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Texto do artigo · p. 30 Ndzrawu, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil vinte e três, exarada a folhas cento vinte e três á cento vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá como denominação Ndzrawu, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1230, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 30 Consultoria de negócios e financeira; consultoria e gestão imobiliária; gestão de negócios; constituição e aquisição de participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
Texto do artigo · p. 30 a)Cabe o sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, a quota que corresponde a 85% do capital social, igual a oitenta e cinco mil meticais, (85.000,00MT);
Número ou marcador · p. 30 b) Cabe à sócia Pérola Fernanda da Luz Guebuza, a quota que corresponde a 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT); c)Cabe ao sócio Skhuvana Mussumbuluko Guebuza, a quota que corresponde a 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT);
Número ou marcador · p. 30 d) Cabe à sócia Valentina Winda da Luz Muiuane, a quota que corresponde a 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT).
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 30 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 30 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao sócio Mussumbuluko Armando Guebuza a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A representação da sócia Pérola Fernanda da Luz Guebuza, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do pai e sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação do sócioSkhuvana Mussumbuluko Guebuza, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do pai e sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A representação da sócia Valentina Winda da Luz Muiuane, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do tio e sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 30 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 30 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura dosócio-gerente ou dele e de quem delegar.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Limites)
Número ou marcador · p. 30 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 31 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial, ou outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 O presente contrato vai assinado em 4
Texto do artigo · p. 31 (quatro) vias de igual teor. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ndzrawu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil vinte e três, exarada a folhas cento vinte e três á cento vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de
  3. Texto do artigo, página 30: Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá como denominação Ndzrawu, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1230, cidade de Maputo, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 30: Constituem objecto da sociedade:
  15. Texto do artigo, página 30: Consultoria de negócios e financeira; consultoria e gestão imobiliária; gestão de negócios; constituição e aquisição de participações sociais.
  16. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
  19. Texto do artigo, página 30: a)Cabe o sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, a quota que corresponde a 85% do capital social, igual a oitenta e cinco mil meticais, (85.000,00MT);
  20. Número ou marcador, página 30: b) Cabe à sócia Pérola Fernanda da Luz Guebuza, a quota que corresponde a 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT); c)Cabe ao sócio Skhuvana Mussumbuluko Guebuza, a quota que corresponde a 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT);
  21. Número ou marcador, página 30: d) Cabe à sócia Valentina Winda da Luz Muiuane, a quota que corresponde a 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT).
  22. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 30: (Direitos gerais)
  24. Texto do artigo, página 30: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 30: (Deveres gerais)
  27. Texto do artigo, página 30: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 30: (Gerência, administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao sócio Mussumbuluko Armando Guebuza a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A representação da sócia Pérola Fernanda da Luz Guebuza, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do pai e sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A representação do sócioSkhuvana Mussumbuluko Guebuza, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do pai e sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) A representação da sócia Valentina Winda da Luz Muiuane, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do tio e sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
  37. Texto do artigo, página 30: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  38. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 30: (Vinculação)
  40. Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura dosócio-gerente ou dele e de quem delegar.
  41. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 30: (Limites)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do exercício social e balanço
  46. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 31: (Exercício social e balanço)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 31: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  57. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição de sócio)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  62. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  65. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial, ou outras, vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 31: O presente contrato vai assinado em 4
  68. Texto do artigo, página 31: (quatro) vias de igual teor. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2023. —
  69. Texto do artigo, página 31: O Notário, Ilegível.
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