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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: NLZ Consultoria e Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada sob o NUEL 105022470, uma entidade denominada NLZ Consultoria e Formação, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação NLZ Consultoria e Formação, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 995, 2.° andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de consultoria de gestão, financeira e enquadramento legal, fiscal e de auditoria, serviços de contabilidade, preparação de licenciamento de actividades e assessoria empresarial e jurídica;
- Número ou marcador, página 36: b) formações nas áreas de:
- Texto do artigo, página 36: i. contabilidade; ii. fiscalidade; iii. auditoria; e iv. direito laboral, fiscal e comercial.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza comercial e industrial, como importação ou exportação, subsidiárias ou complementares, desde conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que seja conforme a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado é subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazário Augusto Zopene;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel de Nascimento Zopene.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Nazário Augusto Zopene e Leonel de Nascimento Zopene, para representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, exercer amplos poderes de gestão e administração e responder pela gestão da sociedade. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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