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Texto do artigo · p. 39 Top Cereals Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004526, uma entidade denominada Top Cereals Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por:
Texto do artigo · p. 39 Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300203948N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Top Cereals Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1579, 3.º andar, flat 8, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, agentes de comércio por grosso de matériasprimas, agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronáves, agentes de comércio por grosso de materiais de construção, artigos de uso doméstico, agentes de comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos N.E.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
Texto do artigo · p. 40 Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Top Cereals Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004526, uma entidade denominada Top Cereals Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 39: Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300203948N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2023.
  5. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Top Cereals Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1579, 3.º andar, flat 8, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, agentes de comércio por grosso de matériasprimas, agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronáves, agentes de comércio por grosso de materiais de construção, artigos de uso doméstico, agentes de comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos N.E.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha autorizações.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
  22. Texto do artigo, página 40: Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e dos herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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