III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 199/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 III SÉRIE — Número 199
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Gilé: Despachos. Governo do Distrito de Mocubela: Despachos. Governo do Distrito de Mulevala: Despacho. Governo do Distrito de Pebane: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aikyam, Limitada Atlas Medclinics, Limitada. Bay & Filhos Investimentos, Limitada. Blc Consultoria & Serviços, Limitada.
- Lista, página 1: Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bon Juvencio Constructions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Cavalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clean Up Service, Sociedade Anónima. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino
- Parágrafo, página 1: (C.G.R.N.C.M).
- Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane (C.G.R.N.C.K).
- Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.M).
- Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua
- Lista, página 1: (C.G.R.N.C.M). Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N). Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua –
- Parágrafo, página 1: Mcuna (C.G.R.N.C.V.M). Cooperartiva da Agricultures dos Combatentes Hanha Palmeira,
- Parágrafo, página 1: Limitada. OTSULO – Cooperativa de Habitação de Responsalbidade, Limitada. Cybersonic Constructions, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: DNF – Guambe Trading, Limitada. Eitan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electroson – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esplendor Vidro e Aluminium – Sociedade Unipessoal, Limitada. Executivo 2000, Limitada. Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Sanakhe, Limitada. Gazela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. HSZ Motors, Limitada. Igreja Comunidade Baptista da Aliança. Integrity Magazine News, Limitada. J.L. Internacional, Limitada. Khetu, Limitada. Mafura, Limitada. Mafurra Centro Médico, Limitada. MGT Investimentos, Limitada. Mica Cake – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Minexport, Limitada. Ndindiza & Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neurotronic Service, Limitada. Mercearia Nicma, Limitada. NLZ Consultoria e Formação, Limitada. On Board-Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Phanda Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pinnacoal Mining, Limitada. PFUKA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sag Services – Sociedade por Quotas de Responsabilidades Limitada. Sanakhe Comércio e Serviços, Limitada. Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tete Geoproducts, Limitada. Thumela Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. TMT Resource Company, Limitada. Translogística Ar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uma Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wan heng Da, Limitada. Xbussiness and Network Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Comunidade Baptista de Aliança como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.° 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Comunidade Baptiste de Aliança.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Maio de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Arsénio Manuel Agostinho Langa e Ermelinda Cecília Caetano Meque Langa, a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Júlio Mbongane Arsénio Meque Langa para passar a usar o nome completo Mbongane Arsénio Meque Langa.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Outubro de 2024. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
- Texto do artigo, página 2: Certificado de reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Eu, Florinda Ricardo Xavier, Chefe de Posto Administrativo de Gilé Sede, Distrito de Gilé.
- Texto do artigo, página 2: Certifico que no quadro do preceituado na alínea b) do n.° 1 do artigo 29 do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, e nos arquivos desta Instituição, consta o Registo do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, designado por C.G.R.N.C.M. como digno representante da Comunidade de Kayane, Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela, em todas as instituições governamentais e não governamentais, sector privado, com sede na Comunidade de Kayane, Localidade de Kayane, Distrito de Gilé.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade e me ter sido solicitado, mandei passar o presente de Certificado de reconhecimento legal que vai por mim assinado e autenticado como carimbo a tinta de óleo em uso neste Gabinete.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gilé Sede, 18 de Março de 2024. A Chefe do Posto Administrativo, Florinda Ricardo Xavier.
- Texto do artigo, página 2: Certificado de reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Eu, Florinda Ricardo Xavier, Chefe de Posto Administrativo de Gilé Sede, Distrito de Gilé.
- Texto do artigo, página 2: Certifico que no quadro do preceituado na alínea b) do n.° 1 do artigo 29 do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, e nos arquivos desta Instituição, consta o Registo do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa, designado por C.G.R.N.C.M. como digno representante da Comunidade de Nanepa, Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela, em todas as Instituições Governamentais e não governamentais, sector privado, com sede na Comunidade de Nanepa, Povoado de Nanepa, Localidade de Wape, Distrito de Gilé.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade e me ter sido solicitado, mandei passar o presente de Certificado de reconhecimento legal que vai por mim assinado e autenticado como carimbo a tinta de Óleo em uso neste Gabinete.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gilé Sede, 18 de Março de 2024. O Chefe do Posto Administrativo, Bernardo Mania Zecas.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 2: Certificado de reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Eu, Bernardo Mania Zecas, Chefe de Posto Administrativo de Mocubela Sede, Distrito de Mocubela.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que no quadro do preceituado na alínea b) do n.° 1 do artigo 29 do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, e nos arquivos desta Instituição, consta o Registo do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, designado por C.G.R.N.C.M. como digno representante da Comunidade de Morrola, Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela, em todas as instituicoes governamentais e não governamentais, sector privado, com sede na Comunidde de Morrola, Povoado de Mucarrua, Localidade de Mocubela Sede, Distrito de Mocubela.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade e me ter sido solicitado, mandei passar o presente de Certificado de reconhecimento legal que vai por mim assinado e autenticado como carimbo a tinta de óleo em uso neste Gabinete.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Mocubela Sede, 13 de Março de 2024. O Chefe do Posto Administrativo, Bernardo Mania Zecas.
- Texto do artigo, página 2: Certificado de reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Eu, Bernardo Mania Zecas, Chefe de Posto Administrativo de Mocubela Sede, Distrito de Mocubela.
- Texto do artigo, página 2: Certifico que no quadro do preceituado na alínea b) do n.° 1 do artigo 29 do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, e nos arquivos desta Instituição, consta o Registo do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, designado por C.G.R.N.C.M. como digno representante da Comunidade de Mucarrua, Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela, em todas as Instituições Governamentais e não governamentais, sector privado, com sede na Comunidade de Mucarrua, Povoado de Mucarrua, Localidade de Mocubela Sede, Distrito de Mocubela.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade e me ter sido solicitado, mandei passar o presente de Certificado de reconhecimento legal que vai por mim assinado e autenticado como carimbo a tinta de óleo em uso neste Gabinete.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Mocubela Sede, 13 de Março de 2024. O Chefe do Posto Administrativo, Bernardo Mania Zecas.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuida pela base da alínea b) do n.° 1 do artigo 29 do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, abreviamente designado por C.G.R.N.C.N. com sede na Comunidade de Maropino, Localidade de Chiraco, Posto Administrativo de Chiraco, Distrito de Mulevala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 19 de Março de 2024. A Administradora do Distrito, Guilhermina da Lidia Francisco Machica.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane
- Texto do artigo, página 2: Certificado de reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Eu, Latija Ussene Canana, Chefe de Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que no quadro do preceituado na alínea b) do n.° 1 do artigo 29 do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, e nos arquivos desta Instituição, consta o Registo do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua/Mcuna, designado por C.G.R.N.C.M. como digno representante da Comunidade de Vilua-Mocuna, Zona Tampao da Coutada Comunitária de Mulela, em todas as instituições governamentais e não governamentais, sector
- Texto do artigo, página 3: privado, com sede na Comunidde de Vilua, Povoado de Mocuna, Localidade de Impaca, Distrito de Pebane.
- Texto do artigo, página 3: Por ser verdade e me ter sido solicitado, mandei passar o presente de Certificado de reconhecimento legal que vai por mim assinado e autenticado como carimbo a tinta de óleo em uso neste Gabinete.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Pebane Sede, 13 de Março de 2024. – A Chefe do Posto Administrativo, Latija Ussene Canana.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Aikyam, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019815, uma entidade, denominada Aikyam, Limitada que se rege pelo contrato:
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Bindhu Lokesh,Casada com Ravi Kumar Kollappa em comunhão de bens, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.° Z5616039, emitido pela República da Índia; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Ravi Kumar Kollappa,casado, com Bindhu Lokesh em comunhão de bens, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.° M9252095, emitido pela República da Índia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Aikyam, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo Bairro Central.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: venda de pneus, acessórios de viaturas e diversosvenda de roupas, capulanas e calçados, bolsas e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, da sócia Bindhu Lokesh; com 50% de capital social. E Ravi Kumar Kollappa, com 50% de capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será representado em juízo, pela sócia, Bindhu Lokesh e Ravi Kumar Kollappa.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Atlas Medclinics, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014541 , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Atlas Medclinics, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e três , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão , alteração dos membros do conselho de administração e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 3: Que por deliberação em assembleia geral, Adirson da Maia Cassamo e Hipólito Afonso Mussagy, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 3 e 4, do artigo 116 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre Divisão, cessão, alteração dos membros do conselho de administração alteração parcial do pacto social onde o sócio Adirson da Maia Cassamo propôs que a quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, de que o mesmo é titular fosse dividida em duas quotas de igual valor, sendo a primeira quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, e a segunda quota com o valor nominal de 2.500,00MT
- Texto do artigo, página 3: (dois mil e quinhentos meticais) igualmente correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, afirmando a pretensão de ceder a dois sócios ingressantes à sociedade, cada uma das quotas. Dito isto, o sócio Adirson da Maia Cassamo declarou que acolhia favoravelmente a proposta da divisão da quota e cessão, tendo sido aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 3: Para o ponto dois, Hipólito Afonso Mussagy referiu que, pretendia ceder onerosamente a quota resultante da divisão aprovada no ponto um da ordem de trabalhos, com o valor nominal de 2.500,00MT (doi mil e quinhentos meticais), correspondente a Vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pelo preço correspondente a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), a um novo sócio admitido à sociedade Belarmino André Zita, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101538267B, emitido em Tete no dia 22 de Fevereiro de 2023. Dito isto, o sócio Adirson da Maia Cassamo, declarou que acolhia favoravelmente a proposta de cessão da quota, não exercendo nem ele, nem a sociedade preferência e, seguidamente, foi a proposta aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 3: Entrando para o ponto três, Hipólito Afonso Mussagy referiu que, pretendia ceder onerosamente a outra parte da quota resultante da divisão aprovada no ponto um da ordem de trabalhos, com o valor nominal de 2.500,00MT (doi mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pelo preço de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), a um novo sócio admitido à sociedade, Simbarashe Mabhikwani, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079192B, emitido em Tete, no dia 29 de Maio de 2023. Dito isto, o sócio Adirson da Maia Cassamo, declarou que acolhia favoravelmente a proposta de cessão da quota, não exercendo nem ele, nem a sociedade preferência e, seguidamente, foi a proposta aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 3: Entrando para o ponto quatro da ordem de trabalhos, o presidente da mesa assembleia geral referiu ainda que, era oportuno aprovar-se a alteração do número dos membros do conselho de administração da sociedade, passando-se do conselho de administração constituído por
- Texto do artigo, página 4: dois sócios, para um conselho de administração composto por três sócios, presidido por um presidente. Depois de uma breve discussão sobre a proposta foi a mesma aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 4: Passando para o ponto cinco da ordem de trabalhos, o presidente da mesa assembleia geral referiu que, tendo a assembleia geral procedido à divisão e cessão de quotas à dois novos sócios, tornara-se necessário conformar os estatutos da sociedade com a nova realidade trazida pelas referidas deliberações. seguidamente, o presidente da mesa propôs que os artigos quinto, nono, décimo segundo e décimo quarto dos estatutos da sociedade passassem a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Adirson da Maia Cassamo.
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Simbarashe Mabhikwani.
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Belarmino André Zita.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída pelos três sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa composta por um presidente de mesa e por um secretário, os quais assumirão os seus cargos até que renunciem ou a que a assembleia geral delibere a sua destituição.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto pelos três sócios, com um mandato de dois anos, presidido por um presidente do conselho de administração eleito pela assembleia geral e cujo mandato de dois anos apenas renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é dirigida por um conselho de administração que nomeia os três sócios como:
- Número ou marcador, página 4: a) Adirson da Maia Cassamo, como presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Simbarashe Mabhikwani, como administrador;
- Número ou marcador, página 4: c) Belarmino André Zita, como administrador.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Tete, 11 de Dezembro de 2023. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 4: Bay & Filhos Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105034330, a entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 4: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador da Bilhete de Identidade n.° 081300966864M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2028, titular do NUIT 102715187, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080300486499M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 21 de Abril de 2023 e válido até 20 de Abril de 2028, titular do NUIT 107031863, residente no Bairro 5.° Congresso, Cidade de Vilankulo;
- Texto do artigo, página 4: Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104532325S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, a 18 de Setembro de 2023 e válido até 17 de Setembro de 2028, titular do NUIT 117941681, residente no Bairro Doane – Nova Mambone, Distrito de Govuro;
- Texto do artigo, página 4: Zuleca Nuro Mahomed Jacob, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100981258A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Janeiro de 2011 e com validade vitalício, titular do NUIT 300063251, residente no Bairro 5 – Maluvane, Distrito de Govuro; e
- Texto do artigo, página 4: Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030105142299S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane a 27 de Abril de 2023 e válido até 26 de Abril de 2028, titular do NUIT: 182264563, residente no Bairro 5 – Maluvane, Distrito de Govuro, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bay & Filhos Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maluvane, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 4: b) serviços de acomodação e catering;
- Número ou marcador, página 4: c) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: d) gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 4: e) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: f) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais e distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zuleca Nuro Mahomed Jacob;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos Meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay;
- Número ou marcador, página 5: d) uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay;
- Número ou marcador, página 5: e) uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos Meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
- Texto do artigo, página 5: sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da empresa, ficam desde já nomeados os sócios Zuleca Nuro Mahomed Jacob, Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay e MUSSÁ Nalagy Abdul Remane Faquir Bay obrigando a assinatura de pelo menos dois dos três sócios nomeados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios podem contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 5: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Inhambane, 20 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Blc Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 6: dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 101797465, uma entidade denominada Blc Consultoria & Serviços, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Blc Consultoria & Serviços, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Arone Pfumo, número 38, R/C, Bairro das Mahotas, Distrito Kamavota.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota com um valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Francisco Júnior;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota com um valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cremilda Celeste Guambe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três-quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: Um)A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Baptista Francisco Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Baptista Francisco Júnior, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bom Paladar – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033709 uma entidade denominada Bom Paladar – Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 6: Cildia Yanda Jorge Leonel Daúdo, Casada no regime de Comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 030100927217A, emitido aos 30 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Terceira Rua Das Dálias n.º 1020, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade ligada adopta a denominação, Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem como sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 560, 3/2, Loja n.º 3 R/C, Bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubucuane, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) serviços de restaurante, take away, catring e deliverys;
- Número ou marcador, página 6: b) padaria, pastelaria e pizzaria;
- Número ou marcador, página 6: c) comercio geral, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente a sócia única Cildia Yanda Jorge Leonel Daúdo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (A administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Cildia Yanda Jorge Leonel Daúdo, podendo esta nomear procuradores sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução, extinção ou liquidação da sociedade, será consoante os termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e prestação de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade da sócia por doença ou qualquer estado que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto, entra em vigor, imediatamente, após a assinatura, reconhecimento e registo definitivo da sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bon Juvencio Constructions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034781, uma entidade denominada Bon Juvencio Constructions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 7: Ângelo Juvêncio, solteiro, moçambicana, residente em khongolote, Casa n.º 280, Matola, Bilhete Identidade n.º 110106928712Q, emitido aos 17 de Setembro de 2024, pela Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade denomina-se Bon Juvencio Constructions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Av. Acordos de Inkomati no Bairro de Triunfo n.º 42, Maputo, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal, a actividade de ferragens e materiais de construção, comércio de rolos de aço Galvanizado, rolos de aço pre-pintados, prestação de serviços de consultoria. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a uma quota do único sócio Ângelo Juvêncio, a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ângelo Juvêncio,
- Texto do artigo, página 7: que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centro Infantil Cavalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 100870444, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Cavalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Maria de Lurdes Xavier Talaquichande, casada, natural de Quelimane, portadora do BI n.° 030101155687l, emitido a 10 de Agosto de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Urbano Central Q. C U/C de Fevereiro 36. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Cavalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Natikire, Avenida do Trabalho, Casa n.º 943, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) educação pré-escolar;
- Número ou marcador, página 7: b) educação infantil;
- Número ou marcador, página 7: c) criação de mecanismos de aprendizagem para crianças dos 3 meses a 5 anos de idade;
- Número ou marcador, página 7: d) modalidade semi-internato;
- Número ou marcador, página 7: e) espaços livres destinados a recreios;
- Número ou marcador, página 7: f) troca de experiencias com outros centros infantis existentes na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria de Lurdes Xavier Talaquichande, respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da senhora Maria de Lurdes Xavier Talaquichande que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura da senhora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 6 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Clean Up Service, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no oito de Outubro de dois mil e vinte quatro que Clean Up Service, Sociedade Anónima, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013000, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem denominação de Clean Up Service, Sociedade Anónima, a sua sede no Bairro do Alto Maé, Av./Rua Ahamed Sekou toure, n.º 3481, andar R/C, Kampfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: Limpeza geral de edificios, recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais, recolha e manutenção de jardim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas
- Texto do artigo, página 8: acções, sendo uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e outra no valor de 50.000,00MTcinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração não executivo constituído por um mínimo de cinco e máximo de sete membros, eleitos pela assembleia geral na proporção das respectivas participações dos accionistas equivalente a um administrador a cada quinze porcento (15%) das acções.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam nomeados como administradores os acionistas Josimar Manuel Baute Dimande e Eulotério Felix Matimbe.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino (C.G.R.N.C.M)
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que no
- Texto do artigo, página 8: dia 24 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025948a Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino (C.G.R.N.C.M), constituida por documento particular aos 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, adiante designado por (C.G.R.N.C.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), tem a sua Sede naComunidade de Marropino, Povoado de Marropino, Localidade de Marropino-Sede, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M),constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino , (C.G.R.N.C.M),tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
- Número ou marcador, página 8: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 8: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
- Número ou marcador, página 8: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 8: f) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 8: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 8: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 8: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 8: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 8: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
- Número ou marcador, página 8: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 8: m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 8: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M),pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
- Texto do artigo, página 8: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Ggeral Comunitária
- Número ou marcador, página 8: b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 8: c) notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 8: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 8: g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M):
- Número ou marcador, página 9: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 9: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
- Número ou marcador, página 9: c) promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 9: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 9: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 9: b) dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) joias e quotas dos membros
- Número ou marcador, página 9: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
- Número ou marcador, página 9: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Marropino.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino (C.G.R.N.C.M), são para:
- Número ou marcador, página 9: a) actividades de funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Centro Infantil Cavalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean Up Service, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino (C.G.R.N.C.M)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane (C.G.R.N.C.K)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua (C.G.R.N.C.M)
- Certidão de registo O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de ViluaMocuna (C.G.R.N.C.V.M)
- Certidão de registo Cooperativa da Agricultura dos Combatentes Hanha Palmeira, Limitada
- Certidão de registo OTSULO – Cooperativa de Habitação de Responsabilidade, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cybersonic Constructions, Limitada
- Certidão de registo DNF – Guambe Trading, Limitada
- Certidão de registo Eitan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electroson – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esplendor Vidro e Aluminium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Executivo 2000, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farmácia Sanakhe, Limitada
- Certidão de registo Gazela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HSZ Motors, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala
- Diploma Igreja Comunidade Baptista da Aliança
- Certidão de registo Integrity Magazine News, Limitada
- Certidão de registo J.L. Internacional , Limitada
- Certidão de registo Khetu, Limitada
- Certidão de registo Mafura, Limitada
- Certidão de registo Mafurra Centro Médico, Limitada
- Diploma MGT Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mica Cake – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Minexport, Limitada
- Certidão de registo Ndindiza & Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aikyam, Limitada
- Certidão de registo Neutronic Service, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Nicma, Limitada
- Certidão de registo NLZ Consultoria e Formação, Limitada
- Certidão de registo On Board-Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phanda Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pinnacoal Mining, Limitada
- Certidão de registo PFUKA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sag Services, Sociedade por Quotas de Responsabilidades Limitada
- Certidão de registo Sanakhe Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atlas Medclinics, Limitada
- Certidão de registo Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Geoproducts, Limitada
- Certidão de registo Thumela Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMT Resource Company, Limitada
- Certidão de registo Translogística Ar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uma Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wan Heng Da, Limitada
- Certidão de registo Xbussiness and Network Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bay & Filhos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Blc Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bom Paladar – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Bon Juvencio Constructions – Sociedade Unipessoal, Limitada