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Texto do artigo · p. 26 LM- Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009894, uma entidade denominada LM- Correctores de Seguros, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe - casada com o senhor Felix Rodrigues Pelembe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB1152824, emitido a 21 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, casa n.º 5, distrito Municipal da Matola na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 26 Segundo.Lídia Alberto Coana Macaringue, casada com o senhor João José Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, Casa n.º 660, quarteirão 11, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação LMCorrectores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida
Texto do artigo · p. 26 Mártires da Machava, n.º 968, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços na área de aconselhamento, formação, venda, promoção e assistência técnica para contratação de seguros do ramo vida e não vida, bem como a exploração de stands e outros locais de comercialização de produtos e pacotes de seguros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação de conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Lídia Alberto Coana Macaringue.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá será ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades
Texto do artigo · p. 27 por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão das quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelas sócias - Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe e Lídia Alberto Coana Macaringue - que assumem as funções de sócias administradoras, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete as administradoras, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura das sócio-gerentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente a assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: LM- Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009894, uma entidade denominada LM- Correctores de Seguros, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe - casada com o senhor Felix Rodrigues Pelembe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB1152824, emitido a 21 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, casa n.º 5, distrito Municipal da Matola na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo.Lídia Alberto Coana Macaringue, casada com o senhor João José Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, Casa n.º 660, quarteirão 11, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação LMCorrectores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida
  10. Texto do artigo, página 26: Mártires da Machava, n.º 968, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços na área de aconselhamento, formação, venda, promoção e assistência técnica para contratação de seguros do ramo vida e não vida, bem como a exploração de stands e outros locais de comercialização de produtos e pacotes de seguros.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação de conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Lídia Alberto Coana Macaringue.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá será ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades
  23. Texto do artigo, página 27: por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 27: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão das quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelas sócias - Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe e Lídia Alberto Coana Macaringue - que assumem as funções de sócias administradoras, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete as administradoras, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura das sócio-gerentes.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente a assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanço)
  41. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: (Fundo de reserva legal)
  44. Texto do artigo, página 27: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre sócios.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  50. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  54. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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