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Texto do artigo · p. 15 BZ Frangos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009575, uma entidade denominada BZ Frangos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Zeca Agostinho Tinga, casado, com Albertina Antero António Cossa em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no
Texto do artigo · p. 15 bairro casa n.º 53, quarteirão 56, Município da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101095392B, emitindo a 20 de Setembro de 2022, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Albertina Antero António Cossa, casada, com Zeca Agostinho Tinga em comunhão de bens adiquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro casa n.º 53, quarteirão 56, Município da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500651876B, emitindo a 19 de Junho de 2023, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação BZ Frangos, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro Khogolote, n.º 53, quarteirão 56. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em diversas áreas, pecuária, agricultura, avicultura, suinicultura, turismo, indústria, construção civil, transporte, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zeca Agostinho Tinga;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Albertina Antero António Cossa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Zeca Agostinho Tinga e Albertina Antero Antonio Cossa desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: BZ Frangos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009575, uma entidade denominada BZ Frangos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Zeca Agostinho Tinga, casado, com Albertina Antero António Cossa em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no
  4. Texto do artigo, página 15: bairro casa n.º 53, quarteirão 56, Município da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101095392B, emitindo a 20 de Setembro de 2022, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Albertina Antero António Cossa, casada, com Zeca Agostinho Tinga em comunhão de bens adiquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro casa n.º 53, quarteirão 56, Município da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500651876B, emitindo a 19 de Junho de 2023, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação BZ Frangos, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro Khogolote, n.º 53, quarteirão 56. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em diversas áreas, pecuária, agricultura, avicultura, suinicultura, turismo, indústria, construção civil, transporte, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zeca Agostinho Tinga;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Albertina Antero António Cossa.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Zeca Agostinho Tinga e Albertina Antero Antonio Cossa desde já nomeados gerentes.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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