Associação Abraço de Mana
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Associação Abraço de Mana
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- Texto do artigo, página 3: Associação Abraço de Mana
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Abraço de Mana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter informativo, socio-cultural e educativo e rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Abraço de Mana é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, rua da ANE .
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a melhoria da qualidade de vida dos grupos vulneráveis através do acesso à informação e serviços integrados de saúde, direitos sexuais e reprodutivos, apoio jurídico, assistência médica e medicamentosa, oportunidades económicas e de geração de renda, apoio psicossocial e advocacia pela equidade de género e de oportunidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover formas de solidariedade social, realizações de intervenções na defesa dos Direitos e da dignidade humana através de campanhas, treinamentos, palestras, colóquios, diálogo aberto e sem tabus;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a empatia e respeito sobre temáticas relacionadas à direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos, nutrição e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover masculinidades positivas através de sessões de diálogo e ou palestras com rapazes e homens para diminuir o índice de estereótipos de género contra as raparigas e mulheres assim como as pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover pesquisas, elaboração e divulgação de estudos sobre saúde sexual e reprodutiva, género, direitos humanos, deficiência e inclusão para divulgar os princípios de justiça e igualdade oportunidades através do desenvolvimento de redes e acções de intercâmbio e parceria nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover acções de informação, formação e sensibilização para contribuir no equilíbrio de poderes entre mulheres e homens e usar os canais de comunicação para levar informação necessária e relevante aos rapazes, raparigas, homens, mulheres e pessoas com deficiência.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem expressa e voluntariamente os estatutos, programas e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A atribuição da qualidade de membro é da competência do Conselho de Direcção, após homologação da Assembleia Geral do formulário de admissão preenchido pelo candidato.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de observados os requisitos, depois do candidato cumprir efectivamente a sua inscrição acompanhada pelo pagamento das respectivas jóias e do valor da quota correspondente à, pelo menos, 3 meses.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Está proibida a vedação da admissão de qualquer membro em função de cor, sexo, profissão, opção política ou religiosa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 3: A Associação Abraço de Mana tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - os que propuseram e prepararam a criação da associação, os que subscreverem as actas e os estatutos no processo da sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota anual ou mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Simpatizantes - as pessoas que ainda estão na fase de adesão e que se identifiquem com as causas e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários - as pessoas singulares e coletivas que não preenchem os requisitos para ser um membro regular, mas são lhes reconhecidas as suas contribuições significativas para a associação, por resolução da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar das reuniões e assembleias, e nelas eleger e serem eleitos para os órgãos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser informado e participar das actividades da associação, se aplicável;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar, após o anúncio da realização da Assembleia Geral e até à véspera da mesma, as contas e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos fixados nos presentes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar projectos, propostas e sugestões que possam contribuir para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Recorrer contra actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários podem participar e intervir nas assembleias gerais, sem direito a voto e, gozarem dos direitos estabelecidos na alínea b) deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros podem ser representados em Assembleia Geral, através de delegação por escrito, sem direito a voto para os seus representantes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento interno estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos na execução dos direitos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação, desempenhando com zelo, dedicação e eficiência os cargos e tarefas que se lhes forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar anualmente a quota, durante o último trimestre de cada ano, fornecendo por escrito, ao Conselho de Direcção, as alterações do local de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: c) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 4: e) Manter confidencialidade das matérias definidas como confidenciais pelos organismos competentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Abster-se de quaisquer outros comportamentos que põem em causa os princípios e valores defendidos pela organização e pela sociedade;
- Número ou marcador, página 4: g) Os deveres estabelecidos nas alíneas c) e d) do presente artigo não obrigam os membros honorários, excepto os efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro, em relação aos quais se verifiquem as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 4: a) O não cumprimento sistemático dos deveres estabelecidos no artigo 8, sem prejuízo de outros requisitos que se estabelecerão no regulamento interno para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: b) Atraso de seis meses no pagamento da anuidade, ou seja, na prática até Junho de cada ano, sendo-lhes comunicado a pena de suspensão aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Desvio de fundos ou do património, independentemente do posterior procedimento criminal;
- Número ou marcador, página 4: d) Abandono dos cargos para que foram eleitos ou nomeados, sem justificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro que perde esta qualidade, deve entregar quaisquer bens móveis ou imóveis em seu poder que sejam propriedade da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros retomam os seus direitos desde que liquidem, na data do regresso, a importância correspondente às anuidades do período do afastamento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros que tenham sido suspensos ficam impedidos de ser eleitos, por um período de dois anos, para qualquer cargo dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que não cumprirem as determinações do presentes estatutos estão sujeitos as seguintes sanções: advertência, suspensão e exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As penas de advertência e suspensão serão impostas pelo Conselho de Direcção, salvo as cometidas pelos membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e os membros da Mesa da Assembleia Geral que serão da atribuição da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) A pena de suspensão pelo Conselho de Direcção é passível de recurso à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) A pena de exclusão será imposta pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a associação e sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A aplicabilidade das penalidades estabelecidas no artigo 9.º será regulamentada por um regulamento disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma vez ou para diferentes cargos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso o mandato termine, o membro mantém-se em funções até à tomada de posse do novo elenco.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 4: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social na associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: DA ASSEMBLEIA GERAL
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é um órgão supremo e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com
- Texto do artigo, página 4: quotas em dia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em Assembleia Ordinária, durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrar presente ou representada, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é extraordinária quando convocada, a requerimento de mais de metade dos membros e só pode deliberar estando presente, pelo menos 2/3 dos membros requerentes, no pleno gozo dos seus direitos e deveres de membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por carta publicada no jornal de maior circulação, com uma antecedência mínima de trinta dias, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode aceitar a inclusão de alguns pontos não constantes da agenda de trabalhos, dependendo da sua pertinência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, por um período de 3 (três) anos;
- Número ou marcador, página 4: b) Homologar a admissão e rectificar a demissão, suspensão, e expulsão dos titulares dos órgãos sociais e membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar e aprovar as alterações dos estatutos, o orçamento, o plano de actividades, o regulamento interno, o regulamento financeiro da associação, assim como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, discutir e aprovar o Orçamento e o Relatório de Contas, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Ractificar a filiação da associação em organizações nacionais ou internacionais e ou redes congêneres, ouvido o parecer do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: f) Fixar o valor da inscrição da admissão do membro (jóia), das quotas e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas nos termos legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução, fusão ou extinção da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: No seu exercício, a Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente; vice-presidente; secretário; e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Competências ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões, preparar a ordem dos trabalhos, presidir e dirigir a Assembleia Geral e assinar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 5: b) Empossar, investir os órgãos sociais e assinar os respectivos autos de posse;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber os pedidos dos corpos sociais que lhe sejam dirigidos, por escrito, e apreciá-los;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber os pedidos extraordinários de convocatória da Assembleia Geral, por parte dos membros, e/ou do Conselho de Direcção, de acordo com as disposições dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No exercício das suas funções o presidente da mesa é coadjuvado pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer a redação e leitura das actas, o arquivo do expediente; e
- Número ou marcador, página 5: b) Recolha e recepção das listas de candidaturas, a submeter ao sufrágio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Competem aos vogais auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em Ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera- se legalmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrar presente ou representada, pelo menos metade dos membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral e extraordinária quando convocada, a requerimento de mais de metade dos membros e só pode deliberar estando presente, pelo menos 2/3 dos membros requerentes, no pleno gozo dos seus direitos e deveres de membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, que dirige, administra e representa em juízo ou fora dele, e é composto por cinco elementos eleitos para um período de três anos, nomeadamente: presidente; vice-presidente; tesoureiro; secretário; e secretário- adjunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e podem funcionar em plenário ou em sessões restritas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção delibera, com uma maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos, e dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer a gestão da associação, através do presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Gerir os fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados obtidos por acordo com entidades governamentais, não-governamentais, autárquicas ou privadas, de forma a garantir o normal funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
- Número ou marcador, página 5: d) Monitorar os movimentos das contas bancárias, mediante as assinaturas do presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: e) Admitir, suspender e demitir os funcionários necessários para o bom funcionamento da associação, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor à Assembleia Geral a actualização da quotização, de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar, durante o primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral, o Relatório e Contas da gerência do ano anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, para apreciação, discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 5: h) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do Presidente do Conselho de Direcção, Secretário ou de um dos membros designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: i) No final do mandato, o Conselho de Direcção deve apresentar à Assembleia Geral Ordinária, uma lista dos corpos sociais a eleger, para o triénio seguinte. O acto eleitoral deve realizar-se até ao máximo de três meses depois do final do mandato;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover reuniões periódicas entre os seus membros, sendo as decisões aprovadas por maioria de votos, lavrando a acta das mesmas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 5: k) Apoiar a criação dos núcleos regionais e provinciais, sempre que o número de membros o justifique;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros de mérito e beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, de actividades e procedimentos legais da associação, que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos e é composta por presidente, vice-presidente e relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses e sempre que necessário ou quando convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Conselho Fiscal realizar as fiscalizações do órgão de gestão ou administração e da totalidade de actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção contratará um profissional de contabilidade qualificado para ocupar um dos lugares de membro de Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a contabilidade da associação, com uma periodicidade mínima de duas vezes por ano, elaborando a respectiva acta em livro próprio;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e elaborar o respectivo relatório para apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Opinar sobre a aquisição, alienação, e oneração de bens pertencentes a associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar que o Conselho de Direcção cumpra os seus estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Património
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Contribuições dos membros, rendimentos de aplicações financeiras, receita de publicidade, parcerias inseridas em publicações próprias, bens e serviços, receita de seminários, saraus, congressos e outros eventos organizados pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da associação jóia, quotização, legados, donativos, subsídios e outras receitas extraordinárias provenientes de iniciativas geradoras de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da jóia de admissão e anuidade a pagar pelos membros podem ser revistos, de dois em dois anos, por proposta do Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral, devendo constar tal proposta, obrigatoriamente, nos termos da convocatória.
- Número ou marcador, página 6: Três) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não devem ser aceites se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e objectivos da associação ou tiverem proveniência duvidosa.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre matérias em questão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação extingue-se por: a) Disposição da lei;
- Número ou marcador, página 6: a) Decisão do Tribunal;
- Número ou marcador, página 6: b) Vontade dos membros, devendo ser precedida por votação em que dois terços dos seus membros votem pela extinção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A extinção da Associação Abraço de Mana dar-se-á mediante o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros na Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para tal fim.
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