Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Green Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011540, uma entidade denominada Green Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador do
- Texto do artigo, página 21: Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa; e
- Texto do artigo, página 21: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Green Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, rua Damião de Góis, n.º 523, bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
- Número ou marcador, página 21: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes e uma no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
- Texto do artigo, página 21: exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.