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- Texto do artigo, página 24: Kwenga Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011667, uma entidade denominada Kwenga Investimentos e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Arlindo José Bento, maior, casado, com a senhora Rosita Afonso Chambale Bento em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, e natural de Manhiça província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100426025I, emitido a 4 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Manhiça - Xinavane bairro Novo, n.º 54, casa n.º 97, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 24: Rosário dos Santos Sancho Cumbi maior, casado com a senhora Aida dos Anjos Nainhane Cumbi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidadte n.º 110300127279J, emitido a 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 563, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 24: José Sancho Cumbi, maior, casado, com a senhora Mavis Tembo Cumbi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidadte n.º 110300143235B, emitido a 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Fomento, quarteirão 18 casa n.º 6, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Kwanga Investimentos Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua 174, bairro Novo n.º 118, rés-do-chão, Manhiça Xinavane -sede província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) Actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção e prestação de serviços na área agrária, agroindustrial e de desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/ /subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito;
- Número ou marcador, página 25: c) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que, de alguma forma,concorram para seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 42% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Arlindo José Bento;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 18% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio José Sancho Cumbi.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Rosário dos Santos Sancho Cumbi, Arlindo Jose Bento, e José Sancho Cumbi desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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