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Texto do artigo · p. 30 J.L. Internacional , Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2013, foi registada sob o NUEL 100428237, a sociedade J.L. Internacional , Limitada , constituida por documento particular aos 23/09/2013, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação da J.L. Internacional, Limitada, com sede no Bairro Emilia Dausse, Vila Ulongué, Distrito de Angónia, provincia de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda a retalho e a grosso dos produtos abrangidos pelas classes I, II, III, V, VII, VIII, IX, XI, XII, XVI.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Zhiwen Gao, solteiro maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no Bairro Emilia Dausse – Angónia, portador do DIRE n.º 05CN00026220I, emitido pela Direcção de Migração de Tete a 28 de Agosto de 2012;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio, Zhibin Zhang, solteiro, maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no Bairro Emilia Dausse – Angónia, portador do DIRE n.º 05CN00018343P, emitido pela Direcção de Migração de Tete a 17 de Abril de 2013.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhiwen Gao, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos administrativos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: J.L. Internacional , Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2013, foi registada sob o NUEL 100428237, a sociedade J.L. Internacional , Limitada , constituida por documento particular aos 23/09/2013, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação da J.L. Internacional, Limitada, com sede no Bairro Emilia Dausse, Vila Ulongué, Distrito de Angónia, provincia de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda a retalho e a grosso dos produtos abrangidos pelas classes I, II, III, V, VII, VIII, IX, XI, XII, XVI.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Zhiwen Gao, solteiro maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no Bairro Emilia Dausse – Angónia, portador do DIRE n.º 05CN00026220I, emitido pela Direcção de Migração de Tete a 28 de Agosto de 2012;
  16. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio, Zhibin Zhang, solteiro, maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no Bairro Emilia Dausse – Angónia, portador do DIRE n.º 05CN00018343P, emitido pela Direcção de Migração de Tete a 17 de Abril de 2013.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhiwen Gao, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos administrativos pela assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 30: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 30: Tete, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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