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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, e em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, por acta de da assembleia geral extraordinária datada de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três,
- Texto do artigo, página 31: da sociedade denominada Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100757303, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400721092, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), como sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário, bairro da Polana Cimento A, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo-Moçambique, deliberou-se por unanimidade de votos: (i) alteração dos artigos nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão administração da sociedade é exercida por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração é designada por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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