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Texto do artigo · p. 7 Clean Up Service, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no oito de Outubro de dois mil e vinte quatro que Clean Up Service, Sociedade Anónima, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013000, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem denominação de Clean Up Service, Sociedade Anónima, a sua sede no Bairro do Alto Maé, Av./Rua Ahamed Sekou toure, n.º 3481, andar R/C, Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 Limpeza geral de edificios, recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais, recolha e manutenção de jardim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas
Texto do artigo · p. 8 acções, sendo uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e outra no valor de 50.000,00MTcinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração não executivo constituído por um mínimo de cinco e máximo de sete membros, eleitos pela assembleia geral na proporção das respectivas participações dos accionistas equivalente a um administrador a cada quinze porcento (15%) das acções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ficam nomeados como administradores os acionistas Josimar Manuel Baute Dimande e Eulotério Felix Matimbe.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Clean Up Service, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no oito de Outubro de dois mil e vinte quatro que Clean Up Service, Sociedade Anónima, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013000, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem denominação de Clean Up Service, Sociedade Anónima, a sua sede no Bairro do Alto Maé, Av./Rua Ahamed Sekou toure, n.º 3481, andar R/C, Kampfumu, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 7: Limpeza geral de edificios, recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais, recolha e manutenção de jardim.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas
  15. Texto do artigo, página 8: acções, sendo uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e outra no valor de 50.000,00MTcinquenta mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração não executivo constituído por um mínimo de cinco e máximo de sete membros, eleitos pela assembleia geral na proporção das respectivas participações dos accionistas equivalente a um administrador a cada quinze porcento (15%) das acções.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam nomeados como administradores os acionistas Josimar Manuel Baute Dimande e Eulotério Felix Matimbe.
  20. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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