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Texto do artigo · p. 35 T3CS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010731, uma entidade denominada T3CS Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: T3 – Loja Colaborativa, Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Meneres, n.º 350, distrito do Porto, Portugal, registada sob o NIPC 513141448, representada peal senhora Sofia Valente Isabel Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB24784, natural de porto, Portugal.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: João Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC048740, natural de Maia, Porto, Portugal.
Texto do artigo · p. 35 PARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de T3CS Moçambique, Limitada., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Co Work Lab 6, rua António Simbine, n.º 114, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) A actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio a retalho e online de produtos não alimentantes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 64.520,00MT (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte meticais), equivalente a USD 1.000,00 encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 58.068,00MT (cinquenta e oito mil e sessenta e oito meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia T3 Loja Colaborativa, Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Sofia Valente Isabel Teixeira;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 6.452,00MT (seis mil quatrocentos e cinquenta e dois meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Teixeira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da q uota.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 36 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 36 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 36 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
Número ou marcador · p. 37 b) Reembolso de quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 37 d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 e) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 37 f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
Número ou marcador · p. 37 h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 37 i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os Administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 j) Alterações aos artigos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 k) Aumento e diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 37 l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 37 o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 p) Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 q) Constituição de joint ventures;
Número ou marcador · p. 37 r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 37 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral os senhores João Pedro Teixeira e Sofia Valente Isabel Teixeira.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo
Texto do artigo · p. 37 e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima,
Texto do artigo · p. 37 o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum)
Número ou marcador · p. 37 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 38 Um) A empresa está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 38 a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 38 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 38 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 38 a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: T3CS Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010731, uma entidade denominada T3CS Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: T3 – Loja Colaborativa, Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Meneres, n.º 350, distrito do Porto, Portugal, registada sob o NIPC 513141448, representada peal senhora Sofia Valente Isabel Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB24784, natural de porto, Portugal.
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: João Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC048740, natural de Maia, Porto, Portugal.
  5. Texto do artigo, página 35: PARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de T3CS Moçambique, Limitada., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas
  8. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Co Work Lab 6, rua António Simbine, n.º 114, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 36: a) A actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Comércio a retalho e online de produtos não alimentantes.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 64.520,00MT (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte meticais), equivalente a USD 1.000,00 encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 58.068,00MT (cinquenta e oito mil e sessenta e oito meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia T3 Loja Colaborativa, Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Sofia Valente Isabel Teixeira;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 6.452,00MT (seis mil quatrocentos e cinquenta e dois meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Teixeira.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 36: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da q uota.
  39. Número ou marcador, página 36: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 36: a) Acordo com o respectivo titular;
  45. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  46. Número ou marcador, página 36: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  47. Número ou marcador, página 36: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 36: (Aquisição de quotas próprias)
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 36: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  55. Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  56. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  57. Número ou marcador, página 36: c) Eleição e reeleição dos administradores.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
  60. Número ou marcador, página 36: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  61. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 37: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 37: (Deliberações das assembleias gerais)
  65. Número ou marcador, página 37: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
  66. Número ou marcador, página 37: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
  67. Número ou marcador, página 37: b) Reembolso de quotas;
  68. Número ou marcador, página 37: c) Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  69. Número ou marcador, página 37: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
  70. Número ou marcador, página 37: e) Exclusão de sócios;
  71. Número ou marcador, página 37: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
  72. Número ou marcador, página 37: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
  73. Número ou marcador, página 37: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
  74. Número ou marcador, página 37: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os Administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 37: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 37: k) Aumento e diminuição do capital social;
  77. Número ou marcador, página 37: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 37: n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
  79. Número ou marcador, página 37: o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 37: p) Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
  81. Número ou marcador, página 37: q) Constituição de joint ventures;
  82. Número ou marcador, página 37: r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  84. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  87. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  89. Número ou marcador, página 37: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  90. Número ou marcador, página 37: a) Aumento ou redução do capital social;
  91. Número ou marcador, página 37: b) Cessão de quotas;
  92. Número ou marcador, página 37: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 37: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 37: e) Nomeação e destituição de administradores.
  95. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral os senhores João Pedro Teixeira e Sofia Valente Isabel Teixeira.
  100. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo
  101. Texto do artigo, página 37: e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  102. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  103. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 37: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 37: (Reuniões do conselho de administração)
  107. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  108. Número ou marcador, página 37: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  109. Número ou marcador, página 37: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima,
  110. Texto do artigo, página 37: o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 37: (Quórum)
  113. Número ou marcador, página 37: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 38: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 38: (Formas para obrigar a empresa)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A empresa está vinculada através de:
  119. Número ou marcador, página 38: a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  120. Número ou marcador, página 38: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  121. Número ou marcador, página 38: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  127. Número ou marcador, página 38: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  128. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  131. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  132. Número ou marcador, página 38: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  133. Número ou marcador, página 38: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  137. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  141. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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