Associação de Basquetebol da Província de Maputo

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Associação de Basquetebol da Província de Maputo

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Basquetebol da Província de Maputo
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação de Basquetebol da Província de Maputo abreviamente designada ABPM é uma instituição com personalidade jurídica, desportiva, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ABPM rege-se pelas normas a que ficarem vinculadas pela Federação Moçambicana de Basquetebol, pelos presentes estatutos e por demais regulamentos e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sede: Maputo Província, Instituto Industrial e Comercial da Cidade da Matola, Avenida da União Nacional, n.º 1309, Matola F.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade objectivos principais:
Número ou marcador · p. 6 a) A promoção, regulamentação e direcção da prática do Basquetebol em todo o território da província de Maputo. b)A representação perante a administração pública dos interesses dos seus associados;
Número ou marcador · p. 6 c) A representação do basquetebol na província de Maputo perante organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 d) A organização das competições desportivas nacionais, que nos termos regulamentares lhe couberem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Basquetebol da Província de Maputo é filiada na F.M.B-Federação Mocambiçana De Basquetebol como membro de pleno direito, sendo reconhecido como única representante na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sócios da APBM:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente do Conselho Directivo Moisés Tete Manjate;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-Presidente para área das finanças - Benilto Eliseu Mulhui;
Número ou marcador · p. 6 c) Vice-Presidente para área de competições - Cleto Basílio Chissico;
Número ou marcador · p. 6 d) Vogal - Salvo Jacinto Munguambe;
Número ou marcador · p. 6 e) Secretário-Geral - Leonel Rodolfo Manhique;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenador do Comité Provincial de Mini Basquetebol - Ernesto J. Nhalungo;
Número ou marcador · p. 6 g) Secretário Técnico Provincial - Hélder Florinda;
Número ou marcador · p. 6 h) Assembleia Geral – Presidente Manuel João Uamusse;
Número ou marcador · p. 6 i) Conselho Fiscal – Presidente - Horácio Manuel Quive;
Número ou marcador · p. 6 j) Conselho de Arbitragem - Fernando Jorge Machava.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os corpos gerentes são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos, coincidentes com o ciclo olímpico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, com um mínimo de 50% dos votos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se com número de votos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia reúne-se duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 6 a) Em março para aprovar o relatório do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Em Dezembro encerrar as contas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os trabalhos serão conduzidos pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral da associação será composta por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 6 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Presidente da Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a ABPM perante a administração pública;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a ABPM em juízo;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da estrutura regulamentar
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento)
Texto do artigo · p. 7 A estrutura regulamentar é a seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Regulamento de inscrições e transferência;
Número ou marcador · p. 7 b) Regulamento de provas;
Número ou marcador · p. 7 c) Regulamento de arbitragem;
Número ou marcador · p. 7 d) Regulamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 7 e) Regulamento de disciplina;
Número ou marcador · p. 7 f) Regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Vigência
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Basquetebol da Província de Maputo
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Basquetebol da Província de Maputo abreviamente designada ABPM é uma instituição com personalidade jurídica, desportiva, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A ABPM rege-se pelas normas a que ficarem vinculadas pela Federação Moçambicana de Basquetebol, pelos presentes estatutos e por demais regulamentos e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede e objecto)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede: Maputo Província, Instituto Industrial e Comercial da Cidade da Matola, Avenida da União Nacional, n.º 1309, Matola F.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade objectivos principais:
  11. Número ou marcador, página 6: a) A promoção, regulamentação e direcção da prática do Basquetebol em todo o território da província de Maputo. b)A representação perante a administração pública dos interesses dos seus associados;
  12. Número ou marcador, página 6: c) A representação do basquetebol na província de Maputo perante organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
  13. Número ou marcador, página 6: d) A organização das competições desportivas nacionais, que nos termos regulamentares lhe couberem.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 6: A Associação de Basquetebol da Província de Maputo é filiada na F.M.B-Federação Mocambiçana De Basquetebol como membro de pleno direito, sendo reconhecido como única representante na província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Órgãos e duração)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sócios da APBM:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Presidente do Conselho Directivo Moisés Tete Manjate;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente para área das finanças - Benilto Eliseu Mulhui;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Vice-Presidente para área de competições - Cleto Basílio Chissico;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Vogal - Salvo Jacinto Munguambe;
  24. Número ou marcador, página 6: e) Secretário-Geral - Leonel Rodolfo Manhique;
  25. Número ou marcador, página 6: f) Coordenador do Comité Provincial de Mini Basquetebol - Ernesto J. Nhalungo;
  26. Número ou marcador, página 6: g) Secretário Técnico Provincial - Hélder Florinda;
  27. Número ou marcador, página 6: h) Assembleia Geral – Presidente Manuel João Uamusse;
  28. Número ou marcador, página 6: i) Conselho Fiscal – Presidente - Horácio Manuel Quive;
  29. Número ou marcador, página 6: j) Conselho de Arbitragem - Fernando Jorge Machava.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Os corpos gerentes são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos, coincidentes com o ciclo olímpico.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, com um mínimo de 50% dos votos.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se com número de votos presentes.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia reúne-se duas vezes por ano:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Em março para aprovar o relatório do exercício;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Em Dezembro encerrar as contas.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Os trabalhos serão conduzidos pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral da associação será composta por um presidente, um vice-
  44. Texto do artigo, página 6: -presidente e um secretário.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 7: (Presidente da Direcção)
  47. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Representar a ABPM perante a administração pública;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Representar a ABPM em juízo;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Promover e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
  51. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da estrutura regulamentar
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 7: (Regulamento)
  54. Texto do artigo, página 7: A estrutura regulamentar é a seguinte:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Regulamento de inscrições e transferência;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Regulamento de provas;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Regulamento de arbitragem;
  58. Número ou marcador, página 7: d) Regulamento eleitoral;
  59. Número ou marcador, página 7: e) Regulamento de disciplina;
  60. Número ou marcador, página 7: f) Regulamento da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  62. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 7: Vigência
  65. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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