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Texto do artigo · p. 27 LTC Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil quatrocentos e treze, a folhas cento cinquenta e cinco do Livro C Quatro, a sociedade LTC Marine – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, constituida por documento particular aos dois de Outubro de dois mil vinte e três, que ir reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação LTC Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de manutenção e reparação de embarcações e seus motores, fornecimento de equipamentos diversos para embarcaçães, fornecimento de peças e sobressalentes para embarcações e motores, renda e aluguer de embarcações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, dede que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leonardo Tonelane Cuinhane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A adminitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Leonardo Tonelane Cuinhane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularizacão as disposições legais aplicáves na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Vilankulo, Outubro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: LTC Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil quatrocentos e treze, a folhas cento cinquenta e cinco do Livro C Quatro, a sociedade LTC Marine – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 27: Limitada, constituida por documento particular aos dois de Outubro de dois mil vinte e três, que ir reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação LTC Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura do contrato.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de manutenção e reparação de embarcações e seus motores, fornecimento de equipamentos diversos para embarcaçães, fornecimento de peças e sobressalentes para embarcações e motores, renda e aluguer de embarcações.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, dede que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leonardo Tonelane Cuinhane.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 27: A adminitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Leonardo Tonelane Cuinhane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: Omissões
  22. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularizacão as disposições legais aplicáves na república de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Vilankulo, Outubro de 2022. — O Conser-
  24. Texto do artigo, página 28: vador, Ilegível.
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