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Texto do artigo · p. 6 Bom Paladar – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033709 uma entidade denominada Bom Paladar – Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 6 Cildia Yanda Jorge Leonel Daúdo, Casada no regime de Comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 030100927217A, emitido aos 30 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Terceira Rua Das Dálias n.º 1020, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade ligada adopta a denominação, Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem como sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 560, 3/2, Loja n.º 3 R/C, Bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubucuane, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) serviços de restaurante, take away, catring e deliverys;
Número ou marcador · p. 6 b) padaria, pastelaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 6 c) comercio geral, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente a sócia única Cildia Yanda Jorge Leonel Daúdo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (A administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Cildia Yanda Jorge Leonel Daúdo, podendo esta nomear procuradores sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução, extinção ou liquidação da sociedade, será consoante os termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e prestação de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou incapacidade da sócia por doença ou qualquer estado que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto, entra em vigor, imediatamente, após a assinatura, reconhecimento e registo definitivo da sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bom Paladar – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033709 uma entidade denominada Bom Paladar – Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 6: Cildia Yanda Jorge Leonel Daúdo, Casada no regime de Comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 030100927217A, emitido aos 30 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Terceira Rua Das Dálias n.º 1020, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade ligada adopta a denominação, Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem como sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 560, 3/2, Loja n.º 3 R/C, Bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubucuane, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 6: a) serviços de restaurante, take away, catring e deliverys;
  12. Número ou marcador, página 6: b) padaria, pastelaria e pizzaria;
  13. Número ou marcador, página 6: c) comercio geral, exportação e importação.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente a sócia única Cildia Yanda Jorge Leonel Daúdo.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (A administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Cildia Yanda Jorge Leonel Daúdo, podendo esta nomear procuradores sempre que necessário.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 6: A dissolução, extinção ou liquidação da sociedade, será consoante os termos fixados pela lei.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  25. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e prestação de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  28. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade da sócia por doença ou qualquer estado que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
  29. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  35. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto, entra em vigor, imediatamente, após a assinatura, reconhecimento e registo definitivo da sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  36. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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