Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 SPL - Sentral Procurement & Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Setembro do ano dois mil e vinte e três pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade SPL - Sentral Procurement & Logistics, S.A., sito na Avenida Julius Nyerere número dois mil e novecentos e vinte, em Maputo, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101387321, a alteração do pacto social da sociedade no artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 35 c)Gestão destock- inventários, tratamento de devoluções, armazenagem, gestão de produtos não conformes e gestão de paletes;
Número ou marcador · p. 35 d) Preparação de encomendas - picking, embalagem, etiquetagem, verificação de especificações do cliente, acondicionamento para transporte;
Número ou marcador · p. 35 e) Envio – selecção de meios e modos de transporte, expedição, manuseamento e conferência;
Número ou marcador · p. 35 f) Administração – documentação, trâmites aduaneiros, seguros, seguimento de expedições, relatórios de incidência, POD’s (comprovativos de entrega) e devolução de documentos, emissão de relatórios de controlo de movimentos (entradas, expedições, facturação, rotação de stock, entre outros);
Número ou marcador · p. 35 g) Tecnologia de informação - consulta de stock em tempo real por parte do cliente, scanners de RF em todas as operações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 35 i) Aquisição e fornecimento de bens e serviços; ii) Importação & exportação; iii) Gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços; iv) Transporte e gestão de frota comercial e de passageiro;
Número ou marcador · p. 35 v) Construção, arrendamento e gestão de empreendimentos imobiliários; vi) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de combustíveis; vii) Gestão de estações de abastecimento de combustíveis; viii) Importação, distribuição e exportação de combustíveis; ix) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de logísticas;
Texto do artigo · p. 35 x) Construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos; xi) Importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais; xii) Agenciamento e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mais ainda, a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 i) Construção civil, obras de engenharia públicas e privadas; ii) Gestão imobiliária; iii) Construção e reabilitação de estradas e pontes; iv) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 35 v) Construção e gestão de obras de saneamento público; vi) Consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares;
Texto do artigo · p. 35 vii) Importação, exportação e venda de material de construção; viii) Construção de fábrica de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: SPL - Sentral Procurement & Logistics, S.A.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Setembro do ano dois mil e vinte e três pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade SPL - Sentral Procurement & Logistics, S.A., sito na Avenida Julius Nyerere número dois mil e novecentos e vinte, em Maputo, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101387321, a alteração do pacto social da sociedade no artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  6. Texto do artigo, página 35: c)Gestão destock- inventários, tratamento de devoluções, armazenagem, gestão de produtos não conformes e gestão de paletes;
  7. Número ou marcador, página 35: d) Preparação de encomendas - picking, embalagem, etiquetagem, verificação de especificações do cliente, acondicionamento para transporte;
  8. Número ou marcador, página 35: e) Envio – selecção de meios e modos de transporte, expedição, manuseamento e conferência;
  9. Número ou marcador, página 35: f) Administração – documentação, trâmites aduaneiros, seguros, seguimento de expedições, relatórios de incidência, POD’s (comprovativos de entrega) e devolução de documentos, emissão de relatórios de controlo de movimentos (entradas, expedições, facturação, rotação de stock, entre outros);
  10. Número ou marcador, página 35: g) Tecnologia de informação - consulta de stock em tempo real por parte do cliente, scanners de RF em todas as operações.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
  12. Número ou marcador, página 35: i) Aquisição e fornecimento de bens e serviços; ii) Importação & exportação; iii) Gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços; iv) Transporte e gestão de frota comercial e de passageiro;
  13. Número ou marcador, página 35: v) Construção, arrendamento e gestão de empreendimentos imobiliários; vi) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de combustíveis; vii) Gestão de estações de abastecimento de combustíveis; viii) Importação, distribuição e exportação de combustíveis; ix) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de logísticas;
  14. Texto do artigo, página 35: x) Construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos; xi) Importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais; xii) Agenciamento e desembaraço aduaneiro.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) Mais ainda, a sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 35: i) Construção civil, obras de engenharia públicas e privadas; ii) Gestão imobiliária; iii) Construção e reabilitação de estradas e pontes; iv) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água;
  17. Número ou marcador, página 35: v) Construção e gestão de obras de saneamento público; vi) Consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares;
  18. Texto do artigo, página 35: vii) Importação, exportação e venda de material de construção; viii) Construção de fábrica de materiais de construção.
  19. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
  20. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  22. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.