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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Centro Infantil Cavalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 100870444, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Cavalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Maria de Lurdes Xavier Talaquichande, casada, natural de Quelimane, portadora do BI n.° 030101155687l, emitido a 10 de Agosto de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Urbano Central Q. C U/C de Fevereiro 36. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Cavalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Natikire, Avenida do Trabalho, Casa n.º 943, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) educação pré-escolar;
- Número ou marcador, página 7: b) educação infantil;
- Número ou marcador, página 7: c) criação de mecanismos de aprendizagem para crianças dos 3 meses a 5 anos de idade;
- Número ou marcador, página 7: d) modalidade semi-internato;
- Número ou marcador, página 7: e) espaços livres destinados a recreios;
- Número ou marcador, página 7: f) troca de experiencias com outros centros infantis existentes na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria de Lurdes Xavier Talaquichande, respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da senhora Maria de Lurdes Xavier Talaquichande que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura da senhora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 6 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
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