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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: L & L Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002931 a sociedade L & L Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação L & L Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 25: limitada, que tem a sua sede na EN1, ao lado da Inspecção de viaturas, no distrito de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota pertencente ao sócio único Bento Zefanias Nhanengue.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: L.H.MAC Construções
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