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Texto do artigo · p. 28 Mozambique Maganja Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010815, uma entidade denomina Mozambique Maganja Mining, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo,
Texto do artigo · p. 28 portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 453, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 28 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província, bairro Mulotane Bill, quarteirão 39, casa n.º 49.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mozambique Maganja Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Damião Goias, n.º 523, bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 28 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% pertencente ao sócio Goodson Januario da Pena Mugulufo, e outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mozambique Maganja Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010815, uma entidade denomina Mozambique Maganja Mining, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo,
  4. Texto do artigo, página 28: portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 453, rés-do-chão; e
  5. Texto do artigo, página 28: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província, bairro Mulotane Bill, quarteirão 39, casa n.º 49.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mozambique Maganja Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Damião Goias, n.º 523, bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% pertencente ao sócio Goodson Januario da Pena Mugulufo, e outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Alteração do capital social
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 28: b) A administração e gerência.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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