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- Texto do artigo, página 34: SPL - Sentral Procurement & Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Setembro do ano dois mil e vinte e três pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade SPL - Sentral Procurement & Logistics, S.A., sito na Avenida Julius Nyerere número dois mil e novecentos e vinte, em Maputo, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101387321, a alteração do pacto social da sociedade no artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 35: c)Gestão destock- inventários, tratamento de devoluções, armazenagem, gestão de produtos não conformes e gestão de paletes;
- Número ou marcador, página 35: d) Preparação de encomendas - picking, embalagem, etiquetagem, verificação de especificações do cliente, acondicionamento para transporte;
- Número ou marcador, página 35: e) Envio – selecção de meios e modos de transporte, expedição, manuseamento e conferência;
- Número ou marcador, página 35: f) Administração – documentação, trâmites aduaneiros, seguros, seguimento de expedições, relatórios de incidência, POD’s (comprovativos de entrega) e devolução de documentos, emissão de relatórios de controlo de movimentos (entradas, expedições, facturação, rotação de stock, entre outros);
- Número ou marcador, página 35: g) Tecnologia de informação - consulta de stock em tempo real por parte do cliente, scanners de RF em todas as operações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
- Número ou marcador, página 35: i) Aquisição e fornecimento de bens e serviços; ii) Importação & exportação; iii) Gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços; iv) Transporte e gestão de frota comercial e de passageiro;
- Número ou marcador, página 35: v) Construção, arrendamento e gestão de empreendimentos imobiliários; vi) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de combustíveis; vii) Gestão de estações de abastecimento de combustíveis; viii) Importação, distribuição e exportação de combustíveis; ix) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de logísticas;
- Texto do artigo, página 35: x) Construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos; xi) Importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais; xii) Agenciamento e desembaraço aduaneiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mais ainda, a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: i) Construção civil, obras de engenharia públicas e privadas; ii) Gestão imobiliária; iii) Construção e reabilitação de estradas e pontes; iv) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 35: v) Construção e gestão de obras de saneamento público; vi) Consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares;
- Texto do artigo, página 35: vii) Importação, exportação e venda de material de construção; viii) Construção de fábrica de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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