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Texto do artigo · p. 4 Bay & Filhos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105034330, a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 4 Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador da Bilhete de Identidade n.° 081300966864M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2028, titular do NUIT 102715187, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080300486499M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 21 de Abril de 2023 e válido até 20 de Abril de 2028, titular do NUIT 107031863, residente no Bairro 5.° Congresso, Cidade de Vilankulo;
Texto do artigo · p. 4 Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104532325S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, a 18 de Setembro de 2023 e válido até 17 de Setembro de 2028, titular do NUIT 117941681, residente no Bairro Doane – Nova Mambone, Distrito de Govuro;
Texto do artigo · p. 4 Zuleca Nuro Mahomed Jacob, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100981258A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Janeiro de 2011 e com validade vitalício, titular do NUIT 300063251, residente no Bairro 5 – Maluvane, Distrito de Govuro; e
Texto do artigo · p. 4 Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030105142299S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane a 27 de Abril de 2023 e válido até 26 de Abril de 2028, titular do NUIT: 182264563, residente no Bairro 5 – Maluvane, Distrito de Govuro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Bay & Filhos Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maluvane, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 4 b) serviços de acomodação e catering;
Número ou marcador · p. 4 c) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 d) gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 4 e) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 f) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais e distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zuleca Nuro Mahomed Jacob;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos Meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay;
Número ou marcador · p. 5 e) uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos Meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
Texto do artigo · p. 5 sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Votação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para a movimentação da conta bancária da empresa, ficam desde já nomeados os sócios Zuleca Nuro Mahomed Jacob, Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay e MUSSÁ Nalagy Abdul Remane Faquir Bay obrigando a assinatura de pelo menos dois dos três sócios nomeados.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os sócios podem contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Inhambane, 20 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bay & Filhos Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105034330, a entidade legal supra, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador da Bilhete de Identidade n.° 081300966864M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2028, titular do NUIT 102715187, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 4: Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080300486499M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 21 de Abril de 2023 e válido até 20 de Abril de 2028, titular do NUIT 107031863, residente no Bairro 5.° Congresso, Cidade de Vilankulo;
  5. Texto do artigo, página 4: Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104532325S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, a 18 de Setembro de 2023 e válido até 17 de Setembro de 2028, titular do NUIT 117941681, residente no Bairro Doane – Nova Mambone, Distrito de Govuro;
  6. Texto do artigo, página 4: Zuleca Nuro Mahomed Jacob, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100981258A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Janeiro de 2011 e com validade vitalício, titular do NUIT 300063251, residente no Bairro 5 – Maluvane, Distrito de Govuro; e
  7. Texto do artigo, página 4: Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030105142299S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane a 27 de Abril de 2023 e válido até 26 de Abril de 2028, titular do NUIT: 182264563, residente no Bairro 5 – Maluvane, Distrito de Govuro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bay & Filhos Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maluvane, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
  19. Número ou marcador, página 4: a) hotelaria e restauração;
  20. Número ou marcador, página 4: b) serviços de acomodação e catering;
  21. Número ou marcador, página 4: c) gestão imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 4: d) gestão de eventos;
  23. Número ou marcador, página 4: e) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
  24. Número ou marcador, página 4: f) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais e distribuídas nos seguintes termos:
  29. Número ou marcador, página 5: a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zuleca Nuro Mahomed Jacob;
  30. Número ou marcador, página 5: b) uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos Meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
  31. Número ou marcador, página 5: c) uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay;
  32. Número ou marcador, página 5: d) uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay;
  33. Número ou marcador, página 5: e) uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos Meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 5: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
  41. Texto do artigo, página 5: sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  47. Número ou marcador, página 5: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 5: (Representação na assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 5: (Votação)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  55. Número ou marcador, página 5: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  56. Número ou marcador, página 5: Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 5: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da empresa, ficam desde já nomeados os sócios Zuleca Nuro Mahomed Jacob, Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay e MUSSÁ Nalagy Abdul Remane Faquir Bay obrigando a assinatura de pelo menos dois dos três sócios nomeados.
  63. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios podem contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  66. Texto do artigo, página 5: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 5: (Disposições Finais)
  72. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 5: Inhambane, 20 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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