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Texto do artigo · p. 33 Mozambique Minexport, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034278, uma entidade denominada Mozambique Minexport, Limitada, que rege-se pelo contracto:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Elvins Wilson Jacinto Francisco, casado, natural de Nampula residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Av. Karl Max n.º 13 3.° andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304254666M. emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Amram Petrosian: solteiro, de nacionalidade armenia, residente na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Rua. José Mateus n.º 143 R/C, portador do Passaporte n.º AT0612752, emitido no dia 17 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Migração da República da Armenia.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mozambique Minexport, Limitada com sede social na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Rua Jose Mateus n.º 143 R/C, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) comercialização de recursos minerais e seus dirivados associados;
Número ou marcador · p. 33 b) prospeção e pesquisa geológica ineira;
Número ou marcador · p. 33 c) exploração e comercialização e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 33 d) venda , montagem e operações de equipamentos geológico mineiros;
Número ou marcador · p. 33 e) laboratório para testes de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 33 f) consultoria geológico mineiro;
Número ou marcador · p. 33 g) transporte de minerais;
Número ou marcador · p. 33 h) consultoria de actividades agrícolas, produção e processamento de produtos agrícola.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes desiguais e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um porcento) de quotas do valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), pertencente ao sócio Elvins Wilson Jacinto Francisco, e 49% (quarenta e nove porcento) de quota do valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencentes ao socio Amram Petrosian respetivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Amram Petrosian que desde já fica nomeada Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 34 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mozambique Minexport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034278, uma entidade denominada Mozambique Minexport, Limitada, que rege-se pelo contracto:
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Elvins Wilson Jacinto Francisco, casado, natural de Nampula residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Av. Karl Max n.º 13 3.° andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304254666M. emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Amram Petrosian: solteiro, de nacionalidade armenia, residente na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Rua. José Mateus n.º 143 R/C, portador do Passaporte n.º AT0612752, emitido no dia 17 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Migração da República da Armenia.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mozambique Minexport, Limitada com sede social na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Rua Jose Mateus n.º 143 R/C, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 33: a) comercialização de recursos minerais e seus dirivados associados;
  18. Número ou marcador, página 33: b) prospeção e pesquisa geológica ineira;
  19. Número ou marcador, página 33: c) exploração e comercialização e exportação de minerais;
  20. Número ou marcador, página 33: d) venda , montagem e operações de equipamentos geológico mineiros;
  21. Número ou marcador, página 33: e) laboratório para testes de produtos minerais;
  22. Número ou marcador, página 33: f) consultoria geológico mineiro;
  23. Número ou marcador, página 33: g) transporte de minerais;
  24. Número ou marcador, página 33: h) consultoria de actividades agrícolas, produção e processamento de produtos agrícola.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes desiguais e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um porcento) de quotas do valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), pertencente ao sócio Elvins Wilson Jacinto Francisco, e 49% (quarenta e nove porcento) de quota do valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencentes ao socio Amram Petrosian respetivamente.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de cotas)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Amram Petrosian que desde já fica nomeada Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  46. Texto do artigo, página 34: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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