Associação Abraço de Mana

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Associação Abraço de Mana

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Texto do artigo · p. 3 Associação Abraço de Mana
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação Abraço de Mana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter informativo, socio-cultural e educativo e rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Abraço de Mana é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, rua da ANE .
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a melhoria da qualidade de vida dos grupos vulneráveis através do acesso à informação e serviços integrados de saúde, direitos sexuais e reprodutivos, apoio jurídico, assistência médica e medicamentosa, oportunidades económicas e de geração de renda, apoio psicossocial e advocacia pela equidade de género e de oportunidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover formas de solidariedade social, realizações de intervenções na defesa dos Direitos e da dignidade humana através de campanhas, treinamentos, palestras, colóquios, diálogo aberto e sem tabus;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a empatia e respeito sobre temáticas relacionadas à direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos, nutrição e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover masculinidades positivas através de sessões de diálogo e ou palestras com rapazes e homens para diminuir o índice de estereótipos de género contra as raparigas e mulheres assim como as pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover pesquisas, elaboração e divulgação de estudos sobre saúde sexual e reprodutiva, género, direitos humanos, deficiência e inclusão para divulgar os princípios de justiça e igualdade oportunidades através do desenvolvimento de redes e acções de intercâmbio e parceria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover acções de informação, formação e sensibilização para contribuir no equilíbrio de poderes entre mulheres e homens e usar os canais de comunicação para levar informação necessária e relevante aos rapazes, raparigas, homens, mulheres e pessoas com deficiência.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser admitidos como membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem expressa e voluntariamente os estatutos, programas e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A atribuição da qualidade de membro é da competência do Conselho de Direcção, após homologação da Assembleia Geral do formulário de admissão preenchido pelo candidato.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de observados os requisitos, depois do candidato cumprir efectivamente a sua inscrição acompanhada pelo pagamento das respectivas jóias e do valor da quota correspondente à, pelo menos, 3 meses.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Está proibida a vedação da admissão de qualquer membro em função de cor, sexo, profissão, opção política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 3 A Associação Abraço de Mana tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores - os que propuseram e prepararam a criação da associação, os que subscreverem as actas e os estatutos no processo da sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota anual ou mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Simpatizantes - as pessoas que ainda estão na fase de adesão e que se identifiquem com as causas e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários - as pessoas singulares e coletivas que não preenchem os requisitos para ser um membro regular, mas são lhes reconhecidas as suas contribuições significativas para a associação, por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar das reuniões e assembleias, e nelas eleger e serem eleitos para os órgãos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser informado e participar das actividades da associação, se aplicável;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar, após o anúncio da realização da Assembleia Geral e até à véspera da mesma, as contas e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos fixados nos presentes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar projectos, propostas e sugestões que possam contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Recorrer contra actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários podem participar e intervir nas assembleias gerais, sem direito a voto e, gozarem dos direitos estabelecidos na alínea b) deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros podem ser representados em Assembleia Geral, através de delegação por escrito, sem direito a voto para os seus representantes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O regulamento interno estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos na execução dos direitos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação, desempenhando com zelo, dedicação e eficiência os cargos e tarefas que se lhes forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar anualmente a quota, durante o último trimestre de cada ano, fornecendo por escrito, ao Conselho de Direcção, as alterações do local de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 e) Manter confidencialidade das matérias definidas como confidenciais pelos organismos competentes;
Número ou marcador · p. 4 f) Abster-se de quaisquer outros comportamentos que põem em causa os princípios e valores defendidos pela organização e pela sociedade;
Número ou marcador · p. 4 g) Os deveres estabelecidos nas alíneas c) e d) do presente artigo não obrigam os membros honorários, excepto os efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membro, em relação aos quais se verifiquem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 4 a) O não cumprimento sistemático dos deveres estabelecidos no artigo 8, sem prejuízo de outros requisitos que se estabelecerão no regulamento interno para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 b) Atraso de seis meses no pagamento da anuidade, ou seja, na prática até Junho de cada ano, sendo-lhes comunicado a pena de suspensão aplicada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Desvio de fundos ou do património, independentemente do posterior procedimento criminal;
Número ou marcador · p. 4 d) Abandono dos cargos para que foram eleitos ou nomeados, sem justificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro que perde esta qualidade, deve entregar quaisquer bens móveis ou imóveis em seu poder que sejam propriedade da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros retomam os seus direitos desde que liquidem, na data do regresso, a importância correspondente às anuidades do período do afastamento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros que tenham sido suspensos ficam impedidos de ser eleitos, por um período de dois anos, para qualquer cargo dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Sanções
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que não cumprirem as determinações do presentes estatutos estão sujeitos as seguintes sanções: advertência, suspensão e exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As penas de advertência e suspensão serão impostas pelo Conselho de Direcção, salvo as cometidas pelos membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e os membros da Mesa da Assembleia Geral que serão da atribuição da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) A pena de suspensão pelo Conselho de Direcção é passível de recurso à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A pena de exclusão será imposta pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a associação e sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A aplicabilidade das penalidades estabelecidas no artigo 9.º será regulamentada por um regulamento disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma vez ou para diferentes cargos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso o mandato termine, o membro mantém-se em funções até à tomada de posse do novo elenco.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social na associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 DA ASSEMBLEIA GERAL
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral é um órgão supremo e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com
Texto do artigo · p. 4 quotas em dia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se em Assembleia Ordinária, durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrar presente ou representada, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é extraordinária quando convocada, a requerimento de mais de metade dos membros e só pode deliberar estando presente, pelo menos 2/3 dos membros requerentes, no pleno gozo dos seus direitos e deveres de membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por carta publicada no jornal de maior circulação, com uma antecedência mínima de trinta dias, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode aceitar a inclusão de alguns pontos não constantes da agenda de trabalhos, dependendo da sua pertinência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, por um período de 3 (três) anos;
Número ou marcador · p. 4 b) Homologar a admissão e rectificar a demissão, suspensão, e expulsão dos titulares dos órgãos sociais e membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar e aprovar as alterações dos estatutos, o orçamento, o plano de actividades, o regulamento interno, o regulamento financeiro da associação, assim como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar, discutir e aprovar o Orçamento e o Relatório de Contas, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Ractificar a filiação da associação em organizações nacionais ou internacionais e ou redes congêneres, ouvido o parecer do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 f) Fixar o valor da inscrição da admissão do membro (jóia), das quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas nos termos legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a dissolução, fusão ou extinção da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 No seu exercício, a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente; vice-presidente; secretário; e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Competências ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões, preparar a ordem dos trabalhos, presidir e dirigir a Assembleia Geral e assinar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar, investir os órgãos sociais e assinar os respectivos autos de posse;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber os pedidos dos corpos sociais que lhe sejam dirigidos, por escrito, e apreciá-los;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber os pedidos extraordinários de convocatória da Assembleia Geral, por parte dos membros, e/ou do Conselho de Direcção, de acordo com as disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No exercício das suas funções o presidente da mesa é coadjuvado pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer a redação e leitura das actas, o arquivo do expediente; e
Número ou marcador · p. 5 b) Recolha e recepção das listas de candidaturas, a submeter ao sufrágio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Competem aos vogais auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se em Ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral considera- se legalmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrar presente ou representada, pelo menos metade dos membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral e extraordinária quando convocada, a requerimento de mais de metade dos membros e só pode deliberar estando presente, pelo menos 2/3 dos membros requerentes, no pleno gozo dos seus direitos e deveres de membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é um órgão executivo, que dirige, administra e representa em juízo ou fora dele, e é composto por cinco elementos eleitos para um período de três anos, nomeadamente: presidente; vice-presidente; tesoureiro; secretário; e secretário- adjunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e podem funcionar em plenário ou em sessões restritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção delibera, com uma maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos, e dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer a gestão da associação, através do presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir os fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados obtidos por acordo com entidades governamentais, não-governamentais, autárquicas ou privadas, de forma a garantir o normal funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
Número ou marcador · p. 5 d) Monitorar os movimentos das contas bancárias, mediante as assinaturas do presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Admitir, suspender e demitir os funcionários necessários para o bom funcionamento da associação, de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor à Assembleia Geral a actualização da quotização, de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar, durante o primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral, o Relatório e Contas da gerência do ano anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, para apreciação, discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do Presidente do Conselho de Direcção, Secretário ou de um dos membros designados para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 i) No final do mandato, o Conselho de Direcção deve apresentar à Assembleia Geral Ordinária, uma lista dos corpos sociais a eleger, para o triénio seguinte. O acto eleitoral deve realizar-se até ao máximo de três meses depois do final do mandato;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover reuniões periódicas entre os seus membros, sendo as decisões aprovadas por maioria de votos, lavrando a acta das mesmas em livro próprio;
Número ou marcador · p. 5 k) Apoiar a criação dos núcleos regionais e provinciais, sempre que o número de membros o justifique;
Número ou marcador · p. 5 l) Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros de mérito e beneméritos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, de actividades e procedimentos legais da associação, que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos e é composta por presidente, vice-presidente e relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses e sempre que necessário ou quando convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe ao Conselho Fiscal realizar as fiscalizações do órgão de gestão ou administração e da totalidade de actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção contratará um profissional de contabilidade qualificado para ocupar um dos lugares de membro de Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a contabilidade da associação, com uma periodicidade mínima de duas vezes por ano, elaborando a respectiva acta em livro próprio;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e elaborar o respectivo relatório para apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Opinar sobre a aquisição, alienação, e oneração de bens pertencentes a associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar que o Conselho de Direcção cumpra os seus estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Património
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Contribuições dos membros, rendimentos de aplicações financeiras, receita de publicidade, parcerias inseridas em publicações próprias, bens e serviços, receita de seminários, saraus, congressos e outros eventos organizados pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundos da associação jóia, quotização, legados, donativos, subsídios e outras receitas extraordinárias provenientes de iniciativas geradoras de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da jóia de admissão e anuidade a pagar pelos membros podem ser revistos, de dois em dois anos, por proposta do Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral, devendo constar tal proposta, obrigatoriamente, nos termos da convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Três) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não devem ser aceites se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e objectivos da associação ou tiverem proveniência duvidosa.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre matérias em questão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação extingue-se por: a) Disposição da lei;
Número ou marcador · p. 6 a) Decisão do Tribunal;
Número ou marcador · p. 6 b) Vontade dos membros, devendo ser precedida por votação em que dois terços dos seus membros votem pela extinção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A extinção da Associação Abraço de Mana dar-se-á mediante o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros na Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para tal fim.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Abraço de Mana
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Abraço de Mana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter informativo, socio-cultural e educativo e rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Abraço de Mana é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, rua da ANE .
  10. Número ou marcador, página 3: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Promover a melhoria da qualidade de vida dos grupos vulneráveis através do acesso à informação e serviços integrados de saúde, direitos sexuais e reprodutivos, apoio jurídico, assistência médica e medicamentosa, oportunidades económicas e de geração de renda, apoio psicossocial e advocacia pela equidade de género e de oportunidades;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Promover formas de solidariedade social, realizações de intervenções na defesa dos Direitos e da dignidade humana através de campanhas, treinamentos, palestras, colóquios, diálogo aberto e sem tabus;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Promover a empatia e respeito sobre temáticas relacionadas à direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos, nutrição e empreendedorismo;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Promover masculinidades positivas através de sessões de diálogo e ou palestras com rapazes e homens para diminuir o índice de estereótipos de género contra as raparigas e mulheres assim como as pessoas com deficiência;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Promover pesquisas, elaboração e divulgação de estudos sobre saúde sexual e reprodutiva, género, direitos humanos, deficiência e inclusão para divulgar os princípios de justiça e igualdade oportunidades através do desenvolvimento de redes e acções de intercâmbio e parceria nacional e internacional;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Promover acções de informação, formação e sensibilização para contribuir no equilíbrio de poderes entre mulheres e homens e usar os canais de comunicação para levar informação necessária e relevante aos rapazes, raparigas, homens, mulheres e pessoas com deficiência.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  23. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem expressa e voluntariamente os estatutos, programas e regulamentos da associação.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A atribuição da qualidade de membro é da competência do Conselho de Direcção, após homologação da Assembleia Geral do formulário de admissão preenchido pelo candidato.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de observados os requisitos, depois do candidato cumprir efectivamente a sua inscrição acompanhada pelo pagamento das respectivas jóias e do valor da quota correspondente à, pelo menos, 3 meses.
  26. Número ou marcador, página 3: Quatro) Está proibida a vedação da admissão de qualquer membro em função de cor, sexo, profissão, opção política ou religiosa.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  29. Texto do artigo, página 3: A Associação Abraço de Mana tem as seguintes categorias de membros:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - os que propuseram e prepararam a criação da associação, os que subscreverem as actas e os estatutos no processo da sua constituição;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota anual ou mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Simpatizantes - as pessoas que ainda estão na fase de adesão e que se identifiquem com as causas e interesses da associação;
  33. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários - as pessoas singulares e coletivas que não preenchem os requisitos para ser um membro regular, mas são lhes reconhecidas as suas contribuições significativas para a associação, por resolução da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  36. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Participar das reuniões e assembleias, e nelas eleger e serem eleitos para os órgãos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Ser informado e participar das actividades da associação, se aplicável;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Examinar, após o anúncio da realização da Assembleia Geral e até à véspera da mesma, as contas e o relatório do Conselho Fiscal;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos fixados nos presentes estatutos e na lei aplicável;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar projectos, propostas e sugestões que possam contribuir para o prestígio da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: f) Recorrer contra actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários podem participar e intervir nas assembleias gerais, sem direito a voto e, gozarem dos direitos estabelecidos na alínea b) deste artigo.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros podem ser representados em Assembleia Geral, através de delegação por escrito, sem direito a voto para os seus representantes.
  45. Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento interno estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos na execução dos direitos dos membros.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  48. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação, desempenhando com zelo, dedicação e eficiência os cargos e tarefas que se lhes forem incumbidos;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Pagar anualmente a quota, durante o último trimestre de cada ano, fornecendo por escrito, ao Conselho de Direcção, as alterações do local de trabalho;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
  52. Número ou marcador, página 4: d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados;
  53. Número ou marcador, página 4: e) Manter confidencialidade das matérias definidas como confidenciais pelos organismos competentes;
  54. Número ou marcador, página 4: f) Abster-se de quaisquer outros comportamentos que põem em causa os princípios e valores defendidos pela organização e pela sociedade;
  55. Número ou marcador, página 4: g) Os deveres estabelecidos nas alíneas c) e d) do presente artigo não obrigam os membros honorários, excepto os efectivos.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
  58. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro, em relação aos quais se verifiquem as seguintes situações:
  59. Número ou marcador, página 4: a) O não cumprimento sistemático dos deveres estabelecidos no artigo 8, sem prejuízo de outros requisitos que se estabelecerão no regulamento interno para o efeito;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Atraso de seis meses no pagamento da anuidade, ou seja, na prática até Junho de cada ano, sendo-lhes comunicado a pena de suspensão aplicada pelo Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Desvio de fundos ou do património, independentemente do posterior procedimento criminal;
  62. Número ou marcador, página 4: d) Abandono dos cargos para que foram eleitos ou nomeados, sem justificação.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro que perde esta qualidade, deve entregar quaisquer bens móveis ou imóveis em seu poder que sejam propriedade da associação.
  64. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros retomam os seus direitos desde que liquidem, na data do regresso, a importância correspondente às anuidades do período do afastamento.
  65. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros que tenham sido suspensos ficam impedidos de ser eleitos, por um período de dois anos, para qualquer cargo dos órgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 4: Sanções
  68. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que não cumprirem as determinações do presentes estatutos estão sujeitos as seguintes sanções: advertência, suspensão e exclusão.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) As penas de advertência e suspensão serão impostas pelo Conselho de Direcção, salvo as cometidas pelos membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e os membros da Mesa da Assembleia Geral que serão da atribuição da Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 4: a) A pena de suspensão pelo Conselho de Direcção é passível de recurso à Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 4: b) A pena de exclusão será imposta pela Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 4: c) Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a associação e sociedade.
  73. Número ou marcador, página 4: Três) A aplicabilidade das penalidades estabelecidas no artigo 9.º será regulamentada por um regulamento disciplinar.
  74. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  77. Texto do artigo, página 4: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  78. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  80. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  83. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma vez ou para diferentes cargos.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso o mandato termine, o membro mantém-se em funções até à tomada de posse do novo elenco.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  87. Texto do artigo, página 4: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social na associação.
  88. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  89. Texto do artigo, página 4: DA ASSEMBLEIA GERAL
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é um órgão supremo e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com
  93. Texto do artigo, página 4: quotas em dia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da associação.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em Assembleia Ordinária, durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrar presente ou representada, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
  98. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é extraordinária quando convocada, a requerimento de mais de metade dos membros e só pode deliberar estando presente, pelo menos 2/3 dos membros requerentes, no pleno gozo dos seus direitos e deveres de membros.
  99. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por carta publicada no jornal de maior circulação, com uma antecedência mínima de trinta dias, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de ¾ de todos os membros.
  101. Número ou marcador, página 4: Seis) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode aceitar a inclusão de alguns pontos não constantes da agenda de trabalhos, dependendo da sua pertinência.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, por um período de 3 (três) anos;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Homologar a admissão e rectificar a demissão, suspensão, e expulsão dos titulares dos órgãos sociais e membros da associação;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar e aprovar as alterações dos estatutos, o orçamento, o plano de actividades, o regulamento interno, o regulamento financeiro da associação, assim como as suas alterações;
  108. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, discutir e aprovar o Orçamento e o Relatório de Contas, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 4: e) Ractificar a filiação da associação em organizações nacionais ou internacionais e ou redes congêneres, ouvido o parecer do Conselho Directivo;
  110. Número ou marcador, página 5: f) Fixar o valor da inscrição da admissão do membro (jóia), das quotas e outras contribuições dos membros;
  111. Número ou marcador, página 5: g) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas nos termos legais e estatutários;
  112. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução, fusão ou extinção da associação.
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  114. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 5: No seu exercício, a Assembleia Geral
  116. Texto do artigo, página 5: é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  118. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente; vice-presidente; secretário; e dois vogais.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 5: Um) Competências ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões, preparar a ordem dos trabalhos, presidir e dirigir a Assembleia Geral e assinar as respectivas actas;
  124. Número ou marcador, página 5: b) Empossar, investir os órgãos sociais e assinar os respectivos autos de posse;
  125. Número ou marcador, página 5: c) Receber os pedidos dos corpos sociais que lhe sejam dirigidos, por escrito, e apreciá-los;
  126. Número ou marcador, página 5: d) Receber os pedidos extraordinários de convocatória da Assembleia Geral, por parte dos membros, e/ou do Conselho de Direcção, de acordo com as disposições dos presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 5: Dois) No exercício das suas funções o presidente da mesa é coadjuvado pelo vicepresidente.
  128. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 5: a) Fazer a redação e leitura das actas, o arquivo do expediente; e
  130. Número ou marcador, página 5: b) Recolha e recepção das listas de candidaturas, a submeter ao sufrágio.
  131. Número ou marcador, página 5: Quatro) Competem aos vogais auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em Ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera- se legalmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrar presente ou representada, pelo menos metade dos membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
  136. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral e extraordinária quando convocada, a requerimento de mais de metade dos membros e só pode deliberar estando presente, pelo menos 2/3 dos membros requerentes, no pleno gozo dos seus direitos e deveres de membros.
  137. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  139. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  140. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, que dirige, administra e representa em juízo ou fora dele, e é composto por cinco elementos eleitos para um período de três anos, nomeadamente: presidente; vice-presidente; tesoureiro; secretário; e secretário- adjunto.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  142. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e podem funcionar em plenário ou em sessões restritas.
  144. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção delibera, com uma maioria simples dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  147. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  148. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos, e dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 5: b) Exercer a gestão da associação, através do presidente;
  150. Número ou marcador, página 5: c) Gerir os fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados obtidos por acordo com entidades governamentais, não-governamentais, autárquicas ou privadas, de forma a garantir o normal funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
  151. Número ou marcador, página 5: d) Monitorar os movimentos das contas bancárias, mediante as assinaturas do presidente e do tesoureiro;
  152. Número ou marcador, página 5: e) Admitir, suspender e demitir os funcionários necessários para o bom funcionamento da associação, de acordo com a legislação em vigor;
  153. Número ou marcador, página 5: f) Propor à Assembleia Geral a actualização da quotização, de acordo com os estatutos;
  154. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar, durante o primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral, o Relatório e Contas da gerência do ano anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, para apreciação, discussão e aprovação;
  155. Número ou marcador, página 5: h) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do Presidente do Conselho de Direcção, Secretário ou de um dos membros designados para o efeito;
  156. Número ou marcador, página 5: i) No final do mandato, o Conselho de Direcção deve apresentar à Assembleia Geral Ordinária, uma lista dos corpos sociais a eleger, para o triénio seguinte. O acto eleitoral deve realizar-se até ao máximo de três meses depois do final do mandato;
  157. Número ou marcador, página 5: j) Promover reuniões periódicas entre os seus membros, sendo as decisões aprovadas por maioria de votos, lavrando a acta das mesmas em livro próprio;
  158. Número ou marcador, página 5: k) Apoiar a criação dos núcleos regionais e provinciais, sempre que o número de membros o justifique;
  159. Número ou marcador, página 5: l) Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros de mérito e beneméritos.
  160. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE TRÊS
  162. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  163. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, de actividades e procedimentos legais da associação, que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos e é composta por presidente, vice-presidente e relator.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses e sempre que necessário ou quando convocada pelo presidente.
  167. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Conselho Fiscal realizar as fiscalizações do órgão de gestão ou administração e da totalidade de actividades da associação.
  168. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção contratará um profissional de contabilidade qualificado para ocupar um dos lugares de membro de Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos membros.
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  171. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  172. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  173. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a contabilidade da associação, com uma periodicidade mínima de duas vezes por ano, elaborando a respectiva acta em livro próprio;
  174. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e elaborar o respectivo relatório para apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 6: c) Opinar sobre a aquisição, alienação, e oneração de bens pertencentes a associação;
  176. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar que o Conselho de Direcção cumpra os seus estatutos e regulamentos.
  177. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  179. Texto do artigo, página 6: Património
  180. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
  181. Número ou marcador, página 6: Dois) Contribuições dos membros, rendimentos de aplicações financeiras, receita de publicidade, parcerias inseridas em publicações próprias, bens e serviços, receita de seminários, saraus, congressos e outros eventos organizados pela associação.
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  183. Texto do artigo, página 6: Fundos
  184. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da associação jóia, quotização, legados, donativos, subsídios e outras receitas extraordinárias provenientes de iniciativas geradoras de sustentabilidade.
  185. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da jóia de admissão e anuidade a pagar pelos membros podem ser revistos, de dois em dois anos, por proposta do Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral, devendo constar tal proposta, obrigatoriamente, nos termos da convocatória.
  186. Número ou marcador, página 6: Três) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não devem ser aceites se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e objectivos da associação ou tiverem proveniência duvidosa.
  187. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  189. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 6: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre matérias em questão.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  192. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  193. Número ou marcador, página 6: Um) A associação extingue-se por: a) Disposição da lei;
  194. Número ou marcador, página 6: a) Decisão do Tribunal;
  195. Número ou marcador, página 6: b) Vontade dos membros, devendo ser precedida por votação em que dois terços dos seus membros votem pela extinção.
  196. Número ou marcador, página 6: Dois) A extinção da Associação Abraço de Mana dar-se-á mediante o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros na Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para tal fim.
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