos de publicação, pela acta do vigésimo sexto dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa Xindzavane Fleet, Limitada, sito na província de Maputo, Mozal, quarteirão C 3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane, uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Armando Zandamela na qualidade de técnico de contas, em que estiveram presentes todos os sócios. Marcelino Alberto Chemane e Xindzavane, Limitada. Estando representando cem por cento do capital, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, cuja agenda da reunião foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Cessão e cedência de quotas e entrada de nova sócia.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Mudança de denominação social; terceiro; mudança de endereço físico.
Texto do artigo · p. 41 Quarto: Ampliação de objecto social. Quinto: Administração e representação da
Texto do artigo · p. 41 sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Marcelino Alberto Chemane. Cessa e cede totalmente a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a sessenta e seis e sessenta e sete por cento do capital social realizado de forma desigual; cinquenta por cento, correspondente e setenta e cinco mil meticais para a senhora Sandra da Conceição Alfredo Tembe, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221982C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Frederik Englels n.º 297, 2.º andar, que entra na sociedade como nova sócia detendo setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital realizado.
Texto do artigo · p. 41 Cessa e cede por igual dezasseis e sessenta e sete por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais para a empresa.
Texto do artigo · p. 41 Xindzavane, Limitada, sito na província de Maputo, Mozal, quarteirão C 3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane.
Texto do artigo · p. 41 De acordo com ordem da agenda de trabalho, a empresa muda sua denominação social Xandzavane Fleet, Limitada para Massalu Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 A empresa muda por igual o endereço físico de Sito na província de Maputo, Mozal, quarteirão C 3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane para cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1601, rés-do-chão, bairro Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade de acordo com agenda de trabalho desta reunião decidiu ampliar o objecto social a alterar a administração vide abaixo os artigos em alusão.
Texto do artigo · p. 41 Posto á discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência, fica parcialmente alterado a redação dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto dos estatutos que passam a terem a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome de Massalu, Investimentos, Limitada, sito na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1601, rés-do-chão, bairro Alto-Maé. Durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Agricultura e processamento;
Número ou marcador · p. 41 b) Criação de animais - bovinicultura, suinicultura, avicultura entre outras;
Número ou marcador · p. 42 c) Atividades relacionadas com a agricultura e produção animal;
Número ou marcador · p. 42 d) Industrias alimentares - abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 42 e) Comércio por grosso (inclui agentes) de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados), comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 42 f) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, incluindo supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 42 g) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 42 h) Importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias a prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 42 i) Serviços de assessoria e consultoria nas áreas de suas actividades.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias das principais, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente à sócia Sandra da Conceição Alfredo Tembe; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Xindzavane, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence conjuntamente aos sócios Sandra da Conceição Alfredo Tembe e Xindzavane, Limitada, representada por Marcelino Alberto Chemane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela as-
Texto do artigo · p. 42 sinatura dos dois sócios. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 42 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Xindzavane Fleet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: André Carlos Nicolau, conservador e notário superior, em exercício no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, certifico para efeitos de publicação, pela acta do vigésimo sexto dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa Xindzavane Fleet, Limitada, sito na província de Maputo, Mozal, quarteirão C 3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane, uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Armando Zandamela na qualidade de técnico de contas, em que estiveram presentes todos os sócios. Marcelino Alberto Chemane e Xindzavane, Limitada. Estando representando cem por cento do capital, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, cuja agenda da reunião foi a seguinte:
  3. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Cessão e cedência de quotas e entrada de nova sócia.
  4. Texto do artigo, página 41: Segundo: Mudança de denominação social; terceiro; mudança de endereço físico.
  5. Texto do artigo, página 41: Quarto: Ampliação de objecto social. Quinto: Administração e representação da
  6. Texto do artigo, página 41: sociedade.
  7. Texto do artigo, página 41: Marcelino Alberto Chemane. Cessa e cede totalmente a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a sessenta e seis e sessenta e sete por cento do capital social realizado de forma desigual; cinquenta por cento, correspondente e setenta e cinco mil meticais para a senhora Sandra da Conceição Alfredo Tembe, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221982C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Frederik Englels n.º 297, 2.º andar, que entra na sociedade como nova sócia detendo setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital realizado.
  8. Texto do artigo, página 41: Cessa e cede por igual dezasseis e sessenta e sete por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais para a empresa.
  9. Texto do artigo, página 41: Xindzavane, Limitada, sito na província de Maputo, Mozal, quarteirão C 3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane.
  10. Texto do artigo, página 41: De acordo com ordem da agenda de trabalho, a empresa muda sua denominação social Xandzavane Fleet, Limitada para Massalu Investiment, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 41: A empresa muda por igual o endereço físico de Sito na província de Maputo, Mozal, quarteirão C 3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane para cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1601, rés-do-chão, bairro Alto-Maé.
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade de acordo com agenda de trabalho desta reunião decidiu ampliar o objecto social a alterar a administração vide abaixo os artigos em alusão.
  13. Texto do artigo, página 41: Posto á discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
  14. Texto do artigo, página 41: Em consequência, fica parcialmente alterado a redação dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto dos estatutos que passam a terem a seguinte nova redacção.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  17. Texto do artigo, página 41: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome de Massalu, Investimentos, Limitada, sito na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1601, rés-do-chão, bairro Alto-Maé. Durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 41: a) Agricultura e processamento;
  22. Número ou marcador, página 41: b) Criação de animais - bovinicultura, suinicultura, avicultura entre outras;
  23. Número ou marcador, página 42: c) Atividades relacionadas com a agricultura e produção animal;
  24. Número ou marcador, página 42: d) Industrias alimentares - abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
  25. Número ou marcador, página 42: e) Comércio por grosso (inclui agentes) de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados), comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  26. Número ou marcador, página 42: f) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, incluindo supermercados e hipermercados;
  27. Número ou marcador, página 42: g) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
  28. Número ou marcador, página 42: h) Importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias a prossecução das suas actividades;
  29. Número ou marcador, página 42: i) Serviços de assessoria e consultoria nas áreas de suas actividades.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias das principais, desde que obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais:
  34. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente à sócia Sandra da Conceição Alfredo Tembe; e
  35. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Xindzavane, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence conjuntamente aos sócios Sandra da Conceição Alfredo Tembe e Xindzavane, Limitada, representada por Marcelino Alberto Chemane.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela as-
  40. Texto do artigo, página 42: sinatura dos dois sócios. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. —
  41. Texto do artigo, página 42: O Notário, Ilegível.
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