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Texto do artigo · p. 24 Infinity Gadgets, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011243 a sociedade Infinity Gadgets, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação Infinity Gadgets, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Unami, n.º 464, Kalhamanculo, bairro da Malanga, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso e retalho de eletrodomésticos, eletrotécnicos, viaturas e seus acessórios, máquinas e
Texto do artigo · p. 24 equipamentos, mobílias, consumíveis de escritórios, programação informática, supermercado, ferragens, medicamentos produtos químicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria geral de gestão e negócios, promoção imobiliária, logística, aluguer de viaturas, outras máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 24 c) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Rachide Ismael Adamo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tchumene-2, rua 24.049, casa n.º 96, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100385876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Reznika Habibo, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, quartreirão 4, casa n.º 96, portador do bilhete de identidade n.º 110100011544M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Rachide Ismael Adamo e Reznika Habibo, os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Infinity Gadgets, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011243 a sociedade Infinity Gadgets, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Infinity Gadgets, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Unami, n.º 464, Kalhamanculo, bairro da Malanga, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e retalho de eletrodomésticos, eletrotécnicos, viaturas e seus acessórios, máquinas e
  14. Texto do artigo, página 24: equipamentos, mobílias, consumíveis de escritórios, programação informática, supermercado, ferragens, medicamentos produtos químicos;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria geral de gestão e negócios, promoção imobiliária, logística, aluguer de viaturas, outras máquinas e equipamento;
  16. Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Rachide Ismael Adamo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tchumene-2, rua 24.049, casa n.º 96, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100385876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Reznika Habibo, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, quartreirão 4, casa n.º 96, portador do bilhete de identidade n.º 110100011544M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Rachide Ismael Adamo e Reznika Habibo, os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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